Foto: Rivaldo Gomes/ Folhapress
Trabalhadores que precisam ficar afastados após acidente do
trabalho ou por doença ocupacional podem conseguir o auxílio-doença mais
rápido, pelo Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da
Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
A possibilidade de conseguir o benefício a distância é mais
uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia, hoje com 1,1 milhão
de segurados à espera de atendimento. A regra consta de portaria publicada no
Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e Ministério da
Previdência Social.
Segundo o documento, a concessão do chamado benefício por
incapacidade temporária com natureza acidentária, ou seja, ligado ao trabalho,
pode ocorrer por meio de análises de documentos enviados pelo segurado
diretamente no Meu INSS, no novo sistema chamado de Atestmed.
Para isso, o trabalhador deverá apresentar, além do atestado
médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho, um documento
chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A liberação do auxílio sem a necessidade de perícia
presencial pode ser feita, inclusive, por quem já tinha perícia agendada, mas
quer tentar o benefício a distância.
O atestado médico deve conter as seguintes informações:
Nome completo
Data de emissão
Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação
Internacional de Doenças)
Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve
respeitar as regas vigentes
Identificação do médico, com nome e registro no conselho de
classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no
Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
habituais
Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias
(essa data pode ser uma estimativa)
O afastamento do tipo, no entanto, só será válido para
períodos de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a
liberação do benefício sem perícia presencial.
Será feita uma análise médica documental indireta e, caso
seja necessário passar por exame, o segurado terá uma perícia agendada na
agência da Previdência mais próxima de sua casa.
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório
Arraes & Centeno, até a edição desta portaria, o segurado que sofresse um
acidente de trabalho ou que tivesse uma doença ocupacional, como dor nas costas
ou LER (Lesão por Esforço Repetitivo), não conseguia o benefício a distância.
Para ela, a novidade demonstra um avanço. Priscila diz que o
profissional pode ter alguma dificuldade em conseguir o CAT, pois há empresas
que evitam emitir o documento, que pode lhe trazer custos.
A advogada orienta o trabalhador a procurar o Cerest (Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador) da cidade ou região, caso o empregador
não forneça o CAT. Ela diz que a fila está, de fato, muito grande e que as
concessões com a realização de perícia indireta têm sido um caminho viável.
Os peritos, no entanto, discordam da nova medida adotada pela
Previdência. Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP
(Associação Nacional de Médicos Peritos), afirma que a iniciativa pode não dar
certo, porque desagrada a categoria e vai contra regras do CFM (Conselho
Federal de Medicina).
“Nenhuma ação que está sendo feita pela atual gestão da
Previdência parece ser uma real tentativa de destravar a fila. São ações que
visam facilitar a concessão em detrimento da segurança e da avaliação do
direito. O INSS confunde ‘enxugar fila’ com ‘abrir as porteiras’, diz.
Segundo ele, quando há facilidade no pedido, a mensagem que
se passa para a sociedade é que agora está muito fácil obter um benefício,
mesmo sem ter direito.
“Isso faz explodir a demanda. O nome desse fenômeno é
‘demanda artificial’ e o resultado disso já se vê na fila: o número de
requerimentos de benefícios (totais) no INSS explodiu de 600 mil em junho para
1 milhão em setembro.”
As medidas do instituto e do Ministério da Previdência para
diminuir a fila consistem em pagamento de bônus a peritos e servidores
administrativos, mudança no sistema Atestmed e ligação do INSS para o segurado
que tem perícia agendada para tentar agilizar a concessão, entre outras.
Cardoso diz que houve baixa adesão dos médicos ao Programa de
Enfrentamento à Fila —cerca de 18% dos 3.600 funcionários da área— e afirma que
a análise do benefício acidentário não deveria ser feita a distância porque não
é tão simples e implica em outros direitos.
“A concessão de um B91 [sigla do auxílio-doença acidentário]
não representa apenas um benefício para o trabalhador. Ela impõe regras de
estabilidade no emprego, punições a empresas e mudanças de cálculo do Sat/Fat
[índice de acidente de trabalho], que podem representar até mesmo o fim da
empresa.”
Procurados, a Previdência e o INSS não responderam até a
publicação deste texto.
COMO FAZER O PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br
Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão
aparecer na próxima página
Clique em “Novo requerimento” tanto para quem está fazendo um
novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada
Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e,
depois, em “Ciente”
Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF,
número de telefone, endereço e email
Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por
aplicativo, email ou Central Telefônica 135
Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste
caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
Role a página para baixo e clique no sinal de mais
Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos,
além dos documentos pessoais
A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser
escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
Confira as informações que aparecem na tela, clique em
“Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em
“Avançar”
O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o
acompanhamento pela internet ou por telefone
Folha de São Paulo
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