quinta-feira, 18 de junho de 2020

Prefeitura de Carnaúba dos Dantas reiniciou as obras da Construção da Praça do Povoado Rajada nesta segunda-feira (15), que estava paralisada desde o final do ano de 2019.





A Prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas/RN atendendo a reivindicação da vereadora (Josiene de Fabinho) e o vereador Fabiano Pacômio (PT) através da indicação nº 036/2020 reiniciou as obras da Construção da Praça do Povoado Rajada no município de Carnaúba dos Dantas-RN nesta segunda-feira (15), a obra foi iniciada no final de setembro de 2019 e paralisada em Novembro de 2019.

A prefeitura municipal inciou a obra utilizando recursos próprios, a onde os funcionários lotado na Secretaria municipal de Obras deram inicio os serviços, e agora a prefeitura contratou a empresa Judson G. da Silva Serviços e Construções Eireli M para realizar a Construção da Praça através da licitação nº 002/2020.

 A obra está orçada no valor  de R$ 61.629,25 (sessenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte cinco centavos), a obra será custeadas com recursos oriundos na dotação orçamentária unidade, funcional/programática, 286 – 02.011.15.451.0010 PROJ/ATIV: 1032 – Construção de Praça/Pavimentação na Rajada, natureza da despesa, 449051 – obras e Instalações, fonte de recursos: 1001 – recursos Ordinários, fonte de Recursos: 1510 – outras Transferências de Convênios ou Contratos de repasses da União.

Indicação da vereadora (Josiene de Fabinho) e o vereador Fabiano Pacômio.

Em 08 de janeiro de 2017 o associado da Associação Comunitária da Comunidade Rajada, José Fábio Dantas de Medeiros mais popularmente conhecido por (Fábio Locutor) apresentou através de requerimento junto a referida Associação que fosse solicitado ao Exmº. Sr. Gilson Dantas de Oliveira, Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, Construção de uma Praça na Rua Expedito Paulo de Medeiros no Povoado Rajada.

A construção de uma praça será de fundamental importância para a população, (crianças, jovens e a dutos) ter um espaço de lazer e conversação, e tudo isso reflete diretamente no comportamento das pessoas, livrando-se do mau caminho, especialmente o das drogas, pois nessa praça elas poderão praticar atividades ligadas ao entretenimento, justificou o associado.

Confira abaixo o requerimento:

Confira abaixo o contrato Administrativo N° 018/2020.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2020

CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI – ME PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NA COMUNIDADE RAJADA NA FORMA ABAIXO:

