Não realização do procedimento não acarretará em suspensão de
pagamentos até o fim de novembro
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano
não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.053, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (15/10), prorroga a interrupção do
bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil
e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais
estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e
a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.
Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado
anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue
sendo pago.
Saiba mais
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que
determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que
utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de
aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na
competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Onde devo ir?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício,
apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas
instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de
autoatendimento.
Se não conseguir ir ao banco?
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias
por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação
de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
E quem mora fora do Brasil?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a
comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de
documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário
Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da
Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá
ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o
reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país
signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro
de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o
Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição
do cartório local.
Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos
Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o
referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da
Previdência).
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá
ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à
Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com
endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 –
Brasília / DF.
Fonte: Site do INSS.
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