segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal em Carnaúba dos Dantas, entre os dias 26/12/2022 ao dia 29/12/2022, irá funcionar em horário de expediente corrido das 07h às 13h.

O prefeito de Carnaúba dos Dantas-RN Gilson Dantas de Oliveira “Decreta que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, entre os dias 26/12/2022 ao dia 29/12/2022, irá funcionar em horário de expediente corrido das 07h às 13h.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação, o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Confira abaixo o Decreto 020/2022-GP, 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da FEMURN nesta segunda-feira (26).

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 020/2022-GP, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.


DECRETO 020/2022-GP, 23 de dezembro de 2022.

 

“Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da administração Pública Municipal, e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO as festividades do final de ano, a baixa necessidade dos serviços administrativos e os feriados nacionais;

CONSIDERANDO o período de recesso estabelecido para os serviços e órgãos do poder Judiciário e demais órgãos ligados a execução da justiça;

CONSIDERANDO a não realização de sessões Ordinárias e redução das atividades do poder Legislativo local;

CONSIDERANDO a necessidade de finalização de serviços, organização de atividades e reprogramação das secretarias;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido que o expediente na Sede da Prefeitura Municipal entre os dias 26/12/2022 ao dia 29/12/2022 será apenas interno;

Art. 2º Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, entre os dias 26/12/2022 ao dia 29/12/2022, irá funcionar em horário de expediente corrido das 07h às 13h.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação, o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 23 de dezembro de 2022.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:35FD0E35


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2022. Edição 2935
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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