O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) realizou a primeira reunião, após um período de mais de sete anos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que integra o conselho como convidada como representante dos interesses municipalistas, participou do debate que aconteceu nesta quinta-feira, 15 de agosto. O principal tema em pauta foi a ampliação de prazos para Municípios e Estados cumprirem os requisitos para regularidade no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) por meio da proposta de atualização da Resolução 51/2012.
A CNM lembra que essa atualização da resolução é um pleito municipalista importante para todos os Municípios. Isso porque a edição da Portaria 1.416/2023, que regulamentou a linha de atendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinou recursos oriundos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para atender os Municípios com população seja igual ou inferior a 50 mil habitantes para provisão de moradias para a faixa 1, na modalidade PMCMV-FNHIS-sub 50.
Durante a reunião, a analista técnica de Planejamento
Territorial e Habitação da CNM, Karla França, recomendou alterações
relacionadas a aspectos jurídicos que poderiam impactar os entes municipais. Os
demais representantes também pontuaram a necessidade de aprimoramento da
proposta da Resolução. Com os apontamentos, no prazo de 15 dias, o Ministério
das Cidades deve convocar uma nova reunião junto aos representantes para
deliberar os novos procedimentos e prazos para a publicação da Resolução.
Processo de seleção
A CNM lembra que, em julho de 2024, foi aberto o primeiro
processo de seleção da modalidade MCMV-FNHIS sub 50 para apresentação de
propostas dos Municípios. Consulta da CNM ao Ministério das Cidades identificou
que o processo teve elevada adesão, sendo apresentadas propostas dos Estados e
Municípios para atender mais de 205 mil famílias, quando a meta definida para o
certame foi de 30 mil unidades habitacionais. Segundo a pasta, o resultado
dessa seleção deverá ser divulgado em outubro.
Diante disso, a CNM ressalta que o Conselho tem papel
importante para disciplinar novos prazos-limites para o cumprimento dos
requisitos constantes dos incisos do art. 12 da Lei 11.124/2005. Os novos
prazos são fundamentais para que Estados e Municípios regularizem sua situação
no SNHIS e viabilizem as contratações das operações com recursos do FNHIS,
especialmente vinculadas à modalidade PMCMV-FNHIS-sub 50.
SNHIS
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS),
instituído pela Lei 11.124/2005, propõe
a integração de programas e projetos destinados à habitação de interesse
social, em conformidade com a Política Nacional de Habitação e com ele foi
instituído o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. A adesão ao
Sistema é voluntária e exige que o Municípios assine um termo com o governo
federal e, com isso, passa a ter algumas obrigações para o acesso ao Fundo,
como: criação de fundo local de habitação de interesse social e conselho
gestor, além da elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social
(PLHIS).
Levantamento realizado pela CNM com dados referente a março de 2024 indica que 97% (5.413) dos Municípios já fazem parte do SNHIS, ou seja, devem cumprir esses requisitos para se manterem de forma regular, porém, 24,4% (1.321) desses entes constam regularidade. Para saber mais sobre o tema ou esclarecer dúvidas, os gestores municipais podem acessar Nota Técnica 01/2024 ou entrar em contato com a área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM pelo e-mail: habitacao@cnm.org.br
Da Agência CNM de Notícias
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