Nesta quarta-feira (30), a Secretaria de Saúde de Carnaúba
dos Dantas/RN registrou mais 03 novos casos positivos de COVID-19. E mais 01
(um) caso curado no município.
Números atualizados:
Nesta quarta-feira (30), a Secretaria de Saúde de Carnaúba
dos Dantas/RN registrou mais 03 novos casos positivos de COVID-19. E mais 01
(um) caso curado no município.
Números atualizados:
Com as
novas atualizações feitas no e-Título, os eleitores também poderão justificar
ausência nas Eleições Municipais de 2020, após o pleito, pelo smartphone ou
tablet. A inovação disponibilizada nesta quarta-feira, 30 de setembro, vai
auxiliar eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de
votar.
Por
enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação,
como já é feito no Portal do TSE na internet. Mas a Justiça Eleitoral prepara o
lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de
eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada,
funcionará apenas nos dias e horários de votação.
Lançado
em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso.
Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e
dos dados do eleitor, informações sobre o seu local de votação. O App também
apresenta outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação
eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, bem como a autenticação de
documentos, entre outras.
Da Agência CNM de Notícias,
com informações do TSE.
PUBLICIDADE
O governo federal anunciou o repasse de recursos a Municípios e
Estados para o aprimoramento de medidas de vigilância no combate à Covid-19.
Publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde, as Portarias 2.624/2020 e 2.625/2020 oficializam os incentivos financeiros
em ações destinadas a Serviços de Verificação de Óbito (SVO), Centros de
Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) e Rede Nacional de
Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh).
Os
R$ 202,5 milhões da Portaria 2.625/2020 devem ser utilizados em ações de
monitoramento, realização de necropsias em corpos sem causa da morte definida e
com suspeita de Covid-19; emissão de declarações de óbitos, notificações e
confirmações. Além disso, a normativa autoriza os recursos para encaminhamentos
de resultados de exames complementares de autópsias ao Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM) e realização de atividades de manutenção. A
distribuição dos recursos financeiros seguirá critérios com base na população da
área de abrangência de cada serviço, a partir dos grupos de portes
populacionais dos SVO.
Já a Portaria 2.624/2020 define valores de R$ 1 milhão por Cievs
habilitados e implantados. A normativa leva em consideração o parâmetro
populacional e a circulação/fluxo/concentração de pessoas nos portos,
aeroportos e fronteiras. Por sua vez, os Renaveh devem receber R$ 300 mil
seguindo os mesmos critérios de distribuição. A execução das ações de
vigilância também estão definidas na Portaria 2.624/2020. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 24/2020 como
instrumento de auxílio à tomada de decisão pelos gestores no uso dos recursos
federais.
Fonte: Site da CNM.
PUBLICIDADE
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota se posicionando
sobre as aglomerações que marcaram o primeiro dia de campanha pelo interior do
Estado.
NOTA À IMPRENSA
A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:
Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor – não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
PUBLICIDADE
Fonte: Blog do
Barreto
O mês
de setembro fechará com uma queda de 21,51% no terceiro decêndio do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), em comparação ao mesmo período de 2019. O
valor, que será creditado na quarta-feira, 30 de setembro, será de R$ 1,9
bilhões, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quando somado o
Fundo, o montante será de R$ 2.4 bi.
De
acordo com a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), o 3º decêndio representa a base de cálculo dos dias 11 a 20 do mês
corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado
para o mês inteiro.
Segundo
os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de
2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 2,72%
em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. E quando o
valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, comparado ao
mesmo período do ano anterior, a queda é de 4,84%.
Acumulado
Com relação ao acumulado do ano, a área de Estudos Técnicos aponta que o valor
total do FPM vem apresentando um quadro de queda. O total repassado aos
Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de setembro de 2020
apresenta uma queda de 7,88% em termos nominais, ou seja, sem considerar os
efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o
comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 queda de
10,39% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A
cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam
preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal
fonte de receita para grande parte dos municípios. Diante de todos os compromissos
assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez
mais angústias. Os Municípios têm em sua frente um grande desafio, a pandemia
do Covid-19.
Diante
de todos os compromissos assumidos pelos gestores, a paralisação da economia
devido à pandemia do novo coronavírus tem sido a maior preocupação e que ainda
deve perdurar por longo período. Diante disso é importante ressaltar, que
através da Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, o
FPM tem a garantia que tenha os mesmos recursos repassados no mesmo período do
ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação.
Você,
gestor, pode conferir o valor do 3º decêndio que será creditado para seu
Município nas tabelas abaixo com informações por coeficientes e por Estado.
Nelas consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos
descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.
Confira aqui quanto seu Município deve receber
Por ocasião do Outubro Rosa, o Governo do Rio Grande do
Norte, por meio do Programa Estadual de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho
(PQVST), firmou parceria com o Grupo Reviver para a realização de mamografias
gratuitas no Centro Administrativo em 2020. O mutirão vai ser realizado nos
dias 5 e 6 de outubro, no estacionamento da Escola de Governo, e tem como
principal intuito oportunizar acesso ao exame às servidoras públicas estaduais,
embora a ação seja direcionada para todas as mulheres com interesse em fazer a
mamografia.
Os atendimentos serão realizados por hora marcada no período das 7h30 às 17h30, mediante agendamento prévio na recepção da Escola de Governo, respeitando o limite diário estabelecido, que é de até 70 exames. Para agendamento, as mulheres poderão ligar para o 3190-0600, ramal 1490. As vagas ficarão indisponíveis conforme forem sendo preenchidas.
Para realização da mamografia, será preciso apresentar a carteira do SUS de Natal, Carteira de Identidade (RG) e comprovante de residência, além de ter idade a partir de 40 anos. Além disso, as beneficiadas deverão estar utilizando máscara e manter o distanciamento social devido.
Em virtude da atual crise sanitária por causa da pandemia da Covid-19, a iniciativa vai seguir as práticas de prevenção de contaminação, recomendadas pelas autoridades sanitárias e também preconizadas na Portaria Conjunta nº 03/2020, das Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead). Desse modo, algumas medidas adotadas serão a aferição de temperatura corporal, disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos e separação de cadeiras de espera com 1,5 metro de distanciamento, entre outras.
Na unidade móvel do Grupo Reviver, onde serão feitos os exames, as funcionárias também utilizarão capote e EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais), além da máscara. Haverá ainda uma divisória de acrílico para a paciente em espera dentro da unidade e, a cada mamografia realizada, a máquina será devidamente higienizada.
“A realização de mamografia é de extrema importância para a prevenção do câncer de mama, por isso firmamos parceria com o Grupo para propiciar mais comodidade às servidoras estaduais, trazendo assim esse atendimento para mais perto do seu ambiente de trabalho”, pontua Ricardo Amaral, presidente da Comissão Estadual do Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho do Rio Grande do Norte.
O exame leva entre 10 e 15 minutos para ser concluído. Os resultados serão entregues na Escola de Governo cerca de 30 dias após sua realização.
Grupo Reviver
Instituição sem fins lucrativos que surgiu em outubro de 2012, com o objetivo de auxiliar na prevenção do câncer em mulheres com baixo nível de informações sobre a doença e acesso restrito à saúde pública. Atualmente, o grupo leva, além da estrutura necessária, conforto, carinho e amor para quem enfrenta a doença.
O Reviver tem como meta atender à população da Região Metropolitana e Central da cidade do Natal e algumas regiões do interior do Estado. O grupo se mantém através de doações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, bem como, de parcerias com o poder público.
Serviço:
Mutirão de mamografias
Local: Escola de Governo, Centro Administrativo do Estado
Data: 5 e 6 de outubro de 2020
Horário: 7h30 às 17h30
Público-alvo: mulheres com idade a partir de 40 anos
Agendamento: 3190-0600, ramal 1490.
Fonte: ASCOM/SEAD
De acordo com a justificativa do decreto a ação é em decorrência ao histórico dos casos da COVID-19 no Município.
A campanha será basicamente através das Redes Sociais e algumas visitas pontuais.
Casos em Florânia
Até o presente momento são 139 (cento e trinta e nove) casos confirmados, dentre os quais, 06 (seis) casos ativos; 05 (cinco) óbitos e, ainda, 21 suspeitos, segundo registra o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.
