Um decreto da Presidência da República está sendo contestado
no Senado por contrariar a Resolução n. 515/2016 do Conselho Nacional de Saúde
(CNS), que veta o uso da Educação à Distância (EaD) nos cursos de graduação da
área da saúde. O Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, autoriza a adoção
dessa modalidade de ensino em todos os cursos, das escolas às universidades.
“Um dos pontos mais delicados é que o Conselho Nacional de
Saúde discute há muito tempo a impossibilidade de cursos na área da saúde na
modalidade à distância. Inclusive foi homologada pelo Ministro da Saúde a
Resolução CNS 515/2016, elaborada e discutida no pleno do CNS”, escreveu o
senador Humberto Costa (PT-PE), líder da Minoria no Senado, no Projeto que
apresentou com pedido de sustação dos efeitos do decreto presidencial. Trata-se
do Projeto de Decreto Legislativo n. 111/2017, que aguarda parecer da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
No texto da matéria, o parlamentar, que é ex-ministro da
Saúde, reproduz a redação do Artigo 1º da Resolução do CNS: “Posicionar-se
contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde,
ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos
que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais,
bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade,
imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem
integração ensino/serviço/comunidade”.
Conheça a Resolução 515
Humberto Costa, em sua argumentação, critica alguns pontos do
decreto, como o que permite a criação de curso por EaD mesmo em instituição
onde não haja a mesma disciplina na modalidade presencial. Outro ponto
criticado pelo senador é a possibilidade de instituições de ensino superior
públicas serem automaticamente credenciadas para ofertarem cursos por EaD, sem
prévia autorização do Ministério da Educação (MEC).
“Mais uma vez, o Governo Federal, por intermédio do MEC,
decide uma questão delicada, sem ao menos discutir com os movimentos sociais.
Há uma divergência entre as posições dos Ministros da Saúde e da Educação. Para
tanto, recomendo a sustação deste Decreto”, defende Humberto Costa.
O posicionamento do Conselho Nacional de Saúde em relação à
EaD se deu a partir do entendimento de que a graduação profissional para o SUS
deve se pautar pela necessidade de saúde das pessoas e, dessa forma, requer uma
formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial.
Conforme o texto da Resolução CNS n. 515/2016, essa formação deve ser “permeada
pela integração ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de
cenários/espaços de vivências e práticas que será impedida e comprometida na
EaD”.
Segundo a mesma resolução, a definição das diretrizes
curriculares nacionais deve passar pelo crivo do CNS, em uma discussão com a
participação das “organizações de todas as profissões regulamentadas e das
entidades e movimentos sociais que atuam no controle social para que o Pleno do
Conselho cumpra suas prerrogativas e atribuições de deliberar sobre o SUS,
sistema este que tem a responsabilidade constitucional de regular os recursos
humanos da saúde”.
O tema da Educação à Distância é discutido também na Câmara
dos Deputados, onde, nesta quarta-feira (7/6), acontece o ciclo de palestras
“Educação em Debate”. O evento terá palestra do diretor de Educação à Distância
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Carlos
Cezar Modernel Lenuzza. O ciclo é uma realização da Frente Parlamentar Mista de
Educação e da Comissão de Educação da Câmara.
Fonte: Assessoria CNS
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