Publicada nesta quarta-feira, 20 de julho, a Portaria 797/2022 dispõe do acréscimo mensal extraordinário às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil (PAB) oriundos da Emenda Constitucional (EC) 123/2022. As famílias beneficiárias do programa receberão o valor complementar de R$ 200 de agosto a dezembro de 2022, além do adicional extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.
Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 01/2022 – que foi aprovada pelo Congresso e foi promulgada na EC 123 –, a intenção é assegurar às famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás dos Brasileiros a cada bimestre, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2022, o valor monetário correspondente a uma parcela extraordinária adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo.
A proposta articulada entre o Legislativo e o governo federal
propôs um vale gás adicional de 50% do valor médio do preço nacional apenas até
dezembro e por bimestre, o vale não passa para 100%, ele se mantém em 50%. As 3
parcelas serão pagas totalizando 100% até dezembro.
O pagamento do valor complementar do Auxílio Brasil ocorrerá
no calendário já seguido pelo programa e serão utilizados os mesmos meios de pagamento.
O adicional do Auxílio Gás dos Brasileiros também seguirá o calendário e a
forma de pagamento já existentes, e como o extra será um benefício bimestral, o
repasse ocorrerá nas referências de agosto, outubro e dezembro de 2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que não houve alteração das regras de concessão dos benefícios do Auxílio Brasil e Auxílio Gás, mas indica atenção quanto às mudanças que podem ocorrer ao longo do período de pagamento dos valores complementares.
Da Agência CNM de Notícias
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