terça-feira, 31 de março de 2020

Publicação no DOU assegura investimentos em habitação para minimizar a crise da covid-19


01032018 Minha casa minha vidaPortaria 761/2020 do Diário Oficial da União (DOU) trouxe a regulamentação do aporte de recursos do Orçamento-Geral da União (OGU) destinado à concessão de subvenção econômica a pessoas físicas tomadoras de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assinada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), a publicação consta na edição de segunda-feira, 30 de março, e visa minimizar a crise econômica devido ao novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a portaria assegura a continuidade de contratações de novos empreendimentos habitacionais para as faixas de renda 1, 5 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em sua modalidade urbana. Além disso, caso os recursos do OGU não sejam suficientes ou acabem, fica autorizado o subsídio da fonte FGTS.
A entidade destaca, ainda, que atualmente 90% dos subsídios do Programa são assegurados pelo FGTS e estão mantidos até o final deste ano, e os outros 10% são originários do Orçamento-Geral da União (OGU). A medida visa aquecer o setor da construção civil, manter a geração de 825 mil novos empregos diretos e indiretos e aquecimento da economia local nos Municípios.
Fonte: Agência da CNM


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segunda-feira, 30 de março de 2020

Medicamento produzido no Brasil é utilizado para tratar casos graves e críticos de covid-19

A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos produzidos no Brasil e estão sendo utilizados no tratamento de casos graves e críticos do novo coronavírus (Covid-19). O uso da substância foi incluído no protocolo de tratamento medicamentoso dos pacientes hospitalizados com a Covid-19 pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS).

Os medicamentos são indicados para artrite reumatoide e artrite reumatóide juvenil, lupús eritematoso sistêmico e discóide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a sugestão - publicada em artigos científicos internacionais - de que as substâncias podem inibir a replicação do novo coronavírus (Sars-COV-2).

A hidroxicloroquina para Sars-COV-2, segundo testes recentes, apresentou resultado positivo em 70% dos pacientes, sem detecção viral, após seis dias de tratamento. Em caráter preliminar, pode sugerir um potencial efeito antiviral no coronavírus humano. Também observou-se que o medicamento contribuiu para a prevenção da disseminação do vírus em culturas celulares, assim, pode interromper a infecção viral.

No entanto, a medida considera a emergência em saúde pública de interesse mundial e o fato de não existir outro tratamento específico eficaz disponível até o momento. Diante disso, a CNM ressalta que o uso da cloroquina/hidroxicloroquina para infecção por Covid-19 pode ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicas. Mas, por hora, o MS programou a primeira distribuição do estoque existente para o dia 27 de março. 
Devido a velocidade de transmissão do coronavírus no Brasil, as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal devem receber quantitativo calculado com base no número de casos notificados no boletim oficial do ministério do dia 25 de março. A quantidade pode ser suficiente para atender de imediato os pacientes hospitalizados e para o pronto atendimento de novos casos.
NÃO faça automedicação
Um alerta reforçado pela CNM é a restrição do uso desses medicamentos para pacientes com Covid-19 hospitalizados e sob prescrição médica e a contra indicação da automedicação. Vale explicar que foram relatados efeitos adversos, com o uso a longo prazo, como retinopatia e distúrbios cardiovasculares. Considera-se que o uso de cloroquina ou de hidroxicloroquina pode ser seguro, embora, a janela terapêutica - margem entre a dose terapêutica e dose tóxica - seja estreita.

A CNM reconhece todo o esforço da equipe do ministério para conter a transmissão da pandemia no território nacional e essa é uma importante medida para salvar vidas no Brasil e no mundo. Com o tratamento dos pacientes hospitalizados, teremos a possibilidade de prever a liberação de leitos hospitalares para o atendimento de novos casos e possibilita um ganho de tempo para os Entes estruturarem e organizarem a expansão dos leitos hospitalares já existentes. Acesse www.cnm.org.br/coronavirus
Fonte: CNM

UTILIDADE PÚBLICA: Câmara Municipal de Vereadores de Carnaúba dos Dantas-RN, juntos unidos contra o Corona Vírus (Covid-19)


A Câmara Municipal de Vereadores de Carnaúba dos Dantas-RN vem a público informar aos Carnaubense que todos se protejam lavando bem as mãos, usando alco gel e mascara, todos contra  ao Corona Vírus (Covid-19).

