Entre outras novidades para
este ano, o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, disponibilizará um link específico
para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada
estado.
Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos
denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de
dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para
encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia
de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de
denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para
notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam
submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
O app também
oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar
a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a
caixa postal do denunciante.
Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento
de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para
permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.
As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo
de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente
para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de
converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe),
após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente
da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.
Fonte: Blog Magno Cesar
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