O Estado da Bahia vem sofrendo com excesso de chuvas que se
agravaram no mês de dezembro e que vêm causando danos materiais, ambientais e
humanos, deixando 100 Municípios em situação de emergência em decorrência de
inundações, deslizamentos, enchentes e enxurradas. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que a política de Assistência Social estabelece em
seus normativos a possibilidade de requerer cofinanciamento para situações de
calamidade pública e diretrizes para atuação em contextos de emergência.
A Portaria 90/2013 traz os parâmetros e os critérios de
partilha para a oferta desse serviço e elencam objetivos, provisões e
procedimentos para a solicitação de cofinanciamento federal, além de apresentar
modelos de requerimento para solicitação com os instrutivos de preenchimento e
o valor de referência para o financiamento do serviço.
Considerando o conceito de emergência da Portaria 112/2021, a
atuação da Assistência Social foi reconhecida como essencial, pois sua
prestação de serviços oferece segurança socioassistencial por meio de apoio à
população afetada garantindo meios necessários à sobrevivência, bem como a
redução de vulnerabilidades e riscos sociais de forma a ofertar serviços, programas,
projetos e benefícios
A CNM ressalta a importância do reconhecimento federal dos
decretos municipais de situação de emergência e/ou estado de calamidade
pública, pois de acordo com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil,
regido pela Lei 12.608/2012, a decretação e a normalidade causada por desastres
estabelece uma situação jurídica especial para execução de ações de socorro,
assistência humanitária à população atingida, estabelecimento de serviços
essenciais e recuperação das áreas atingidas por desastre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário