A área de Consórcio da Confederação
Nacional de Municípios (CNM) se reuniu com o prefeito do do Município de
Igarapava (SP), José Ricardo Mattar, para sanar dúvidas do gestor sobre a
participação da prefeitura em um consórcio público. A consultora da área Joanni
Henrichs conversou com ele e esclareceu questionamentos apresentados pelo
gestor que esteve na sede da CNM na terça-feira, 26 de outubro.
José Ricardo Mattar relatou ter
participado de palestra sobre o tema de consórcios públicos no Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e, considerando que seu Município integra
atualmente um consórcio, buscou a CNM para aprofundar conhecimento sobre o tema.
Ele questionou a área técnica a respeito dos seguintes temas:
·
Estrutura do Protocolo de Intenções;
·
Financiamento do consórcio pelo Município;
·
Atenção às regras de transparência pelo consórcio; e
·
Contratação de pessoal.
A consultora Joanni Henrichs
esclareceu que o protocolo de intenções é o documento inicial do consórcio,
cujas cláusulas devem prever tudo o que está indicado no artigo 4º da Lei
11.107/2005. Ela explicou ainda que após a ratificação pelos Poderes
Legislativos de todos os Municípios que pretendem se consorciar, haverá a
pactuação do contrato de consórcio público.
Já sobre o contrato de rateio, a
especialista da CNM contou que é o instrumento pelo qual os entes consorciados
entregam recursos ao consórcio, por isso é importante que o prefeito faça os
ajustes na lei orçamentária de seu Município para prever os recursos
necessários ao custeio do consórcio no que se refere a sua cota-parte.
Joanni alertou que poderá ser
excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não
consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Além disso, constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto
no artigo 10, inciso XV, da Lei no 8.429/1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades
previstas em Lei.
Como os consórcios públicos são
formados exclusivamente por Entes federativos, eles integram a Administração
Indireta de seus consorciados e, além disso, gerem recursos públicos, por isso,
as exigências legais de transparência e acesso à informação se aplicam
inteiramente a eles, cabendo aos prefeitos(as) e aos agentes municipalistas o
esforço de adequarem suas estruturas de modo a garantir uma gestão
transparente, acessível e participativa.
A especialista da
CNM sugeriu o acesso à cartilha Transparência e acesso à informação nos consórcios públicos: o que você
precisa saber.
A respeito da contratação de pessoal, Joanni indicou a leitura da Nota Técnica 37/2020,
que esclarece o regime e a forma de acesso aos empregos públicos dos
consórcios.
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