A Câmara dos Deputados concluiu hoje (29) a votação do
Projeto de Lei (PL) 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com
multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O texto agora
vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já havia sido
aprovado no Senado.
Segundo o projeto, de autoria do deputado José Guimarães
(PT-CE), serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos
provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas
relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
Ao justificar o projeto, Guimarães argumentou que o alto
custo para obtenção da licença para dirigir reduz oportunidades para que as
pessoas possam atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o
que para muitas pessoas representa uma alternativa para lidar com o desemprego.
“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo,
foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e
conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, argumentou. “Nos parece evidente
que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos sem, contudo,
implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas”, concluiu.
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP)
incluiu uma modificação na proposta aprovada no Senado para determinar
exigência de exame toxicológico negativa para os condutores que desejam obter a
primeira habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias
“A e B”. Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C,
D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
Além da primeira habilitação nas referidas categorias, o
texto que veio do Senado determinava a realização de exame toxicológico para os
condutores das categorias C, D e E; os condutores profissionais das categorias
A e B, sejam autônomos ou empregados. O texto previa ainda que os condutores
com idade inferior a 70 anos teriam que se submeter a novo exame a cada período
de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação.
“Essa medida [de exclusão] preserva o escopo original do
projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir, evitando a
imposição de novos custos aos condutores, profissionais ou não, já habilitados
ou em processo de renovação”, explicou.
O texto aprovado pelos deputados, também, suprimiu da
proposta do Senado de que a transferência eletrônica de propriedade de veículos
pudesse ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
Santana argumentou que a medida poderia ensejar a fraude na
transferência dos documentos, uma vez que assinaturas eletrônicas avançadas são
apontadas como de segurança intermediária.
“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em
proposição própria, que possibilite a formulação de norma sensível às
especificidades de cada unidade da federação e compatível com os recursos
tecnológicos disponíveis”, disse Alencar.
“Destacamos que o tema não será prejudicado com sua exclusão
neste momento, uma vez que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão com
competência legal e elevada capacidade técnica, pode regulamentar a matéria de
forma estruturada, sistemática e independente da edição de lei, nos termos da
legislação vigente”, finalizou.
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