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.


Chuva com vento, relâmpagos e trovões foi registrada em Carnaúba dos Dantas-RN


Foto registrada por Gésser Santos na ocasião que a parede caiu.
Na tarde deste domingo (29/03) foi registrada uma chuva com muito vento, relâmpagos e trovões na cidade de Carnaúba dos Dantas-RN, onde o pluviômetro de Deda de Tota Azevedo assinalou 27 milímetros.


O vento chegou a derrubar parte da parede do Estádio Municipal José Henrique Dantas. Os carnaubenses estavam na expectativa de ver o Açude Público Monte Alegre transbordar, mais segundo o nosso amigo João Balança que trabalha próximo ao açude, o mesmo continua na mesma situação ou seja, a água saindo por baixo do sangradouro.

Para o Açude Monte Alegre transbordar, tem que o riacho aumentar o seu volume d'água, porque a pouca água que entra no açude, a mesma sai em baixo do sangradouro, pois se não fosse o vazamento o Açude Público Monte Alegre, há dias que tinha transbordado.

Fonte: Blog do Toscano Neto.



Pluviômetro registra boa chuva na tarde deste domingo (29/03) no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas-RN


Na tarde deste domingo dia, 29 de março de 2020 foi registrada uma boa chuva no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas-RN onde o pluviômetro de Chico de Amélia registrou 32 milímetros.

De 01 de janeiro até ontem dia, 29 de março de 2020, choveu no Povoado Rajada exatamente 362 milímetros.

 Fonte: Blog do Fábio Locutor.


domingo, 29 de março de 2020

A partir desta segunda-feira (30/03) a Rádio 93 FM tem nova programação.

 RÁDIO 93 FM
 ED OLIVEIRA
 ALBERTO ARAÚJO
 REPÓRTER TOSCANO NETO

REPÓRTER TOSCANO NETO.
Nesta segunda-feira (30/03) estreia na Rádio 93 FM das 08:00 às 11:00 horas, o Programa Ed Oliveira e das 12:00 às 13:00 horas, teremos de volta o Jornal 93 na apresentação de Alberto Araújo e Rita de Cássia, contando com a participação de Zeca Pantaleão e Toscano Neto.


O Jornal 93 será apresentado também em parceria com a TV Três Rios Web, que agora tem o Studio 2 instalado em Carnaúba dos Dantas, sob a responsabilidade do Repórter Toscano Neto que à noite das 20:00 às 22:00 horas, estará apresentando o Programa "Saudade não tem Idade".

Aos sábados das 10:00 às 12:00 horas, Zeca Pantaleão estará comandando o Programa "Tribuna do Povo" ouvindo a opinião da população carnaubense e seridoense.

Fonte: Blog do Toscano Neto.



Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN celebram Termo de Convênio nº 001/2020 com Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba”.

Foto via internet.
A prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN celebram Termo de Convênio nº 001/2020 com Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba”, a concedente no caso a Prefeitura municipal se compromete a destinar a importância de até R$ 69.716,40 (sessenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), que deverá ser repassado à convenenteAssociação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba” em até 10 parcelas até a vigência do convênio, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela concendente.

Assinatura do Convênio foi realizada no dia, 25 de Março de 2020.

Confira a publicação no Diário Oficial da FEMURN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020

Termo de Convênio nº 001/2020 que entre si, celebram a prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas, como concedente, e Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba”.

