quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Saúde libera R$ 10 milhões para Municípios aplicarem na saúde dos adolescentes

Municípios podem receber incentivo financeiro federal para o fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de assistência aos adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). A Portaria 2.317/2021 do Ministério da Saúde (MS), publicada nesta terça-feira, 14 de setembro, libera o repasse de R$ 10.844.768,00, em caráter excepcional.

Com base na normativa, a área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a verba tem por finalidade: 
- estimular estratégias para a realização e atualização, pelo Município e pelo Distrito Federal, do cadastro dos adolescentes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), visando à ampliação do acesso e à vinculação dessa população aos serviços da APS;
- qualificar as ações de atenção à saúde dos adolescentes realizadas na APS, especialmente à prevenção da gravidez; e
- fortalecer o acesso e cuidado em saúde dos adolescentes por meio das equipes de saúde que atuam na APS.


Os Entes locais receberão o dinheiro, em parcela única, por transferência fundo a fundo, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, dispensada a solicitação de adesão. O valor a ser transferido aos Municípios — mínimo de R$ 1 mil e máximo de R$ 50 mil — será calculado em conformidade com número de cadastros válidos de adolescentes com idade entre 10 e 19 anos, 11 meses e 29 dias, extraídos no Sisab.

Diante disso, a CNM alerta para a necessidade de os gestores promoverem a atualização dessas informações regularmente. Também destaca que o monitoramento da execução das finalidades do incentivo financeiro será pelo Sisab e a prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG-SUS).

Contemplados
O Ministério da Saúde ainda publicará a lista de Municípios habilitados para o recebimento e o respectivo valor do incentivo financeiro. Contudo, a CNM sinaliza que o repasse, apesar de ser positivo aos Municípios, só pode ser aplicado no objeto definido na portaria. Para a entidade, a transferência de verba carimbada limita a aplicação e a operacionalização de ações e serviços de saúde que atendam as especificidades e as necessidades de cada Município.

Por fim, a área técnica da entidade esclarece que o dinheiro deve fomentar ações locais, observando o plano e a programação anual de saúde.

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