Confira o decreto abaixo.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 65, da Lei Orgânica Municipal e ainda;
CONSIDERANDO o histórico dos casos da COVID-19 no Município de Florânia/RN, contabilizando até o presente momento 139 (cento e trinta e nove) casos confirmados, dentre os quais, 06 (seis) casos ativos; 05 (cinco) óbitos e, ainda, 21 suspeitos, segundo registra o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 9º, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal, compete ao município prover a tudo quanto diga respeito a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente dentre outras coisas, complementar a Legislação Federal e a Estadual no que couber;
CONSIDERANDO A Decisão do STF nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6.341, que ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da situação de emergência na saúde pública no combate à Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades de campanha eleitoral e manifestação político-partidária nas vias públicas, de modo a garantir o distanciamento social e as medidas de prevenção, no âmbito do município de Florânia/RN, notadamente, quanto aos eventos que potencialmente gerem aglomeração e, consequentemente, possam aumentar o risco de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
I – DOS OBJETIVOS GERAIS:
Art. 1º. O presente ato administrativo tem por objeto o estabelecimento de regras a serem observadas durante a realização das atividades de campanha eleitoral e manifestação político-partidária, bem como, o de garantir a continuidade das políticas de isolamento social e prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
II – DAS VISITAS DOMICILIARES E REUNIÕES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS:
Art. 2º. Por ocasião das visitas domiciliares, os candidatos da chapa majoritária poderão ser acompanhados de, no máximo, 04 (quatro) pessoas.
§ 1º. os vereadores podem realizar visitas aos populares, acompanhados por até duas pessoas.
§ 2º. Orienta-se que os candidatos e partidos políticos evitem a realização de visitas domiciliares na mesma rua, com datas e horários coincidentes.
Art. 3º. Durante as reuniões políticas, deve-se observar a capacidade máxima permitida por m² (metro quadrado), conforme protocolo da Vigilância Sanitária, recomendando-se ainda que o número total de participantes não ultrapasse 100 pessoas.
§ 1º. Nos eventos de que tratam o caput deste dispositivo, os organizadores devem disponibilizar álcool 70% e/ou local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, além do uso da máscara de proteção.
§ 2º. Caso a reunião ocorra em local fechado, orienta-se que sejam adotados cuidados adicionais, consistindo na colocação de tapete sanitizante na entrada principal e verificação da temperatura dos participantes por meio de termômetro infravermelho.
III – DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO E DOS “BANDEIRAÇOS”:
Art. 4º. Na distribuição de material informativo, “santinhos”, orienta-se que haja, no máximo, duas pessoas durante as entregas, utilizando adequadamente a máscara de proteção e portando álcool 70%;
Art. 5º. A realização de “bandeiraços”, está permitida, observando-se as regras do TSE, no que tange as dimensões das bandeiras, distanciamento de prédios públicos, horário, dentre outros, evitando-se aglomerações, com o distanciamento mínimo entre pessoas conforme protocolo das autoridades de saúde e, ainda, com o uso da máscara de proteção e álcool 70%.
IV – DOS COMITÊS DE CAMPANHA E DAS LIVES
Art. 6º. Os comitês de campanha devem funcionar com limite de pessoas indicados para metragem do local, devendo os representantes providenciarem placa informativa contendo a área em m² (metro quadrado), bem como, o número máximo de pessoas que o ambiente comporta, nos termos do protocolo da equipe de vigilância sanitária do município.
§ 1º. A abertura dos comitês de campanha, somente ocorrerá, mediante previa vistoria e autorização, para aferir o cumprimento do Protocolo e determinações das autoridades públicas de saúde.
§ 2º. Orienta-se ainda, em consonância com o Art. 3º, § 2º do presente Decreto, que seja colocado tapete sanitizante na entrada principal, bem como, a verificação da temperatura dos participantes por meio de termômetro infravermelho.
Art. 7º. As lives ficam autorizadas, respeitando-se o número admitido de pessoas por metragem do ambiente, com a presença dos candidatos, assessores políticos e equipe técnica, observando-se as seguintes regras:
I – O número de assessores políticos não deve ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total de candidatos presentes;
II – A equipe técnica presente na live não deve ser superior a 10 (dez) profissionais.
V – DAS PROIBIÇÕES
Art. 8º. Para evitar o recrudescimento do número de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, ficam proibidos no âmbito do município de Florânia, o uso de fogos de artifícios, a realização de comícios e de carreatas.
Paragrafo único. as proibições de que tratam o caput deste artigo serão rediscutidas em 20 (vinte) dias, contados a partir do início da vigência do presente Decreto Municipal, ocasião em que serão regulamentadas as realizações de tais eventos, a depender da situação do município no que tange aos casos do novo Coronavírus (COVID-19).
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto Municipal ensejará o envio de relatório circunstanciado à Justiça Eleitoral para a adoção das medidas cabíveis, sem a prévia notificação administrativa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até o dia 19 de outubro de 2020, revogadas as disposições contrárias.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 25 de setembro de 2020.
MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE
Prefeita do Município
ADRIANA MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
No dia, 28 de setembro de 2020 o prefeito de Carnaúba dos
Dantas/RN, Gilson Dantas de Oliveira publicou o decreto 028/2020, a onde “dispõe
sobre as medidas de segurança sanitária durante as eleições municipais no
âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas-RN.”