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.088.254/0001-15, sediada na Rua Juvenal Lamartine, 200, Carnaúba dos Dantas-RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Gilson Dantas de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da Carteira da Identidade n.º 1.823.615, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 009.745.614-44, residente e domiciliado no Sítio Tanquinhos, nº. 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI – ME, inscrita no CNPJ 08.838.881/0001-26, sediada à Rua Maria do Carmo Dantas, n° 46, Bairro Santa Rita, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59374-000, neste ato representada por seu representante legal o senhor Judson Gutierre da Silva, inscrito no RG de número 002359306, CPF: 067.710.494-42, residente e domiciliado à Rua Manuel Clementino de Araújo, n° 57, primeiro andar, Bairro Santa Rita, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59374-000, conforme documento que fica arquivado no setor competente.
DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de 18.05.2020 do Prefeito Municipal exarado no Processo Administrativo nº 1171/2020.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Tomada de Preços nos termos e condições do Edital nº 002/2020 cujo resultado foi homologado em data de 15.05.2020 pela Autoridade Superior do município, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes e o presente contrato às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes nesta municipalidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empreiteira com vistas a executar as obras de construção de praça pública na Comunidade Rajada, em regime de empreitada por preço global, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.
Os serviços deverão ser executados em rigorosa observância aos projetos, às normas e especificações técnicas vigentes na PMCD e ABNT, obedecendo às condições da Licitação Nº. 002/2020-PMCD/RN – TOMADA DE PREÇOS e da proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
2.1. É parte integrante do presente Contrato a seguinte documentação:
Tomada de Preços Nº. 002/2020 - PMCD/RN, e seus anexos;
Documentos de Habilitação e Proposta de Preços da contratada, devidamente assinados e rubricados;
Projetos, especificações e recomendações fornecidas pelo contratante.
Publicações de seus extratos na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1. A contratante firma o presente Contrato respaldado do Procedimento Licitatório Nº. 002/2020 – PMCD/RN, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço Global, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18.05.2020.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor inicial do presente Contrato é de R$ 61.629,25 (sessenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte cinco centavos), de acordo com a Proposta de Preço apresentada pela contratada.
4.2. Os quantitativos das obras referentes à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de executar as obras de construção de praça pública na Comunidade Rajada, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital, poderão sofrer alterações, em virtude de acréscimos, supressões ou serviços não quantificados em planilha em conformidade com o Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.3. Os preços unitários correspondentes ao serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas com a execução das obras, objeto deste contrato, serão custeadas com recursos oriundos na dotação orçamentária Unidade:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 286 – 02.011.15.451.0010
PROJ/ATIV: 1032 – CONTRUÇÃO DE PRAÇA/PAVIMENTAÇÃO NA RAJADA
Natureza da despesa: 449051 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1001 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 1510 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses da União.

Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo de execução deste contrato é de 04 (quatro) meses consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e de execução das obras será de 04 (quatro) meses consecutivos, contados, também, do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 57, da Lei 8666/93 e suas alterações.
6.2. As obras devem iniciar até 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial da União e Municípios, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das disciplinadas no Edital e de outras decorrentes do cumprimento de normas regulamentares, são obrigações da contratada, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
Substituir ou afastar qualquer empregado por recomendação da PMCD/RN, ou que, comprovadamente causar embaraço a boa execução dos serviços contratados;
Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências;
Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus Anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde será realizada a obra, sujeitando-se a contratada, no caso de não atendimento dessas normas, às penas estipuladas na Cláusula Décima deste Contrato;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos empregados;
Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
Comunicar formalmente à fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, o preposto que, uma vez aceito pelo contratante, a representará na execução do Contrato:
Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais, inclusive os fornecidos pela PMCD/RN, até o recebimento provisório das obras;
Permitir o livre exercício da fiscalização a técnicos credenciados pela PMCD/RN;
Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas expensas;
A contratada se obriga a manter durante a execução do contrato, todas às condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
Parágrafo Primeiro – Qualquer subcontratação deverá ser justificada e submetida à aprovação da PMCD/RN, com anuência da Contratante. A subcontratação não altera as obrigações da Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Sem que a elas se limite sua responsabilidade, são as seguintes as obrigações do contratante:
Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida neste Contrato;
Garantir à contratada acesso à documentação técnica necessária à execução das obras;
Garantir à contratada acesso às suas instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
10.2. As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, salvo previsão diversa no instrumento convocatório ou no contrato, de:
- 0,1% ao dia sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
- 10% sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “a”;
- 1,5% ao dia sobre o valor do serviço, no caso de atraso injustificado para substituição, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
- 17% sobre o valor do serviço, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “c”;
- 15% sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
- 35% sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) As sanções previstas nos incisos I, III e IV da alínea “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
e) Ocorrendo a inexecução de que trata da alínea “c”, reserva-se a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o direito de optar pela contratação de licitante remanescente, desde que atendida a ordem de classificação da licitação em tela e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
f) A sanção estabelecida no inciso IV da alínea “c” é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
g) Em caso de descumprimento de obrigação contratual cabe ao Procurador do Município a aplicação das sanções estabelecidas, ressalvadas as hipóteses das alíneas “f” e “i”.
h) As sanções contratuais somente poderão ser aplicadas após oportunizar-se ao contratado a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo tal faculdade expressamente consignada na notificação;
i) As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas pela PMCD/RN;
j) Da decisão de aplicação de sanção pelo Procurador do Município caberá recurso a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, devendo tal faculdade ser expressamente consignada na notificação de aplicação da penalidade;
k) O Gestor do contrato deverá encaminhar os autos do procedimento administrativo para análise da Assessoria Jurídica do Município quando decidir pela não aplicação da penalidade, bem como nos casos de requerimento de dilação de prazo de entrega superior a 30% (trinta por cento) do prazo inicialmente estabelecido;
l) Os pedidos de prorrogação de prazo protocolados após o término do prazo ofertado não serão conhecidos;
n) A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
11.1. As medições para efeito de pagamento serão processadas e procedidas, mediante carta de solicitação da contratada ao Órgão fiscalizador, ao término de cada período de 30 dias, abrangendo os serviços executados no período em questão, e após a submissão dos seguintes documentos:
Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação e valor total, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
Boletim de medição, contendo os serviços executados, conforme modelos apresentados nas Planilhas Orçamentárias;
Apresentação da ART do profissional responsável pela fiscalização da obra designado pelo Órgão Fiscalizador;
Apresentação da ART do profissional responsável técnico pela execução da obra designado pela CONTRATADA;
Cópia do Contrato e seus aditivos atualizados, se houver.
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos serviços executados será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, pela Tesouraria do Órgão Contratante ou por depósito bancário, mediante processo de medição, anteriormente citado;
Parágrafo Segundo - A Contratada, para recebimento dos pagamentos devidos, deverá comprovar, ainda, está em dia com as obrigações fiscais, junto a Tesouraria do Órgão Contratante, mediante submissão dos seguintes documentos:
Alvará para licenciamento junto à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, local das obras/serviços, referente ao objeto licitado;
Certidão negativa de regularidade perante o INSS e FGTS da Contratada e outras exigidas na habilitação;
Caso o Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, optante do simples, apresentar comprovação da opção conforme a Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996.
Parágrafo Terceiro – Toda a documentação citada no parágrafo anterior será de competência, quanto a sua exigência e validade do Fiscal do Contrato, de que trata Cláusula Décima Quinta.
Parágrafo Quarto - Caso haja descumprimento das alíneas “d” e “e”, a entidade ou órgão contratante suspenderá os pagamentos devidos ao contratado e aplicação de multas, a seguir:
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento do item anterior, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso haja a condenação judicial da Administração Pública Estadual a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas do contrato, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis.
Parágrafo Quinto - A contratada será paga em moeda corrente nacional.
Parágrafo Sexto - As faturas serão mensais, com valores decorrentes de medições mensais e compatíveis com o cronograma físico-financeiro, atestadas pela fiscalização e aprovado pelo CONTRATANTE, descontado o valor da contribuição previdenciária nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo Sétimo - A medição final das obras somente será paga após a lavratura do Termo de Aceitação Provisória das mesmas.
Parágrafo Oitavo – Somente será paga a medição final após a apresentação pela CONTRATADA da Certidão Negativa de Débitos da obra, objeto deste contrato, junto ao INSS (Inciso XII, do art. 55, da Lei Nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.
12.2. A rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: A rescisão administrativa ou amigável (distrato) deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos itens “b” e “c” do 12.1, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo, ainda direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sexto: ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇOS
13.1. O objeto deverá ser recebido:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias consecutivos da comunicação por escrita do contratado;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, no máximo, consecutivos de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
14.1. A contratada terá que apresentar na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Norte, bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Prova de afixação, no local determinado pela fiscalização, de placa alusiva aos serviços contratados;
Prova de afixação de placa da empresa indicando o responsável técnico;
Apresentação da ART do profissional responsável técnico pela execução da obra designado pela CONTRATADA;
Parágrafo Único - A direção dos serviços contratados cabe exclusivamente à contratada, que se obriga a obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas e as indicações do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Fiscalização da Obra: A execução das obras de que trata este instrumento convocatório, seráfiscalizada por profissional devidamente habilitado, pertencente ao corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, formalmente designado pela referida Secretaria.
Fiscalização do Contrato: O contrato será fiscalizado nas questões legais, financeiras e administrativas ligadas entre si, por profissional devidamente qualificado, pertencente ao corpo técnico do Órgão Contratante, formalmente designado pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
16.1. Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data de apresentação da proposta. Após esse período poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos, na proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção Civil da Fundação Getúlio Vargas, no período de um ano, e aplicado nos montantes dos pagamentos mensais, na forma da Lei, obedecendo a seguinte fórmula de reajuste:
R = Pp x (I – Io) Io R = valor do reajustamento procurado.
Pp = valor a preços iniciais contratuais, dos serviços executados a serem reajustados no mês.
= valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil da FGV do mês da conclusão dos serviços.
Io = valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil da FGV do mês da apresentação da Proposta de Preços.
Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Acari/RN de onde Carnaúba dos Dantas-RN é termo, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a quaisquer outro, por mais privilegiados que sejam.
Parágrafo Único - E, por estarem, as partes, justas, combinadas e acordadas, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, condicionada sua eficácia à publicação na Imprensa Oficial.

