quarta-feira, 13 de março de 2019

Paulo Roberto é o novo Coordenador de Obras, Transportes Públicos e Serviços Urbanos Carnaúba dos Dantas


Paulo Roberto Medeiros da Silva, foi nomeado pelo prefeito Gilson Dantas de Oliveira (MDB) para o cargo de Coordenador de Obras, Transportes Públicos e Serviços Urbanos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, submetido à Secretaria de Obras, Transportes Públicos e Serviços Urbanos.

Paulo Roberto Medeiros da Silva é o quatro (04) Coordenador que assumi o cargo na secretaria municipal de Obras durante dois anos e dois meses da gestão do prefeito Gilson Dantas. A gestão do prefeito Gilson Dantas iniciou em janeiro de 2017 da seguinte forma; Marcos Leandro Dantas, em seguida foi a vez de José de Moura Dantas e recentemente deixou o cargo Kleyton Medeiros Dantas e agora Paulo Roberto Medeiros da Silva.

Será que o novo coordenador Paulo Roberto Medeiros da Silva ficará até o final da gestão do prefeito Gilson Dantas?


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 025/2019- GP, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

PORTARIA 025/2019- GP, de 11 de março de 2019.

Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Obras, Transportes Públicos e Serviços Urbanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR PAULO ROBERTO MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF 038.381.344-19, para o Cargo de COORDENADOR DE OBRAS, TRANSPORTES PÚBLICOS E SERVIÇOS URBANOS do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, submetido à Secretaria de Obras, Transportes Públicos e Serviços Urbanos.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 11 de março de 2019.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:5C4D0221

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2019. Edição 1974
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN
PUBLICIDADE


Câmara municipal de Carnaúba dos Dantas pretende gastar com produtos de panificação R$3.260,00


Foto via internete 

A Câmara municipal de Carnaúba dos Dantas-RN pretende gastar com produtos de panificação R$3.260,00 (Três mil, duzentos e sessenta reais), para o Exercício em curso. A empresa vencedora através do processo de dispensa de licitação n°012/2019 que irá fornecer os produtos de panificação é a empresa Joseane Lígia Dantas de Carnaúba dos Dantas/RN.

Confira a publicação no diário oficial da FECAMRN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2019 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Art. 24 – É dispensada a Licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita adquirir produtos de panificação;

CONSIDERANDO que se faz necessário contratar empresa para fornecimento de produtos de panificação e A EMPRESA JOSEANE LÍGIA DANTAS, inscrita no CNPJ nº: 29.884.431/0001-40 é a que oferece os melhores preço no momento;

RESOLVE: 1 – Fica dispensado o processo licitatório para contratação de empresa para fornecimento de produtos de panificação. Sendo vencedora por menor preço, A EMPRESA JOSEANE LÍGIA DANTAS, inscrita no CNPJ nº 29.884.431/0001-40 vencedora dos itens 1,2 e 3 no valor total de R$ 3.260,00 (Três mil, duzentos e sessenta reais).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário; 3.3.90.30.00 – material de consumo, constantes do Orçamento Municipal para o Exercício em curso.

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos. Carnaúba dos Dantas (RN), 11 de março de 2019.

Marli de Medeiros Dantas Presidente da Câmara Municipal

Danyela Karla Dantas Espínola Presidente da CPL Publicado por:

DANYELA KARLA DANTAS ESPINOLA Código Identificador: 6FC2B8CE.

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 12 de Março de 2019. Edição 0586.

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal.


Fonte: Blog Fábio Locutor/ FECAMRN
PUBLICIDADE