terça-feira, 9 de novembro de 2021

Portaria institui a Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária; CNM avalia publicação

O Ministério da Saúde instituiu a Estratégia de Saúde Cardiovascular (ECV) na Atenção Primária à Saúde (APS) por meio da  Portaria 3.008/2021. A publicação da normativa pretende fortalecer a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, qualificar a atenção integral às pessoas com doenças cardiovasculares na APS e dar suporte ao desenvolvimento de ações para prevenção e controle das doenças cardiovasculares no âmbito da APS.

Além disso, enfatiza as condições de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM) e promove o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por doenças cardiovasculares. A ECV pode ser implementada a qualquer momento pelos Municípios e Distrito Federal sem necessidade de adesão.

É necessário que o Município implemente as ações nos eixos de promoção da saúde e prevenção das doenças cardiovasculares no âmbito da APS, educação em saúde e capacitação de profissionais e gestores. O procedimento deve incluir estratégias de autocuidado e outras ferramentas para promover a qualificação do cuidado e o aumento da adesão ao tratamento, rastreamento, estratificação do risco cardiovascular, diagnóstico precoce e aperfeiçoamento dos processos de cuidado, fortalecimento dos processos de gestão, melhorias na estrutura física dos estabelecimentos de saúde da APS, organização dos processos de trabalho e disponibilidade de equipamentos para o cuidado e fomento à produção de pesquisa em doenças cardiovasculares nas inovações assistenciais e de gestão nas temáticas relacionadas à prevenção e controle no âmbito da APS.

Considerações da CNM

O monitoramento das ações de ECV serão pelos indicadores de desempenho referentes ao cuidado de pessoas com HAS e DM previstos no modelo de financiamento da APS vigente (Previne Brasil) e pelos demais indicadores e metas complementares estabelecidos em documentos instrutivos, publicações e atos específicos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Na visão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a APS tem papel fundamental na promoção e prevenção das doenças cardiovasculares, sendo fundamental para o acompanhamento e cuidado da população com diagnóstico de problemas cardiovasculares. Por sua vez, a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas é uma estratégia norteadora para o cuidado integral dessa população e deve ser considerada para o manejo dos pacientes dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cabe ao Ministério da Saúde elaborar as diretrizes gerais de cuidado e atenção à saúde em conjunto com os Estados e Municípios para que as políticas tenham resolutividade no território. Junto às diretrizes gerais, o incentivo financeiro disponibilizado para o Município tem grande importância, visto que os recursos financeiros para a APS, mesmo que tenham sido atualizados por meio do Previne Brasil, não são suficientes para um cuidado à saúde Universal e Integral.

Dessa forma, a Portaria 3.008/2021 não deixa claro algumas questões importantes para a sua execução, como as regras e valores dos incentivos financeiros e adesão, informando que ainda poderão ser divulgadas. A CNM aguarda outras informações e normativas do Ministério da Saúde em relação a essa estratégia e demonstra preocupação por não serem definidas na Portaria 3.008/2021, o que traz dificuldades aos gestores na realização das ações e na linearidade da implementação da estratégia no território. Acesse mais informações na publicação da  Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas ANEXO IV.

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