Carnaúba dos Dantas/RN 18 de maio de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

JUDSON GUTIERRE DA SILVA
Judson G. da Silva Serviços e Construções EIRELI ME

Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:5A8D4A00

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2020. Edição 2275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: Blog do Fábio Locutor.






Com queda de 15,30%, prefeituras recebem segundo repasse do FPM na próxima sexta-feira

As prefeituras recebem na próxima sexta-feira, 19 de junho, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante partilhado será de R$ 1,4 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Como era esperada, a transferência apresenta queda de 15,30% quando é levada em consideração a inflação do período. Apesar de estar prevista a recomposição do Fundo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede cautela aos prefeitos na gestão dos recursos, principalmente nesse período de pandemia.
Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor estimado para o mês inteiro. Ao incluir o Fundeb, o valor bruto do segundo repasse chega a R$1,4 bilhão. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), essa transferência quando comparada ao mesmo período do ano passado apresenta diminuição de 13,72% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). No comparativo do acumulado deste mês com junho de 2019 a queda nos repasses dos recursos chega a 28,56%.
No cenário em que leva em conta a inflação do período, a soma do 1º e 2º decêndio mostra que o fundo continua diminuindo, com retração de 29,87% dentro deste mês se comparado ao mesmo período de 2019.
Coeficientes
Do total repassado aos Municípios, os de coeficientes 0,6, que representam a maioria dos entes (2.454 ou 44,07% do total de cidades), recebem o valor de R$ 284, 8 milhões, ou seja, 19,81% do montante transferido. A CNM explica que os valores transferidos aos Municípios de coeficiente 0,6 variam em cada Estado, uma vez que a participação no Fundo é diferenciada. Isso significa dizer que, por exemplo, os Municípios 0,6 de Roraima receberão valores diferentes do FPM em relação aos de mesmo coeficiente do Rio Grande do Sul.
Esse contexto de como funcionam os coeficientes e valores pode ser interpretado neste repasse na situação em que uma cidade de 0,6 do Amapá vai receber o valor bruto de R$ 61.761,99, enquanto uma prefeitura de Pernambuco terá creditada na sua conta o valor também bruto de R$ 129.411,95 sem os descontos. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (166 ou 2,98%) ficarão com R$ 184,1 milhões, o que representa 12,81% do que será transferido.
Acumulado do ano
Em relação ao acumulado do ano, o total do FPM tem apresentado forte diminuição.O montante repassado aos Municípios de janeiro até o 2º decêndio de junho de 2020 indica encolhimento de 7,11% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o comportamento da inflação, a queda é ainda mais acentuada e chega a 9,89% na comparação com o ano passado.
Recomposição
Com as sucessivas reduções nos repasses, os gestores municipais ficam cada vez mais preocupados e a situação se agrava com a pandemia que indica perspectiva real de outras diminuições nas transferências do FPM, principal fonte de receita para a maioria dos Municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores e do fraco crescimento da economia, a angústia só aumenta. A CNM ressalta que os Municípios têm um grande desafio e o atual cenário deve impactar negativamente na economia por um longo período.
É importante destacar que a Medida Provisória (MP) 938/2020 estabeleceu o apoio financeiro em forma de recomposição do FPM e tem a garantia de que sejam transferidos os valores que foram repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação. Depois de intensa atuação da CNM para minimizar a difícil situação vivenciada pelos gestores municipais por conta da pandemia, o governo federal acatou a demanda municipalista no pacote de auxílio aos Estados e Municípios e publicou a ação na MP. O texto também determina que os valores das parcelas sejam transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.
Clique aqui para conferir o valor do 2º Decêndio de junho que será creditado para o seu Município. A nota da CNM traz informações por coeficientes e por Estado. Também constam os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: 20% do Fundeb, 15% da saúde e 1% do Pasep. Acesse o material com Perguntas e Respostas sobre a recomposição do FPM. Consulte a Nota Técnica 20/2020 que traz orientações da contabilização do auxílio.