No art. 3º. Fica autorizada a realização de comícios,
palestras, passeatas, carreatas e cavalgadas durante a campanha eleitoral,
desde que respeitadas as demais regras deste Decreto.
§1º. Os organizadores dos eventos mencionados no caput
deverão comunicar previamente, por meio de ofício, com antecedência mínima de
24h, o percurso e as demais providências necessárias à realização do evento, à
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, ao Comando do Destacamento da
Polícia Militar local, à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes;
§2º. Os eventos descritos no caput acontecerão até o horário
máximo de 24h, salvo determinação específica da Justiça Eleitoral.
Confira abaixo o decreto publicado no dia 25 de setembro de
2020 no Diário Oficial da FEMURN.
DECRETO 028/2020-GP, 24 de setembro de 2020.
“Dispõe sobre as medidas de segurança sanitária durante as eleições municipais no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas-RN.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO o disposto no decreto municipal nº 06/2020, que decretou situação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março de 2020 no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 11 de 20 de maio de 2020 da Assembleia Legislativa do RN que reconhece o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 19, de 26 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas;
CONSIDERANDO o programa de reabertura gradual das atividades no âmbito do Estado do RN;
CONSIDERANDO que a continuidade da abertura gradual é possível pelo quadro favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos dias no Estado do RN e no Município.
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Básico de Segurança Sanitária de condutas para a retomada do setor de EVENTOS no Rio Grande do Norte", elaborado pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR), Fundação José Augusto (FJA), Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE/RN) e o Sistema Fecomércio, com vistas a garantir a saúde pública e organizar a retomada gradativa da atividade, preservando os empregos e auxiliando na segurança econômica e sanitária;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, que estabelece os Protocolos Específicos para a retomada das atividades relacionadas ao setor de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020 dispõe que as eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, e que, entre 31 de agosto e 16 de setembro, deverão ser realizadas as convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 9.504/1997;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as manifestações político-partidárias nas vias e praças públicas de modo a garantir o distanciamento social e as medidas de prevenção em relação à pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que segundo o TSE, por meio do Plano de Segurança Sanitária das eleições 2020, Aas principais formas de prevenção da infecção incluem (i) distanciamento físico, (ii) uso de proteção e outras barreiras físicas sobre a boca e o nariz, (iii) higienização das mãos, dos objetos e das superfícies e (iv) identificação e isolamento de indivíduos infectados. E que existem grupos de pessoas com maior risco de apresentar quadros mais graves da COVID-19, por sua idade ou suas condições de saúde.
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares,
DECRETA:
Art. 1º. Com o objetivo de garantir aos cidadãos a segurança e a confiança necessárias para que participem do processo eleitoral, a despeito dos desafios impostos pela COVID-19, os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão seguir as medidas e recomendações descritas no presente Decreto:
Evitar promover eventos com grande número de pessoas;
Utilizar espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações.
Em todos os eventos e reuniões presenciais, devem calcular o número de pessoas presentes de acordo com a capacidade do ambiente, de modo a permitir distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
Orientar o uso correto de máscaras por todos os participantes durante os eventos de campanha.
No caso de eventos presenciais, prefiram ambientes com ventilação natural ou em área externa;
Durante os eventos, é vedado servir refeições e bebidas ou a realização de outros eventos que impeçam o uso de máscaras faciais;
Os partidos políticos, coligações e candidatos devem evitar a distribuição de material impresso;
Disponibilizem lavatórios e/ou álcool em gel 70% em locais de eventos presenciais;
Orientem os filiados, os simpatizantes e militantes com mais de 60 anos ou outros fatores de risco a evitar o comparecimento a atividades presenciais.
Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes dos eventos no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas.
§1º. Excepcionalmente e guardando o devido distanciamento dos demais participantes, será permitido ao orador retirar a sua máscara quando estiver falando ao público.
§2º. Para o manuseio do microfone e demais instrumentos sonoros deverá haver a higienização após a utilização de cada orador.
Art. 3º. Fica autorizada a realização de comícios, palestras, passeatas, carreatas e cavalgadas durante a campanha eleitoral, desde que respeitadas as demais regras deste Decreto.
§1º. Os organizadores dos eventos mencionados no caput deverão comunicar previamente, por meio de ofício, com antecedência mínima de 24h, o percurso e as demais providências necessárias à realização do evento, à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, ao Comando do Destacamento da Polícia Militar local, à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes;
§2º. Os eventos descritos no caput acontecerão até o horário máximo de 24h, salvo determinação específica da Justiça Eleitoral.