O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 08.088.254/0001-15, com endereço funcional na Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, CEP: 59.374-000, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG nº 1.823.615 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n° 009.745.614-44, residente e domiciliado no Sítio tanquinhos, 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, CONJUNTAMENTE com a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ALCIENE ARAÚJO DA CRUZ, brasileira, portadora do CPF 062.283.174-74 e RG nº. 2.422.546 SSP/RN, residente e domiciliada a José Venâncio, S/N, Apto – Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominados CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Otávio Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 05.593.659/0001-12 representada neste ato pelo seu diretor DANIEL DE MEDEIROS DANTAS DE PIRES FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 2.554.992 ITEP/RN e do CPF: 068.087.774-62, residente e domiciliado à Rua Coronel Quincó, nº 160 – Centro - Carnaúba dos Dantas/RN, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal Nº 949 de 28 de Fevereiro de 2018 e demais normas regulamentadoras da matéria, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que reciprocamente outorgam e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste convenio a ação conjunta entre o Município e a Entidade na modalidade asilar, para pessoa idosa possibilitando o suporte financeiro e logístico, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Compete à CONCEDENTE:

• Ceder sem ônus prédio público de sua propriedade para funcionamento e instalações da Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba CONVENENTE, situado à Rua Otávio Lamartine nº 347, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, onde funciona o Programa IDOSO ASILAR executado pela Associação Convenente.
• Realizar repasse de recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
• Realizar repasse financeiro a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba, nos termos da Cláusula Terceira e Quarta e do Plano de Trabalho.

Compete ao CONVENENTE:

Promover as atividades nos termos do Plano de Trabalho;
Fomentar as atividades com os devidos instrumentos a fim da sua realização plena;
Utilizar os recursos, exclusivamente, para a destinação ora firmada;
Cumprir integralmente o(s) Plano(s) de Trabalho aprovados pela CONCEDENTE;
Apresentar prestação de contas parcial, conforme a Resolução nº. 004/2014 – TCE, Portaria Interministerial nº 127/2008 e Lei 8.666/93;
Contribuir, voluntariamente, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social cedido para o Serviço de Acolhimento Institucional (abrigo), e outros profissionais do Município, no amparo e desenvolvimento de atividades de assistência aos idosos beneficiários do Programa ASILAR no Município de Carnaúba dos Dantas, acima já descrito.

• O pessoal porventura contratado ou remunerado pela CONVENENTE e que venha prestar algum serviço na execução do Programa ASILAR, será de responsabilidade da Associação e não gerará qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
• Disponibilizar vagas para a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, a ser destinada a idosos, que não tenham condições financeiras de arcar com suas despesas, mediante visita e parecer técnico emitido por profissional graduado em Serviço Social;
• Enviar relatórios mensais a Secretaria Municipal de Assistência Social das atividades realizadas e prestação de contas do movimento financeiro após apresentado e aprovado pela diretoria da instituição;
• Realizar pagamento das despesas como água e luz.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para execução deste Convênio será destinado no presente exercício, recursos da ordem, constante no Orçamento Geral do Município de 2020, conforme detalhado abaixo, a ser aplicada de conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo, parte integrante deste Convênio.
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 691 – 04.001.08.241.0005
PROJ/ATIV: 1006 – CONVENIO C/ ENTIDADES AFINS OU ASILARES – PESSOA IDOSA
Natureza da despesa: 335041 – Contribuições
Fonte de Recursos: 1390 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Fonte de Recursos: 1311 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A CONCEDENTE se compromete a destinar a importância de até R$ 69.716,40 (sessenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), que deverá ser repassado à CONVENENTE em até 10 parcelas até a vigência do convênio, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela CONCENDENTE.

Parágrafo Primeiro – Os recursos referentes à participação financeira do município serão depositados na Conta Corrente nº 108856-4, Agência nº 1106-1, no Banco do Brasil, aberta exclusivamente para execução do objeto deste convênio.

Parágrafo Segundo - Os recursos serão mantidos em conta específica, aberta pelo Convenente, no Banco do Brasil, para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheques nominativos, Ordem Bancária ou transferências ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONCEDENTE se compromete a destinar mensalmente a Associação CONVENENTE os valores provenientes da pactuação do Programa Idoso Asilar, do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas FINAL deve ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do Convênio, com relatório acumulativo (total), relatório substanciado da execução do Convênio e metas atingidas conforme Plano de Trabalho firmado, devendo ainda a CONVENENTE.

