Órgãos e profissionais de saúde devem observar diretrizes legais para proteger crianças e gestantes
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu
uma recomendação sobre a condução de casos de gestantes e mães interessadas em
entregar seus filhos para adoção. O documento, assinado pela Promotoria de
Cruzeta, é destinado aos Municípios de Cruzeta e São José do Seridó. A medida
visa assegurar a proteção de crianças e adolescentes.
A recomendação é direcionada aos Conselhos Tutelares dos
municípios, além de profissionais de saúde e servidores do Centro de Referência
de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS).
A recomendação registra que os Conselhos Tutelares das
cidades devem comunicar imediatamente a Justiça da Infância e Juventude ao
tomar conhecimento de gestantes ou mães interessadas em entregar filhos para
adoção. Em casos de crianças já nascidas e em grave risco, por falta, omissão
ou abuso dos pais, deve ser aplicado o acolhimento institucional de forma
imediata.
Os profissionais devem abster-se de qualquer atitude que
constranja gestantes ou mães que desejam fazer a entrega voluntária para adoção
durante o encaminhamento à Justiça. Além disso, devem comunicar imediatamente
ao Ministério Público qualquer entrega ou promessa de entrega de filho a
terceiros pela mãe biológica ou gestante.
Os profissionais de saúde, assim como servidores do CREAS e
CRAS, também devem comunicar imediatamente a Justiça da Infância e Juventude
sobre gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para
adoção. Além disso, é recomendado que hospitais e maternidades desenvolvam
programas de assistência psicológica. O apoio deve ser oferecido a gestantes e
mães no período pré e pós-natal. Inclui-se também as mães que desejam entregar
seus filhos para adoção, visando prevenir ou minorar as consequências do estado
puerperal.
Por fim, os profissionais de saúde e demais envolvidos devem
comunicar imediatamente ao Ministério Público casos de intermediação de
crianças e adolescentes sem autorização judicial. Também devem reportar a
entrega ou promessa de entrega de filhos para adoção por parte da mãe biológica
ou gestante a terceiros. Isso garante as providências cabíveis.
A Promotoria registra que a intermediação ilegal de crianças
para adoção é proibida por lei.
Qualquer órgão, pessoa ou entidade que faça essa
intermediação sem autorização judicial comete um ato ilícito. Tal prática pode
configurar crime, conforme o artigo 238 do ECA. A prática também pode ser
infração administrativa, prevista no artigo 258-B.
O MPRN alerta que o descumprimento da recomendação resultará
em medidas judiciais, incluindo a apuração de responsabilidade civil,
administrativa e criminal.
Confira a íntegra da recomendação.
Fonte: Site do MPRN
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