Foto: Reprodução
Em uma movimentação significativa para o fortalecimento da saúde pública
no Brasil, o Ministério da Saúde publicou, no dia 7 de março de 2024, a
Portaria GM/MS nº 3.283, estabelecendo critérios e procedimentos para a
indicação de recursos para a saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios por meio de Emendas Parlamentares. A iniciativa visa assegurar uma
distribuição mais eficaz e equitativa dos recursos federais, promovendo
melhorias substanciais na qualidade da assistência à saúde oferecida à
população.
A portaria traz um conjunto de diretrizes para a execução dos
recursos, alinhadas com a legislação orçamentária e financeira vigente,
garantindo transparência e eficiência no uso dos fundos. Com o objetivo de
facilitar o processo de apresentação de propostas, o Fundo Nacional de Saúde
(FNS) disponibilizará uma cartilha detalhada para orientar os interessados,
assegurando que as indicações de recursos sejam feitas de forma consciente e
alinhadas às necessidades reais da saúde pública.
Entre os serviços que poderão ser beneficiados por esses
recursos, destacam-se a Atenção Primária, Atenção Especializada, aquisição de
veículos para o SAMU 192, suporte à Rede Nacional de Laboratórios de Saúde
Pública, Unidades de Vigilância de Zoonoses, entre outros. Essa ampla gama de
serviços sublinha o compromisso do Ministério da Saúde em abordar as diversas
necessidades do setor, desde a prevenção e atendimento inicial até ações
especializadas e de alta complexidade.
Um aspecto inovador da portaria é a flexibilização na
aplicação dos recursos, permitindo um acréscimo de até 20% para municípios com
Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3, uma medida que
reconhece e busca mitigar as desigualdades sociais e de saúde presentes no
território nacional. Para a Atenção Especializada, os gestores municipais e
estaduais deverão consultar os valores máximos permitidos para Média e Alta
Complexidade no Portal do FNS, garantindo a adequação das propostas aos
parâmetros estabelecidos.
Adicionalmente, a portaria prevê acréscimos de 14% para
Estados, Municípios e o Distrito Federal que participem do Fundo de Ações
Estratégicas (FAEC), incentivando a adesão a programas e ações que visem o
fortalecimento das capacidades locais de resposta às necessidades de saúde da
população.
Para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos, a
portaria estabelece a necessidade de um plano de ação detalhado, incluindo a
justificativa para a utilização do item solicitado. Essa exigência sublinha a
importância de um planejamento criterioso e orientado para resultados,
assegurando que os investimentos realizados contribuam efetivamente para a melhoria
dos serviços de saúde.
A publicação da Portaria GM/MS nº 3.283 representa um marco importante na gestão dos recursos destinados à saúde pública, oferecendo aos gestores locais e parlamentares uma oportunidade ímpar de contribuir de forma significativa para o avanço da saúde em todo o país. A Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (Femurn) reconhece a importância dessa iniciativa e incentiva os gestores municipais a se engajarem ativamente na elaboração de propostas que atendam às diretrizes estabelecidas, visando maximizar os benefícios para a população potiguar.
Acesse e leia a Portaria GM/MS nº 3.283 na íntegra.
Fonte: Site da FEMURN
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