De acordo com o decreto municipal, fica proibido o
acendimento de fogueiras durante o mês de junho/2021 em Acari/RN
Art. 10. Fica proibida, na zona urbana de Acari, nos Povoados
de Bulhões e Gargalheiras e em núcleos rurais onde as residências sejam
próximas, a queima de fogueiras juninas em todo o mês de junho de 2021, assim
como, fogos de artifícios que gerem fumaça e eventuais gases tóxicos.
Art. 11. A medida de proibição da queima de fogueiras visa
inibir o agravamento de problemas de saúde respiratórios provocados pela
inalação da fumaça e gases tóxicos, o que pode ser um fator agravante nesse
período de enfrentamento constante a COVID-19.
FISCALIZAÇÃO
Art. 12. A fiscalização do cumprimento deste Decreto, em
relação a queima das fogueiras juninas, ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Abastecimento e da Vigilância Sanitária, que o fará com o auxílio da Polícia
Militar que tomará as medidas para o fiel cumprimento desta norma.
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