É importante destacar que a entidade não foi consultada durante o processo de atualização desta legislação.
A principal inovação, contudo, é a criação da categoria de “Médio Risco” e a regulamentação da tributação para Atividades Temporárias.
Outro ponto é a manutenção da isenção para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empresas com área de até 30m², classificadas como de baixo risco.
Além disso, há redução dos valores para atividades de baixo risco, situadas entre 31m² e 500m².
No entanto, analisamos com preocupação a criação da categoria de “Médio Risco”, que pode implicar em maior tributação para empresas anteriormente classificadas como de baixo risco. Para tanto, entendemos ser urgente que o Executivo Municipal discuta com as entidades pertinentes e publique regulamentação que normatize os critérios de enquadramento em cada uma das categorias.
Além disso, nosso entendimento é que, em consequência do respeito da anterioridade (noventena), a lei somente poderá ter vigência em 2026, tendo em vista que o fato gerador do tributo é primeiro de janeiro. Iremos dialogar com o executivo municipal, a fim de tentar minimizar os casos que ocasionem impactos negativos para as empresas.
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