segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Portaria reajusta piso do magistério; CNM reforça que medida não tem amparo legal

O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira, 31 de janeiro, a Portaria MEC 77/2025, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), do Magistério Público da Educação Básica, para R$ 4.867,77, um aumento de aumento 6,27%  no exercício de 2025. Conforme já havia sido alertado em nota pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no dia 23 de janeiro, os sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal. 

Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei no 11.494/2007, que regulamenta o antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

Portanto, há um vácuo legal em relação ao critério de reajuste do piso, conforme entendimento emitido em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e em várias decisões judiciais, as quais, em liminares e em decisões de mérito, inclusive já em segunda instância, suspenderam a vigência das Portarias do MEC a partir do ano de 2022. 

“Apenas entre 2022 e 2024, a União publicou reajustes que totalizam 58,71% para a categoria, com impacto de R$ 61 bilhões apenas para os Entes locais. Destaca-se, ainda, que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do gasto total com pessoal nos Municípios”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, na nota. A entidade aponta que, considerando-se ainda o reajuste anunciado nesta sexta, o aumento acumulado neste período totaliza 68,65%, com impacto de R$ 76,9 bilhões, sendo R$ 16 bilhões em 2025. “Cabe lembrar que o piso do magistério não impacta as contas da União, pois quem paga são Estados e Municípios”, complementa Ziulkoski.

A CNM reforça a orientação fornecida em nota: respeitando a autonomia dos Municípios, os gestores devem conceder reajuste ao magistério tendo como referência a inflação e considerando a situação fiscal do Município e os limites para gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a avaliar a possibilidade de conceder igual reajuste para o conjunto dos servidores municipais. 

Além disso, é importante ressaltar que uma Portaria do Ministério da Educação não implica imediato reajuste dos vencimentos do magistério, pois qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado

Da Agência CNM de Notícias

PUBLIICDADE 



 

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