Foto: Reprodução
No início de cada ano fiscal, é comum que muitos Municípios
tenham saldos remanescentes do ano anterior. Por isso, a Confederação Nacional
de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: esses recursos não
devem ser negligenciados, mas administrados com cuidado e em conformidade com
as políticas estabelecidas pelos conselhos municipais, evitando gastos sem
planejamento adequado.
A CNM alerta ainda que se há recurso parado em conta é um
sinal de que os serviços/programas não estão sendo ofertados em sua totalidade
e/ou qualidade, dessa forma é essencial realizar a reprogramação de saldos para
desenvolver ações com a melhor qualidade possível.
De acordo com a Portaria MDS 113/2015, os recursos
financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos
Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal,
existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o
exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.
Para determinar os saldos passíveis de reprogramação, é
essencial verificar os saldos bancários das contas de Cofinanciamento Federal
em 31 de dezembro de cada ano e subtrair os valores registrados como restos a
pagar, isso nos fornecerá o montante disponível para realocação.
Regras:
- o gestor deve
apresentar ao CMAS o documento físico (planilha) contendo a comparação dos
valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do
Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas);
- o gestor deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo
de saldo;
- o CMAS deverá
observar e debater as razões as quais determinaram o acúmulo de saldo;
- o CMAS deverá emitir parecer formal e favorável à
reprogramação, e no momento da prestação de contas via Suas Web o gestor deve
ficar atento ao campo que indica a reprogramação de saldo para confirmar a
ação.
Por fim, a CNM ressalta que a reprogramação dos saldos dos
programas realizados devem ter sido executados de forma contínua, ou seja, sem
nenhuma interrupção. Além disso, é necessário que a prestação de contas seja
aprovada pelo FNAS.
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