quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Municípios afetados por desastres podem obter recursos do Ministério da Cidadania para ações socioassistenciais

O Estado da Bahia vem sofrendo com excesso de chuvas que se agravaram no mês de dezembro e que vêm causando danos materiais, ambientais e humanos, deixando 100 Municípios em situação de emergência em decorrência de inundações, deslizamentos, enchentes e enxurradas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a política de Assistência Social estabelece em seus normativos a possibilidade de requerer cofinanciamento para situações de calamidade pública e diretrizes para atuação em contextos de emergência.

A Portaria 90/2013 traz os parâmetros e os critérios de partilha para a oferta desse serviço e elencam objetivos, provisões e procedimentos para a solicitação de cofinanciamento federal, além de apresentar modelos de requerimento para solicitação com os instrutivos de preenchimento e o valor de referência para o financiamento do serviço.

Considerando o conceito de emergência da Portaria 112/2021, a atuação da Assistência Social foi reconhecida como essencial, pois sua prestação de serviços oferece segurança socioassistencial por meio de apoio à população afetada garantindo meios necessários à sobrevivência, bem como a redução de vulnerabilidades e riscos sociais de forma a ofertar serviços, programas, projetos e benefícios

A CNM ressalta a importância do reconhecimento federal dos decretos municipais de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pois de acordo com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, regido pela Lei 12.608/2012, a decretação e a normalidade causada por desastres estabelece uma situação jurídica especial para execução de ações de socorro, assistência humanitária à população atingida, estabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas atingidas por desastre.

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