Municípios podem receber incentivo financeiro federal para o
fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de
assistência aos adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). A Portaria 2.317/2021 do Ministério da Saúde (MS),
publicada nesta terça-feira, 14 de setembro, libera o repasse de R$
10.844.768,00, em caráter excepcional.
Com base na normativa, a área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios
(CNM) destaca que a verba tem por finalidade:
- estimular
estratégias para a realização e atualização, pelo Município e pelo Distrito
Federal, do cadastro dos adolescentes no Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (Sisab), visando à ampliação do acesso e à vinculação dessa
população aos serviços da APS;
- qualificar
as ações de atenção à saúde dos adolescentes realizadas na APS, especialmente à
prevenção da gravidez; e
- fortalecer
o acesso e cuidado em saúde dos adolescentes por meio das equipes de saúde que
atuam na APS.
Os Entes locais receberão o dinheiro, em parcela única, por transferência fundo
a fundo, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
dispensada a solicitação de adesão. O valor a ser transferido aos Municípios —
mínimo de R$ 1 mil e máximo de R$ 50 mil — será calculado em conformidade com
número de cadastros válidos de adolescentes com idade entre 10 e 19 anos, 11
meses e 29 dias, extraídos no Sisab.
Diante disso, a CNM alerta para a necessidade de os gestores promoverem a
atualização dessas informações regularmente. Também destaca que o monitoramento
da execução das finalidades do incentivo financeiro será pelo Sisab e a
prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG-SUS).
Contemplados
O Ministério da Saúde ainda publicará a lista de Municípios habilitados para o
recebimento e o respectivo valor do incentivo financeiro. Contudo, a CNM
sinaliza que o repasse, apesar de ser positivo aos Municípios, só pode ser
aplicado no objeto definido na portaria. Para a entidade, a transferência de
verba carimbada limita a aplicação e a operacionalização de ações e serviços de
saúde que atendam as especificidades e as necessidades de cada Município.
Por fim, a área técnica da entidade esclarece que o dinheiro
deve fomentar ações locais, observando o plano e a programação anual de saúde.
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