A Portaria 711/2021, publicada na sexta-feira, 19 de novembro, institui normas e procedimentos acerca do Programa Auxílio Brasil (PAB). De acordo com a referida portaria, a gestão do benefício seguirá um calendário definido e pactuado entre a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) e a Caixa Econômica Federal (CEF), que será o banco operador do PAB.
Segundo a portaria, a Senarc disponibilizará consultas e
relatórios das informações registradas aos agentes, mediante credenciamento
para obter senha eletrônica. Os agentes que terão acesso a esses relatórios
serão os coordenadores estaduais e municipais do PAB; conselheiros de
Assistência Social; representantes de órgãos de controle interno e externo do
governo federal; representantes do Poder Judiciário; e funcionários do agente
operador do PAB.
Para fins de transição do Programa Bolsa Família para o novo
programa serão consideradas as parcelas consecutivas não sacadas e os meses de
permanência de ambos os programas. Já para ingresso de novas famílias será
necessário realizar o cadastramento no CadÚnico, ter disponibilidade orçamentária
de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA); existência de estimativa de
famílias pobres nos Municípios calculada a partir de dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e a existência de famílias
habilitadas em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Com o intuito de orientar os agentes municipais em relação ao novo programa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um documento com perguntas e respostas acerca da Medida Provisória 1.061/2021 e do Decreto 10.852/2021. Acesse aqui o documento.
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