Fonte: Site da CNM.



quarta-feira, 17 de junho de 2020

Natália Bonavindes (PT) oficializa emenda de R$ 100 mil reais para a Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN.


Fabiano Pacômio, Jordânia Sayonara Secretária interina e Martim Bernardo presidente do Conselho de Saúde.
Nana Medeiros e a Deputada Federal Natalia Bonavindes.
Em nome da Deputada Federal, o vereador Fabiano Pacômio (PT) e o presidente do CMS - Conselho Municipal de Saúde, Martim Bernado, esteve reunido com Jordania Sayonara, Secretária Interina de Saúde, protocolando e oficializando a emenda parlamentar no valor de R$ 100 Mil reais que será destinada para o custeio da Atenção Básica em Saúde no município de Carnaúba dos Dantas/RN.


O recurso ajudará bastante, principalmente nesse período de enfrentamento ao COVID-19. A Deputada Federal Natalia Bonavindes, conforme oficio vem cobrando do Ministério da Saúde que o recurso seja liberado o mais rápido possível.

A emenda é fruto do compromisso da parlamentar para com a população Carnaubense.

Fabiano Pacômio e Nana Medeiros juntos com todo o grupo politico da oposição agradecem o compromisso da Deputada Federal Natália Bonavindes com a população Carnaubense, onde o recurso será muito importante para a população.





Sob responsabilidade de Estados e Municípios, Hospitais de Campanha devem seguir critérios técnicos