Art.4º. Fica proibido o uso de fogos de artifício durante a campanha eleitoral.
Art.5º. No dia das eleições, deverão ser observadas as seguintes regras definidas pelo TSE:
Se apresentar febre, não saia de casa.
No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação.
Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
Se possível, compareça sozinho ao local de votação.
Evite levar crianças e acompanhantes.
Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
Art. 6º. As condutas que descumprirem as normas previstas neste Decreto sujeitam os infratores às penas previstas nos Decretos anteriores da Pandemia e haverá a aplicação subsidiária das normas do Estado do RN referentes à pandemia e as demais normas do ordenamento jurídico.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 24 de setembro de 2020.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Fonte: Blog do Fábio Locutor
Nesta segunda-feira (28), o prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através das redes sociais, reafirmou o seu posicionamento em relação as aglomerações nesse período eleitoral.
“Quero reafirmar meu posicionamento já externado no último sábado sobre os atos políticos que gerem aglomerações nesse período que ainda estamos enfrentando a pandemia e com sérios riscos de uma segunda onda maior pior.
Já acionei a Procuradoria Geral do município para dentro da lei tomar as medidas cabíveis para evitar o que estamos assistindo em cidades, inclusive vizinhas a nossa.
Vamos abrir um novo Centro de COVID e não podemos ser irresponsáveis ao ponto de promover uma tragédia ainda pior na saúde e também na economia, pois se os casos aumentarem seremos obrigados a impor novas medidas que irão afetar fortemente o comércio e outras áreas”, disse o prefeito Batata.
Estamos decretando a proibição de eventos políticos que gerem aglomerações, tais como, passeatas, carreatas, comícios e similares. O momento requer a máxima atenção e cuidado para evitar uma grande onda de novos casos e mortes por COVID-19.
Fonte: Blog de F. Silva
Entre outras novidades para
este ano, o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, disponibilizará um link específico
para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada
estado.
Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos
denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de
dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para
encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia
de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de
denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para
notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam
submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
O app também
oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar
a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a
caixa postal do denunciante.
Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento
de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para
permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.
As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo
de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente
para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de
converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe),
após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente
da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.
Fonte: Blog Magno Cesar
Nesta sexta-feira (25), foram apresentados os projetos Formar MP, MP Solar e ainda os da área de planejamento estratégico ao conselheiro Silvio Amorim.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) concluiu
nesta sexta-feira (25) a apresentação das boas práticas que vêm sendo
empregadas na instituição ao presidente da Comissão de Controle Administrativo
e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Silvio Roberto
Oliveira de Amorim Junior. Neste último dia de encontro, foram apresentados os
projetos Formar MP, MP Solar e ainda os da área de planejamento estratégico.
O procurador geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, e a procuradora geral de Justiça adjunta, Elaine Cardoso Novais, conduziram os dois dias de reunião com o conselheiro na sede do MPRN, em Natal.
Nesta sexta, o conselheiro conheceu o Planejamento e Gestão Orçamentária do MPRN, a utilização de BI para análise da produção dos servidores para a tomada de decisão de distribuição de pessoal para a área fim, e a utilização para estudos de redistribuição de competências nas Promotorias de Justiça e criação e extinção de Promotorias. Todas essas práticas são relativas ao setor de planejamento estratégico do MPRN.
Além disso, o MPRN apresentou os projetos Formar MP, que visa a busca contínua da capacitação de integrantes da instituição, e o MP Solar, que tem por objetivo implementar a utilização de energia solar no MPRN.
Silvio Amorim é presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Compete a essa Comissão providenciar estudos de temas e atividades relacionadas ao papel constitucional do CNMP de órgão nacional de controle das atuações administrativa e financeira de todos os órgãos integrantes do Ministério Público brasileiro.
“Gostei muito do que foi apresentado nesses dois dias de encontro. O MPRN tem implementado uma gestão inovadora, buscando soluções com projetos de excelência. Tudo isso que vi aqui no MPRN será divulgado no CNMP, para que outras unidades possam ter acesso ao que vem sendo realizado aqui”, comentou Silvio Amorim.
“Conseguimos, nesses dois dias, mostrar ao conselheiro Silvio Amorim o que estamos fazendo de boas práticas no MPRN. São ações inovadoras, que buscam sempre melhorar o atendimento aos pleitos da sociedade potiguar. Estamos abertos para repassar essas boas práticas a outras unidades do MP brasileiro”, falou Eudo Leite.
Fonte: Site do MPRN.