Tramita na Comissão de Educação do Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) 217/2015 que determina que escolas situadas em Municípios onde há extrema pobreza recebam em dobro os valores per capita destinados à merenda escolar.
De acordo com o projeto, – de autoria do senador Roberto Rocha (PSB/MA) - serão considerados como Municípios em extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais das famílias nele residentes façam parte do cadastro dos programas Brasil sem Miséria ou Bolsa-Família.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a proposta apresentada no PLS 217/2015 é pertinente. De acordo com a Constituição Federal - artigo 211, parágrafo 1º -, a União deve exercer função redistributiva e supletiva aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante assistência técnica e financeira, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino.
A União exerce essa função, por exemplo, por meio dos programas de transferência de recursos financeiros para a educação básica oferecidas nas redes estaduais e municipais de ensino.
Quando o governo federal repassa valores iguais para todo o país, como no caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), apenas a função supletiva está sendo cumprida. Ao contrário, quando são repassados valores para todas as redes públicas de educação básica, mas valores diferenciados conforme critérios definidos, cumpre-se ao mesmo tempo a função supletiva e a redistributiva.
A CNM destaca, entretanto, que no Pnae o valor aluno/ano é variável de acordo com a etapa e modalidade da educação básica, mas é o mesmo para todo o país. Portanto, meritória a proposta do PLS 217/2015.
Porém, a Confederação considera que é insuficiente a proposta do PLS em análise de apenas duplicar o valor per capita do Pnae para os Municípios com no mínimo 30% das famílias em situação de extrema pobreza.
Tramitação
A proposta está tramitando na Comissão de Educação do Senado e aguarda apreciação de requerimento para audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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