Critérios técnicos foram instituídos pelo Ministério da Saúde (MS) para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar – Hospital de Campanha – voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). "A implantação dos Hospitais de Campanha será de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios", diz a Portaria 1.514/2020. 
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16 de junho, a normativa define a estratégia de caráter excepcional e temporário como parte dos Planos de Contingência dos governos Estaduais e municipais para ampliar e organizar a oferta de leitos. O ministério apresentou um modelo de estrutura para estes hospitais – voltados ao atendimento dos pacientes infectados por Covid-19 – , a partir dos eixos Leitos de Internação Clínica e de Suporte Ventilatório Pulmonar
O primeiro para a internação de pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade. Já o segundo, os leitos de suporte, voltados ao apoio a internação clínica com a função de tratamento dos casos de piora do quadro respiratório que necessite de suporte ventilatório não invasivo e invasivo; e a estabilização do paciente, quando apresentar estado de choque e instabilidade hemodinâmica, até o remanejamento à unidade de referência hospitalar que possua leitos de UTI. Documentos orientativos para o planejamento e implantação foram disponibilizados no portal gov.br
Organização
No entanto, a portaria prevê as seguintes estratégias de organização e ampliação dos leitos, por meio de Hospitais de Campanha:
I - priorizar a estruturação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em unidades hospitalares existentes e permanentes da rede assistencial;
II - ampliar os leitos clínicos e de UTI nas unidades hospitalares existentes e permanentes, aproveitando áreas não assistenciais e assistenciais com menor utilização em relação ao enfrentamento da Covid-19, de preferência, tornando essas áreas exclusivas para esse tipo de atendimento, otimizando as medidas de isolamento e proteção dos profissionais da saúde e a segurança dos demais profissionais e pacientes;
III - dedicar unidades hospitalares existentes e permanentes exclusivamente para o enfrentamento da Covid-19, realizando os ajustes necessários no fluxo de atenção da rede com a realocação dos serviços da unidade dedicada para outras unidades e otimizando as medidas de isolamento e proteção dos profissionais de saúde e a segurança dos demais profissionais e pacientes; e
IV - considerar a contratação de leitos clínicos e de UTI da saúde suplementar, utilizando a infraestrutura existente na esfera privada da rede assistencial.
Locais/ equipe
Os hospital devem ser implantados como anexo das unidades hospitalares permanentes; instalados em equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções; em áreas abertas, desde que vinculados a estruturas hospitalares pré-existentes; ou qualquer estrutura existente que o comporte, readequado para o perfil de atendimento a que se destina. Esses espaços devem ser equipados com equipe assistencial e de apoio técnico, equipamentos médico-hospitalares, mobiliários e insumos.
As normas sanitárias instituídas pelas Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) devem ser observadas, assim como as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo a portaria, os recursos orçamentários serão do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Covid-19.
Fonte: Site da CNM.

Portaria libera recursos para novas turmas da Educação Infantil

Portaria 7/2020 da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para a educação infantil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 15 de junho.
Com isso, o FNDE fica autorizado a realizar repasses de recursos a 15 Municípios que constam no anexo à Portaria, conforme previsto na Resolução 15/2013 do Fundo. Esta trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que são contemplados por esses recursos estabelecimentos em plena atividade e que, neste ano, não estão incluídos na redistribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Nesse contexto, o presidente da entidade, Glademir Aroldi, enfatiza que mais recursos federais para a educação infantil são uma antiga e necessária reivindicação dos Municípios. Contudo, reforça que os recursos transferidos com base na Resolução 15/2013 do FNDE apenas amenizam e não resolvem o problema do financiamento, principalmente, em relação às creches que, predominantemente, são oferecidas em tempo integral.
Fonte: Site da CNM.

CNM e entidades parceiras debatem Projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimento

Projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimento. Nova iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e parceiros promete assistir famílias de baixa renda nas localidades mais pobres do país. Diante dos impactos sociais causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e da necessidade de mais ações humanitárias, o objetivo da iniciativa é levar alimentos e itens essenciais de higiene a famílias mais carentes de pequenos Municípios.
Para viabilizar a ação e ampliar os valores e aumentar o números de contempladas, a CNM já conta com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Associação os Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e das Fundações Banco do Brasil e Hermann Hering.
Com intuito de estender a parceria também a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e as duas instituições vinculadas – Conselho da Mulher Empresária e Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje) – a CNM apresentou o projeto na na manhã desta terça-feira, 16 de junho. A videoconferência contou a participação dos presidentes estaduais da Associações Comerciais e de representantes das demais instituições envolvidas.
16062020 projeto prato cheio 3Ao apresentar o projeto piloto, o consultor da CNM Augusto Braun destacou que a iniciativa nasce da sensibilidade do presidente da entidade, Glademir Aroldi, e do movimento municipalista de prover alimento às famílias carentes de Municípios com menos de 50 mil habitantes e com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). "Apesar de haver muitas campanhas de auxílio às pessoas mais carentes, verificamos que elas estão muito concentradas nas capitais, grandes Municípios e regiões metropolitanas", explicou Braun.
Assim, com objetivo de atender famílias carentes em pequenos Municípios e regiões remotas, a CNM estruturou o projeto para que haja a participação de entidades na operacionalização e nas doações. A Confederação destinará R$ 5 milhões de recursos próprios na primeira e na segunda fase do projeto, voltadas a 30 e a 1.315 Municípios respectivamente. De acordo com a apresentação feita pelo consultor da CNM, a terceira e última etapa, contemplará 2.054 Entes municipais e os valores devem chegar a R$ 30,3 milhões.
Cuidado
Um pouco diferente de outras iniciativas da Confederação, o projeto não será desenvolvido com envolvimento direto dos prefeitos, de agentes políticos locais e demais integrantes da administração direta municipal. Tal cuidado atende as vedações do período eleitoral e impede o uso político da ação assistencial. Além disso, a participação das entidades ligadas aos órgãos de controle promove maior segurança em relação a prestação de contas e a fiscalização na compra e na distribuição de alimentos.
Unânimes, os participantes da reunião on-line validaram o projeto humanitário, que em síntese une de forças, por meio das grandes entidades representativas. Dúvidas em relação a operacionalização do projeto, aos cuidados para não ter espaços para fraudes e a transparência das ações foram sanadas. O presidente da CACB, George Pinheiro, destacou a seriedade da 16062020 reuniao prato cheio mosaicoprojeto nacional e a importância das entidades parceiras para reunir outras empresas e ajudar o país a sair da pandemia.
Causa
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, reconhece a importância do projeto e o diretor presidente, Carlos Melles, enalteceu a iniciativa encabeçada pela Confederação para "ajudar a encher os pratos dos brasileiros". Para ele, dar apoio alimentar a população é "uma causa muito justa". Também presente na videoconferência, o vice-presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim, falou da oportunidade e da possibilidade de integração – prevista no projeto – de fomento do comércio e da economia local.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) marcou presença na reunião de apresentação do projeto, em que houve a confirmação da participação da CACB, do Conaje e do Conselho da Mulher Empreendedora. E o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, mencionou alguns do pilares do Projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimento, que além de distribuir alimentos e impulsionar o comércio local, prevê também o envolvimento dos conselhos municipais de assistência social e de mais de 3,3 mil parceiros locais.
Fonte: Site da CNM

terça-feira, 16 de junho de 2020

Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN atualiza o 28º Boletim epidemiológico nesta terça-feira (16)


A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, atualiza os dados do 28º Boletim epidemiológico do município Carnaúba dos Dantas/RN nesta terça-feira (16/06).

É importante ressaltar que dos 14 (quatorze) casos confirmados, 11 (onze) estão curados, 01 (um) em tratamento e 2 (dois) óbitos.⁣⁣⁣

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde, via Facebook prefeitura de Carnaúba dos Dantas. ⁣⁣




Vereadores Fabiano Pacômio, Pepeto, Marcelo de Zé Dantas, Marfran, Nilson e a vereadora Josiene de Fabinho sugeriram que o Poder Executivo Municipal, junte esforços e realize aquisição de aparelho(s) respiratório(s) para o Hospital Estelita Dantas.


Os vereadores Fabiano Pacômio (PT) Francisco Silveiro (Pepeto), Marcelo de Zé Dantas, Marfran, Nilson e vereadora Josiene de Fabinho, por meio da indicação de nº 058/20, sugeriram que o Poder Executivo Municipal, junte esforços e realize aquisição de aparelho(s) respiratório(s) para o Hospital Estelita Dantas.

Tendo em vistas os exames positivos do COVID-19 no município, faz-se necessário essa medida de prevenção.