Restituir a CONCEDENTE o saldo eventualmente existente na data de encerramento ou rescisão do Convênio;
Não transferir a terceiros as obrigações assumidas por ocasião da formalização do presente Convênio;
Manter em arquivo de sua secretaria, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomados de contas finais por parte do órgão concedente, toda a documentação comprobatória das despesas, para fins de fiscalização dos controles externos e internos, bem como, facultando seu acesso a qualquer interessado, mediante requerimento dirigido a CONVENENTE.

Parágrafo Único - A Prestação de Contas PARCIAL, referente aos valores repassados na Cláusula Quarta deste Instrumento, deve ser apresentada no prazo máximo em 30 (trinta) dias após o seu efetivo crédito em conta de titularidade da CONVENENTE, com relatório acumulativo (parcial) e relatório substanciado da execução do Convênio e metas atingidas conforme Plano de Trabalho firmado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo de convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Primeiro – Este Convênio poderá ser alterado e/ou o seu prazo de vigência prorrogado mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, por mútuo entendimento das partes com a devida justificativa no exercício, através de solicitação escrita apresentada e Plano de Trabalho, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data estabelecida para o seu término.
Parágrafo Segundo - O presente Convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas, até a data do término do instrumento ora firmado.
Parágrafo Terceiro – O Convênio poderá ser ainda, prorrogado “de ofício” pela CONCEDENTE em caso de atraso nas liberações das parcelas, por igual período.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste termo, ensejará motivo para a sua rescisão, particularmente quando da constatação do seguinte:
Utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto.
Ausência de prestação de contas no prazo pré-estabelecido.
Retardamento do início da execução do objeto, a ponto de prejudicá-lo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, por extrato, no Jornal Oficial dos Municípios (FEMURN).

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes envolvidas.

Parágrafo Primeiro – É vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente convênio.
Parágrafo Segundo – Toda e qualquer alteração ao presente Termo de Convênio, exceto a mudança do objeto, será procedida de Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Acari/RN de onde Carnaúba dos Dantas é termo para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por assim estarem justos e acertados, os acordantes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelas partes.
O presente termo de convênio revoga qualquer disposição em contrário a partir da data de sua assinatura.

Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Março de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Carnaúba Dos Dantas

ALCIENE ARAÚJO DA CRUZ

Secretária de Assistência Social

DANIEL DE MEDEIROS DANTAS PIRES FERREIRA

Presidente
Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba 


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:CA520B56


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2020. Edição 2240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: Blog do Fábio Locutor/FEMURN.

sábado, 28 de março de 2020

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UTILIDADE PÚBLICA: Câmara Municipal de Vereadores de Carnaúba dos Dantas-RN, na luta contra o Corona Vírus (Covid-19)

A Câmara Municipal de Vereadores de Carnaúba dos Dantas-RN através da sua presidente Marli de Medeiros vem a público informar que cada Carnaubense se proteja lavando bem as mãos e usando alco gel, e que todos fiquem em Casa, isso é uma luta de todos os vereadores que faz o Legislativo Carnaubense.


Todos contra  ao Corona Vírus (Covid-19).


Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.

Abraão Vigilante oficializou sua pré-candidatura a vereador na manhã deste sábado (28/03)


Abraão Cândido de Medeiros mais popularmente conhecido em toda Carnaúba dos Dantas/RN, por (Abraão Vigilante) confirmou ao Blog do Fábio Locutor na manhã deste sábado (28/03) que é pré-candidato a vereador nas eleições municipais de 2020 em Carnaúba dos Dantas-RN, pelo (MDB).

O ato de oficialização da pré-candidato a vereador foi na manhã deste sábado (28/03) na residência do presidente do (MDB) Movimento Democrático Brasileiro de Carnaúba dos Dantas-RN João Batista (Leleu) no Bairro Dom José Adelino Dantas no Monte do Galo, e contou com a presença do Prefeito Gilson Dantas (MDB).

Segundo Abraão, o seu principal objetivo será trabalhar em prol da segurança municipal através de uma guarda municipal, para isso vem recebendo adesões de pessoas que acompanham o trabalho de vigilante e irão somar no momento, conclui Abraão.

