A Portaria 1.043/2022, que estabelece abertura para cadastramento de demandas existentes por sistemas de captação e armazenamento de água de chuva (cisternas) para consumo humano, foi publicada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Segundo a publicação, a medida pode ser proposta por localidades rurais nos Municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Minas Gerais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o prazo limite para cadastramento das propostas é até o dia 12 de março, dez dias após a publicação do texto, dia 2 de março, no Diário Oficial da União (DOU). A CNM avalia que o curto prazo e que muitos Municípios podem ser prejudicados, uma vez que a Funasa deu somente dez dias de prazo, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
De acordo com a publicação, a ação leva em conta a atual crise hídrica brasileira, cujos impactos colocam em situação de extrema vulnerabilidade social uma imensa gama da população, com destaque para a população rural. Além disso, o texto destaca que as áreas rurais, especialmente no território do Semiárido Brasileiro, possuem reduzidos níveis de cobertura de saneamento básico e carecem de atenção especial em relação ao acesso ao abastecimento de água às populações.
A medida ressalta ainda que o estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus (Covid-19) e reforça a necessidade de disponibilização de água potável às populações das áreas rurais dos municípios mais carentes, para o melhor enfrentamento à pandemia.
A CNM destaca que os dados requeridos deverão ser preenchidos e enviados, via formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico da Funasa. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública, email saneamentorural@funasa.gov.br, ou através do telefone (61) 3314-6262/6415.
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