Foto: André Corrêa/Agência Senado
Agora será automática agora a inclusão de famílias de baixa
renda na Tarifa Social de Energia Elétrica, o que deve acrescentar mais de 11
milhões de famílias às 12,3 milhões já beneficiadas.
Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com
renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que
recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no
CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador
de doença ou deficiência.
A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as
famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que
ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de
dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das
famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a
redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220
kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à
dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As
famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de
50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de
101 kWh a 220 kWh.
Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220
kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra.
Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios
previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da
Economia.
Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se
ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é
preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico
também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver
ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.
Fonte: Diário do Poder
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