sexta-feira, 5 de setembro de 2025

MPRN emite recomendação sobre entrega voluntária para adoção em Cruzeta e São José do Seridó


Órgãos e profissionais de saúde devem observar diretrizes legais para proteger crianças e gestantes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação sobre a condução de casos de gestantes e mães interessadas em entregar seus filhos para adoção. O documento, assinado pela Promotoria de Cruzeta, é destinado aos Municípios de Cruzeta e São José do Seridó. A medida visa assegurar a proteção de crianças e adolescentes.

A recomendação é direcionada aos Conselhos Tutelares dos municípios, além de profissionais de saúde e servidores do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A recomendação registra que os Conselhos Tutelares das cidades devem comunicar imediatamente a Justiça da Infância e Juventude ao tomar conhecimento de gestantes ou mães interessadas em entregar filhos para adoção. Em casos de crianças já nascidas e em grave risco, por falta, omissão ou abuso dos pais, deve ser aplicado o acolhimento institucional de forma imediata.

Os profissionais devem abster-se de qualquer atitude que constranja gestantes ou mães que desejam fazer a entrega voluntária para adoção durante o encaminhamento à Justiça. Além disso, devem comunicar imediatamente ao Ministério Público qualquer entrega ou promessa de entrega de filho a terceiros pela mãe biológica ou gestante.

Os profissionais de saúde, assim como servidores do CREAS e CRAS, também devem comunicar imediatamente a Justiça da Infância e Juventude sobre gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Além disso, é recomendado que hospitais e maternidades desenvolvam programas de assistência psicológica. O apoio deve ser oferecido a gestantes e mães no período pré e pós-natal. Inclui-se também as mães que desejam entregar seus filhos para adoção, visando prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

Por fim, os profissionais de saúde e demais envolvidos devem comunicar imediatamente ao Ministério Público casos de intermediação de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Também devem reportar a entrega ou promessa de entrega de filhos para adoção por parte da mãe biológica ou gestante a terceiros. Isso garante as providências cabíveis.

A Promotoria registra que a intermediação ilegal de crianças para adoção é proibida por lei.

Qualquer órgão, pessoa ou entidade que faça essa intermediação sem autorização judicial comete um ato ilícito. Tal prática pode configurar crime, conforme o artigo 238 do ECA. A prática também pode ser infração administrativa, prevista no artigo 258-B.

O MPRN alerta que o descumprimento da recomendação resultará em medidas judiciais, incluindo a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.

Confira a íntegra da recomendação.

Fonte: Site do MPRN

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