O Governo do Estado do Rio Grande do Norte enviou nesta
segunda-feira (28) uma mensagem para a Assembleia Legislativa (ALRN) com a
proposta de instituir, por meio de um projeto de lei (PL), uma nova versão do
Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023). A ideia é
oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos
tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Na
última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes
negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452, 6 milhões
só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses
números.
A Mensagem de Número 22, enviada do Gabinete Civil, apresenta
todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, que promete
ser o mais vantajoso para os contribuintes. A redação do projeto de lei propõe
um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até
99% de desconto sobre o valor da correção. Pelo texto, poderiam ser
refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de
débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização
por estarem inscritas na dívida ativa.
Do montante recuperado com o Super Refis 2020, R$ 197,1
milhões foram quitados à vista e R$ 667,9 milhões foram parcelados tanto na
esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) quanto na Procuradoria
Geral do Estado (PGE). Por isso, a expectativa do Governo é que uma nova edição
resulte em cifras próximas a esses patamares.
Regras
O projeto de lei contribuintes inadimplentes com diversos
tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia suas
obrigações fiscais. Ao aderir ao programa, o contribuinte fica livre de uma
série de restrições, impostas pela situação de inadimplência e volta a emitir
certidão negativa, a contratar e receber recursos do poder público, reduzir o
passivo tributário e dar segurança jurídica à empresa, além de ficar apto a se
credenciar junto à Fazenda Estadual para participar de benefícios fiscais
concedidos pelo estado. A intenção do governo com o programa é abranger
créditos tributários e não tributários, proporcionando a oportunidade de
quitação com descontos substanciais em multas, juros e demais acréscimos
legais.
Os tipos de débitos que serão contemplados pelo Refis no Rio
Grande do Norte são para créditos
tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022; ao Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) caso os fatos geradores que tenham ocorrido até 31
de dezembro de 2022; e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCD), em que a regularização do inclui os débitos lançados até 27 de dezembro
de 202.
Já os créditos de natureza não tributária que estão
definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de
2023 incluem multas ambientais, inclusive as aplicadas pelo Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias,
inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, multas
processuais e multas administrativas diversas.
Se aprovado pelos parlamentares, a adesão ao programa deve
ser feita até o dia 31 de outubro de 2023 para débitos de ICMS, IPVA e créditos
não tributários. Já para os débitos de ITCD, a adesão será permitida até o dia
27 de dezembro de 2023. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas de
valor mínimo de R$100 para créditos relativos ao IPVA e créditos não
tributários, e de R$500 para créditos referentes ao ICM, ICMS e ITCD.
Vantagens e descontos
Os descontos e condições para pagamento variam de acordo com
o tipo de débito. Para ICMS, a redução das multas, juros e acréscimos legais é
de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas, 75% para
pagamento em 11 a 20 parcelas; 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Para IPVA, a redução das multas tributárias, juros e
acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10
parcelas. No caso do ITCD, a redução é de 50% do valor do imposto e 99% das
multas, juros e acréscimos legais para pagamento à vista; 90% para pagamento
das multas, juros e acréscimos legais em 2 a 10 parcelas; para créditos não
tributários inscritos na Dívida Ativa, a redução das multas, juros e acréscimos
legais é de 75% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 60
vezes.
Fonte: ASSECOM/RN
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