Foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) a Portaria 1.248/2026,
que institui o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e
Informações para a Segurança Pública e Defesa Social (Infoseg), que tem como
objetivo consolidar a Base Nacional de Segurança Pública no âmbito do Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Para a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), com o ato normativo, a gestão da segurança
pública municipal ganha novos contornos estratégicos, com implicações
operacionais, tecnológicas, jurídicas e de planejamento.
Entre os eixos prioritários do Infoseg estão o foco em
iniciativas de interoperabilidade federada e registro digital, além do uso,
consulta e disponibilização controlada de informações. Para aderir ao programa,
os gestores dos Municípios devem formalizar adesão. Para a CNM, a portaria
reforça o papel das guardas municipais, agentes de trânsito e Defesa Civil no
Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece condicionantes para que
as gestões locais possam contar com acesso às bases de dados nacionais.
Em contrapartida, o Infoseg exige reciprocidade na alimentação
da base nacional, de forma regular e tempestiva. Para evitar restrições de
acesso, a CNM enfatiza que o Município interessado em aderir deve, portanto,
enviar seus registros de acordo com os requisitos de regularidade técnica, de
carga e de periodicidade. Entre os exemplos de informações que devem ser
enviadas pelos Municípios estão as ocorrências atendidas e registros de
boletins, os dados de atendimento, despacho, acionamento e resposta
operacional, os microdados sobre perfil de vítimas, suspeitos e objetos
apreendidos, além de dados necessários à produção de indicadores nacionais de
segurança pública, entre outros.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) poderá
realizar auditorias nas integrações, nos acessos, nas consultas, nas
disponibilizações e nos compartilhamentos realizados no âmbito do programa.
Para tanto, é essencial que Municípios interessados conduzam revisão anual de
acessos, elaborem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando
projetos envolvam dados sensíveis e mantenham rastreabilidade de acessos dos
operadores.
Base de dados
A CNM alerta para as restrições de acesso a empresas privadas, que não podem
ter acesso irrestrito às bases de dados do Infoseg, nem usar dados do programa
para fins comerciais. Nestes casos, tratamentos de dados necessários à
prestação do serviço deverão ser limitados ao instrumento firmado, sob
supervisão direta de órgão público.
Com a adesão aprovada, os Municípios poderão acessar ferramentas
para aprimorar as políticas públicas de segurança locais, como pronta resposta
em serviços de consulta integrada, isto é, acesso a informações em tempo real
para agentes autorizados. Além disso, o programa prevê um ecossistema analítico
com indicadores estatísticos, diagnósticos, estudos, painéis, relatórios e
análises de dados baseadas em evidências.
Diante das exigências da portaria, a CNM orienta que gestores
interessados adotem, como medidas iniciais, a execução de um diagnóstico da
estrutura de TI disponível, a fim de garantir alinhamento aos padrões de
interoperabilidade da Senasp. Ademais, a portaria demanda a adoção de medidas
de verificação de rotinas administrativas para recertificação das credenciais
de acesso. Também é importante mapear os usos de dados sensíveis para garantir
a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando
aplicável. Por fim, gestores podem revisar contratos vigentes de
videomonitoramento e/ou softwares de gestão, para garantir que empresas
privadas prestadoras de serviço não tenham acesso direto aos dados integrados
do Infoseg.

