A cidade de Carnaúba dos Dantas vai receber nesta quinta-feira
(17), às 16h, as novas instalações da Unidade de Polícia Integrada, sede das
Polícias Militar e Civil no município. A construção da unidade é fruto de um
Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público Estadual e
homologado pelo juízo da Vara Única de Acari, sem ônus para os cofres públicos.
O equipamento tem 200 metros quadrados de área construída e custou R$ 200 mil,
sendo pago integralmente com recursos das partes envolvidas no acordo.
Este
é o segundo equipamento público concretizado com esses recursos, que somam R$ 1
milhão. Em 26 de outubro deste ano, a cidade de Acari também recebeu uma
Unidade de Polícia Integrada. Outros entes públicos e entidades de interesse
social nas cidades de Acari, Carnaúba dos Dantas e Currais Novos serão
beneficiados com obras.
Uma
vez que o acordo seja cumprido, o inquérito policial que o originou será
arquivado. A pactuação firmada é prevista no artigo 28-A do Código de Processo
Penal, o qual dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado
confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem
violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o
Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que
necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
O caso
O Acordo de Não Persecução Penal foi proposto no âmbito de um inquérito policial para apurar a suposta prática de crimes de usura e de lavagem de dinheiro. Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram operações financeiras suspeitas realizadas por dois investigados.
Durante o período de quatro anos, realizaram movimentações de R$ 35 milhões, montante incompatível com o patrimônio, a atividade econômica e a capacidade financeira dos agentes. Segundo o MP, a maioria das transações se referiam ao recebimento de depósitos em cheques advindos, geralmente, de empresas de construção, fabricação de cerâmica, madeireiras e de servidores públicos.
Apurou-se que os investigados utilizavam contas de diversas pessoas para movimentar recursos oriundos da prática do crime de agiotagem. A prática foi, inclusive, admitida pelos agentes, assim como é de conhecimento da população local, segundo a investigação. Ao homologar o Acordo de Não Persecução Penal, em outubro de 2019, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas observou estarem presentes os critérios para a celebração do acordo. Anotou também não haver risco de prescrição, pois as obras a serem realizadas deveriam ser concluídas em aproximadamente seis meses.
“Com
relação à suficiência do acordo para a prevenção do delito, e ponderando que os
investigados concordaram em pagar uma prestação pecuniária no importe de um
milhão e cinquenta mil reais em favor de entes públicos e entidades de
interesse social, tenho que, seja pela expressividade do valor convencionado,
seja pela destinação pública e social deste, ressoa demonstrada a suficiência
da medida para a prevenção de novos delitos”, destacou o magistrado.
Outras obras
Segundo
o acordo, as partes se comprometem ainda a reformar o Abrigo de Idosos de
Acari, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a construir ou
reformar o prédio da Casa Irmã Ananília (Casa do Pobre), em Currais Novos, com
aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a fazer adequações urbanísticas e
paisagísticas na rampa de acesso ao cume do Monte do Galo, em Carnaúba dos
Dantas; e a construir ou reformar o prédio do futuro Centro de Atendimento
Educacional Especializado de Carnaúba dos Dantas.
(Processo nº 0100233-73.2019.8.20.0109)
Fonte: Site do Judiciário do RN.
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