Fonte de informações Abraão Cândido.



sexta-feira, 27 de março de 2020

UTILIDADE PÚBLICA: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN informa a população Carnaubense e aos feirantes o retorno das atividades da Feira Livre no município a partir deste domingo (29/03)


A prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN informa a população Carnaubense e aos feirantes o retorno das atividades da Feira Livre no município a partir deste domingo (29/03), com algumas medidas preventivas para evitar a propagação do novo Coronavirus (Covd- 19).

As orientações aos feirantes ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Tributação, Defesa Civil e Vigilância Sanitária.

Fonte: Facebook Prefeitura Carnaúba dos Dantas.




Nova portaria da Saúde amplia destinação de recursos de emendas parlamentares

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira, 26 de março, nova portaria sinalizando a destinação de recursos de emendas parlamentares preferencialmente para o enfrentamento da Covid-19. Conforme noticiado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta quarta, 25, a primeira normativa - Portaria 488/2020- orienta que os recursos oriundos de emendas parlamentares destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser utilizados no incremento temporário dos Tetos de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e do Piso de Atenção Básica (PAB), no financiamento do transporte de pacientes no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192 e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Além de transporte sanitário eletivo para deslocamento de usuários e realização de procedimentos de caráter eletivo e financiamento de ambulâncias de transporte tipo "A" destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS.
Entretanto, com as perspectivas da pandemia, o governo federal resolveu publicar a Portaria 545/2020, alterando a 488/2020. A mudança prevê que os recursos transferidos a Estados, Municípios e ao Distrito Federal por emendas parlamentares serão aplicados, preferencialmente, em medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
A área técnica de Saúde da CNM destaca que está acompanhando todos os anúncios do Executivo Federal e lembra que disponibilizou, no site, material de diferentes setores orientando sobre as ações emergenciais.
Fonte: CNM

Coronavírus: Secretaria de Saúde prevê instalação de 134 leitos de UTI e UCI em Currais Novos e outros municípios


A Secretaria Estadual de Saúde prevê a instalação de 61 unidades de tratamento intensivo (UTI) e 73 unidades de cuidados intensivos (UCI) em hospitais do Rio Grande do Norte, para ajudar no atendimento durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus – o Covid-19. Os novos 134 leitos voltados para pacientes mais graves deverão ser distribuídos em 10 hospitais do estado. A maioria se concentra em Natal.

O investimento previsto para compra de unidades de tratamento intensivo é de R$ 11,1 milhões, dentro dos R$ 35,6 milhões anunciados pelo governo para ações de enfrentamento ao Covid-19. A instalação delas, no entanto, ainda depende da criação de infraestrutura e da aquisição dos materiais.
Os 134 leitos se somam aos 463 que já existem na rede pública estadual – considerando inclusive os contratados da rede privada – mas que, segundo a própria Secretaria Estadual de Saúde, estão lotados. O incremento, portanto, é de aproximadamente 30% na capacidade de atendimento.
Dos 61 novos leitos de UTI, Natal deverá ficar com 40 e Mossoró, com 21. Já as UCIs serão distribuídas, além das duas maiores cidades do estado, para as regiões Seridó e do Alto Oeste, como Caicó, Currais Novos e Pau dos Ferros.
Leitos de UTI e UCI
HospitalCidadeUTIUCI
Hospital Giselda TrigueiroNatal029
Hospital Rafael FernandesMossoró010
Hospital Pediátrico Maria Alice FernandesNatal100
Hospital Regional SeridóCaicó04
Hospital Colônia Dr. João MachadoNatal200
Hospital Dr. Mariano CoelhoCurrais Novos08
Hospital Regional Dr. Tarcísio MaiaMossoró210
Hospital Dr. Deoclécio Marques de LucenaParnamirim06
Hospital Dr. Cleodon Carlos de AndradePau dos Ferros04
Hospital Central Dr. Pedro GermanoNatal1012
Total de leitos: 1346173
Fonte: Sesap.