sábado, 1 de agosto de 2026

Portaria estabelece diretrizes para a integração e compartilhamento de dados de segurança pública

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.248/2026, que institui o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e Informações para a Segurança Pública e Defesa Social (Infoseg), que tem como objetivo consolidar a Base Nacional de Segurança Pública no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o ato normativo, a gestão da segurança pública municipal ganha novos contornos estratégicos, com implicações operacionais, tecnológicas, jurídicas e de planejamento.

Entre os eixos prioritários do Infoseg estão o foco em iniciativas de interoperabilidade federada e registro digital, além do uso, consulta e disponibilização controlada de informações. Para aderir ao programa, os gestores dos Municípios devem formalizar adesão. Para a CNM, a portaria reforça o papel das guardas municipais, agentes de trânsito e Defesa Civil no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece condicionantes para que as gestões locais possam contar com acesso às bases de dados nacionais. 

Em contrapartida, o Infoseg exige reciprocidade na alimentação da base nacional, de forma regular e tempestiva. Para evitar restrições de acesso, a CNM enfatiza que o Município interessado em aderir deve, portanto, enviar seus registros de acordo com os requisitos de regularidade técnica, de carga e de periodicidade. Entre os exemplos de informações que devem ser enviadas pelos Municípios estão as ocorrências atendidas e registros de boletins, os dados de atendimento, despacho, acionamento e resposta operacional, os microdados sobre perfil de vítimas, suspeitos e objetos apreendidos, além de dados necessários à produção de indicadores nacionais de segurança pública, entre outros.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) poderá realizar auditorias nas integrações, nos acessos, nas consultas, nas disponibilizações e nos compartilhamentos realizados no âmbito do programa. Para tanto, é essencial que Municípios interessados conduzam revisão anual de acessos, elaborem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando projetos envolvam dados sensíveis e mantenham rastreabilidade de acessos dos operadores. 

Base de dados
A CNM alerta para as restrições de acesso a empresas privadas, que não podem ter acesso irrestrito às bases de dados do Infoseg, nem usar dados do programa para fins comerciais. Nestes casos, tratamentos de dados necessários à prestação do serviço deverão ser limitados ao instrumento firmado, sob supervisão direta de órgão público.

Com a adesão aprovada, os Municípios poderão acessar ferramentas para aprimorar as políticas públicas de segurança locais, como pronta resposta em serviços de consulta integrada, isto é, acesso a informações em tempo real para agentes autorizados. Além disso, o programa prevê um ecossistema analítico com indicadores estatísticos, diagnósticos, estudos, painéis, relatórios e análises de dados baseadas em evidências.

Diante das exigências da portaria, a CNM orienta que gestores interessados adotem, como medidas iniciais, a execução de um diagnóstico da estrutura de TI disponível, a fim de garantir alinhamento aos padrões de interoperabilidade da Senasp. Ademais, a portaria demanda a adoção de medidas de verificação de rotinas administrativas para recertificação das credenciais de acesso. Também é importante mapear os usos de dados sensíveis para garantir a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando aplicável. Por fim, gestores podem revisar contratos vigentes de videomonitoramento e/ou softwares de gestão, para garantir que empresas privadas prestadoras de serviço não tenham acesso direto aos dados integrados do Infoseg.

 

 

Gasolina com 32% de etanol passa a valer neste sábado (1º)

A partir deste sábado (1º/8), entra em vigor em todo o país a elevação do percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina, que passa de 30% para 32% por um período de 180 dias (prorrogáveis por mais 180 dias), conforme previsto na Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que institui temporariamente a gasolina E32 foi publicada na noite desta quinta-feira (30/7), no Diário Oficial da União (DOU).

A medida reforça a utilização de um combustível renovável produzido no Brasil, reduz a necessidade de importação de gasolina e contribui para a segurança energética nacional. Além disso, a Resolução condiciona a adoção definitiva da gasolina E32 ou de misturas superiores à realização dos testes para o E35, limite máximo estipulado pela Lei do Combustível do Futuro.

A implementação da nova mistura foi aprovada com base em estudos técnicos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF). Os ensaios avaliaram diretamente a gasolina E32 em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, representativos de diferentes idades e tecnologias da frota brasileira. Foram analisados aspectos como partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores. Os resultados confirmaram o funcionamento adequado dos veículos, sem impactos relevantes no desempenho ou na dirigibilidade.

Também foram realizados ensaios de emissões em veículos de duas e quatro rodas, que demonstraram atendimento aos limites estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Em relação à durabilidade dos componentes, a avaliação técnica da AVL List GmbH, referência internacional em engenharia automotiva, concluiu que não são esperados impactos relevantes nos sistemas de combustível da frota brasileira com a adoção do E32. Além disso, o Grupo de Acompanhamento definiu que os testes específicos de durabilidade serão realizados apenas nas avaliações de misturas iguais ou superiores ao E35. Participaram desse acompanhamento o Ministério de Minas e Energia, ABEIFA, ABRACICLO, ANFAVEA, ANP, Sindipeças, Bioenergia Brasil, Bioind-MT, Mobilidade de Baixo Carbono Brasil, UNEM e UNICA.

Considerando os resultados dos estudos, os dados de certificação dos biocombustíveis no âmbito do RenovaBio e o acréscimo de apenas dois pontos percentuais em relação ao E30, a gasolina E32 se mostrou tecnicamente viável, segura para os veículos e adequada ao consumidor brasileiro. O relatório técnico elaborado pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que fundamentou a decisão, está disponível na  íntegra.