quarta-feira, 18 de março de 2020

MP recomenda medidas para prevenir coronavírus em instituições de atendimento a idosos no RN


De acordo com os documentos, a população idosa é a mais vulnerável aos efeitos do surto de doença respiratória e, por isso, a mais suscetível aos resultados negativos da pandemia.



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda que as secretarias de Saúde de Natal e do Rio Grande do Norte adotem, “com a máxima urgência que o caso exige”, medidas necessárias para a prevenção do coronavírus em instituições que atendem idosos em Natal.
De acordo com os documentos, a população idosa é a mais vulnerável aos efeitos do surto de doença respiratória e, por isso, a mais suscetível aos resultados negativos da pandemia.
As recomendações foram elaboradas pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, especializada na defesa dos direitos coletivos do idoso, acessibilidade e curatela. Além disso, a unidade ministerial recomendou que tanto o Estado quanto o Município expeçam Nota Orientativa, esclarecendo, de forma pormenorizada, os modos mais seguros e eficazes de prevenção contra o vírus e encaminhe às instituições de acolhimento de idosos.
Para as instituições filantrópicas, de maneira especial, o MPRN orienta que providenciem a disponibilização dos insumos imprescindíveis à prevenção do Covid-19, de acordo com a necessidade apresentada por cada entidade.
No Município de Natal, as Instituições de Longa Permanência para Idosos, filantrópicas e privadas contam com aproximadamente 413 idosos institucionalizados, segundo relatórios psicossociais do Serviço Social atuante no MPRN.
Para emitir as recomendações, foi levado em consideração o fato de que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que o novo vírus evoluiu para pandemia, e que, no dia 12 de março as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Natal, confirmaram o primeiro caso importado do novo coronavírus no Rio Grande do Norte.
Todas as medidas tomadas para o atendimento à recomendação deverão ser encaminhadas para a 42ª Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, a qual, instaurou Peocedimento Administrativo, com o objeto de acompanhamento das politicas públicas a serem desenvolvidas, em face da temática abordada.



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