Carnaúba dos Dantas: Auxiliar de manutenção poderá compor chapa com o atual vice-prefeito Araidson Simões

Foto via internet 
Segundo informações chegada ao Blog do Fábio Locutor é que tanto o (PSB) do Deputado Federal Rafael Motta, quanto o (PSC) Deputado Estadual Coronel Azevedo desejam candidatura própria no município de Carnaúba dos Dantas/RN.

O nome é de Damião Carlos Dantas mais popularmente conhecido por (Carlinhos de Cabano), funcionário público municipal da prefeitura de Carnaúba dos Dantas efetivo poderá disputar a prefeitura municipal nas eleições de 2020.

Ele foi candidato a vereador nas eleições de 2016 pelo (PTB) a onde obteve 121 votos, e hoje Carlinhos está filiado ao (PSC), do Deputado Estadual Coronel Azevedo.

Do Blog: Será que o auxiliar de manutenção da prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN irá fazer o que o gari concursado da Prefeitura de São Rafael município vizinho a Jucurutu fez em 2016?. Se elegendo vice-prefeito de Jucurutu junto com um motorista de ambulância.

Vale lembrar que as conversões seguem o calendário, até o presente sem mudanças.

Fonte: Blog do Fábio Locutor.



Conselheiro Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN solicita do poder Executivo aquisição de respiradores, para atender possíveis pacientes que apresentarem insuficiência respiratória grave, em atendimento no Hospital Estelita dos Santos Dantas.


O Conselheiro Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN José Fabio Dantas de Medeiros mais popularmente conhecido por (Fábio Locutor) protocolou nesta segunda-feira (15/06) no Conselho Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas/RN, um oficio de nº 007/2020 direcionado ao ºSrº presidente Martim Bernado da Silva, que seja solicitado através do referido Conselho ao senhor prefeito Gilson Dantas de Oliveira, que faça a aquisição de respiradores, para atender possíveis pacientes que apresentarem insuficiência respiratória grave, em atendimento no Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas.

Este aparelho é fundamental no tratamento de complicações do Covid-19 (novo coronavírus), vírus que vem se alastrando em diversos países nos últimos meses. “Diante dessa problemática do vírus, desta pandemia, que através deste requerimento, venho fazer gestão para que o prefeito compre esses  aparelhos, porque nós temos que está preparados para qualquer eventualidade que possa acontecer, o município é responsável por isso, através da Secretaria de Saúde”.

Confira abaixo o oficio:
Fonte: Blog do Fábio Locutor.


Audiência pública do TSE sobre vigência e extinção de partidos será dia 29 de junho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública virtual com objetivo de aperfeiçoar o texto da minuta de resolução sobre os procedimentos para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político. Marcada para o dia 29 de junho, a partir das 15h, a audiência vai tratar exclusivamente da norma que a também regulamenta a suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou municipais, sem contas anuais ou eleitorais consideradas não prestadas pela Justiça Eleitoral por decisão transitada em julgado.
Sugestões e todas as manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos. Para participar, os interessados devem enviar sugestões por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do TSE. Serão recebidas contribuições até as 23h59 do dia 30 de junho. No formulário, também será possível fazer a inscrição para o uso da palavra no dia da audiência pública, observado o prazo de 48 horas de antecedência da hora marcada para o início do evento.
A estimativa é que a audiência dure até duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido, por decisão do ministro relator. Caso ocorram inscrições de representantes de mais de um órgão do mesmo partido político, terá preferência o representante do diretório nacional. O ministro Sérgio Banhos, relator da instrução, conduzirá a audiência pública, que ocorrerá excepcionalmente por meio virtual, em razão das medidas de distanciamento social adotadas pelo TSE como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A minuta está disponível para consulta prévia por representantes de partidos políticos, de instituições públicas e privadas, advogados e demais interessados, conforme determina a Resolução 23.472/2016 do TSE. O texto tem como base a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, bem como o disposto no artigo 73 da Resolução TSE 23.604/2019. O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TSE.