O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quinta-feira, 5 de outubro, por unanimidade, a tese de repercussão geral (Tema
542). Na decisão, a corte alegou que “a trabalhadora gestante tem direito ao
gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do
regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe
cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Em recurso extraordinário, o estado de Santa Catarina
questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que garantiu a uma
professora contratada por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à
estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto, previsto no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT).
O relator do caso, ministro Luiz Fux, apontou que restringir
a licença e a estabilidade em razão da natureza jurídica da contratação da
gestante significaria mitigar a efetivação do direito à integral proteção da
criança e da maternidade.
O magistrado destacou que o STF já decidiu que não pode haver
diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante:
ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias (Tema 782 da repercussão geral).
"O raciocínio deve ser semelhante neste caso: o direito à licença-maternidade,
por conta de sua natureza plural, não pode ser restringido às servidoras públicas
estatutárias", avaliou Fux.
Embora a relação jurídica dos servidores temporários ou
ocupantes de cargos em comissão não seja genuinamente estatutária, ela tem
caráter administrativo, ressaltou o relator. Afinal, o cargo em comissão está
submetido a livre nomeação e exoneração de autoridade pública, que também é
quem decide a respeito da provisoriedade do posto.
A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
esclarece que o precedente criado pelo STF vincula aos juízes de todo o Brasil
e pode ser aplicado em face da administração pública municipal, Desta forma, é
importante que os Entes Locais adequem o tratamento do tema em sua legislação local.
Da agência CNM de Notícias
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