Entidades públicas e
privadas ligadas à agricultura familiar - como prefeituras e empresas de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) - podem solicitar autorização ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para integrar a Rede
do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). O procedimento é feito
de forma totalmente online no Portal de Serviços do governo federal.
Para
emitir o Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
(RICAF), as entidades precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um
agente cadastrador. A partir de 31 de dezembro de 2021, o Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF) substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
de forma gradativa e será a principal ferramenta para acesso a ações, programas
e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da
agricultura familiar.
Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a
importância de os gestores fomentarem a inscrição dos agricultores familiares
no CAF, visando seu acesso às políticas de crédito rural, de comercialização de
alimentos para merenda escolar ou aos programas municipais. Assim, o CAF trará
maior autonomia e agilidade na verificação e inclusão dos agricultores
familiares nos programas.
Requisitos e orientações
Para integrar a Rede CAF, é preciso atender requisitos, como ter capacidade
técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o
Sistema CAFweb Além de se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a
guarda e o sigilo de dados e informações envolvidas no procedimento de
inscrição.
Ao entrar na página para solicitar a autorização
de ingresso na Rede CAF, é preciso clicar no botão
“Iniciar” e fazer o login com o cadastro da plataforma Gov.br. O passo a passo
para preencher os formulários está disponível em vídeo aqui.
No caso do Município, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; a lei orgânica
municipal; a ata de posse do prefeito; e a Declaração de Ciência do Termo de
Adesão e Compromisso da Portaria vigente.
Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de
Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade
autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o
documento para agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas
associativas da agricultura familiar.
DAP e CAF
Ainda de acordo com o Mapa, após o lançamento do novo cadastro, o produtor
familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento
imediatamente. As DAPs emitidas até 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas
até o fim de sua vigência. A partir de então o agricultor fará a inscrição no
CAF em caráter permanente, sendo a validade do registro renovada a cada dois
anos.
Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agricultura.gov.br ou pelos
telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.
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