domingo, 6 de dezembro de 2020

Calendário: INSS divulga pagamentos de 2021 de aposentadorias e pensões

Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro

Os mais de 36 milhões de beneficiários do iNSS ,Instituto Nacional do Seguro Social , já podem checar a data de depósito das aposentadorias e pensões referente a 2021. Os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores.

Para aqueles que recebem um salário-mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 5 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos benefícios depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.  

O calendário está disponível no site economia.gov.br

Fonte: Blog de Ismael Medeiros 

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Sesap emite recomendações de combate à Covid-19 nos ambientes de trabalho

Foto via internet

O ambiente de trabalho deve ser seguro e não oferecer riscos à saúde do trabalhador. No período de pandemia os cuidados devem ser redobrados e todos devem colaborar, a fim de que não haja disseminação da doença. Pensando nisso, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) emitiu orientações acerca das medidas a serem cumpridas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Em relação às medidas de vigilância, as empresas e empregadores, independente do porte de trabalho, devem promover estratégias, por meio de monitoramento diário dos trabalhadores, com vistas à identificação precoce e afastamento imediato de trabalhadoras e trabalhadores com suspeita de Covid-19. Para isso, deve-se elaborar um protocolo de triagem e afastamento dos trabalhadores, bem como de retorno ao trabalho, onde conste os seguintes procedimentos: aferir a temperatura de todos os trabalhadores antes de cada início de turno de trabalho, utilizando termômetro digital à distância, por luz infravermelha, ou medir a saturação de oxigênio, com oxímetro digital; certificar que os trabalhadores não utilizaram antitérmico nas últimas quatro horas anteriores ao início do turno; investigar contato próximo domiciliar ou ocupacional com caso suspeito ou confirmado de Covid-19.

Outra medida de vigilância a ser adotada no ambiente de trabalho é a divulgação de orientações ou protocolos para os trabalhadores, que devem incluir: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Além disso, as empresas devem manter os trabalhadores informados sobre o atual cenário da Covid-19, formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários no ambiente de trabalho e na comunidade, durante treinamentos, por meio de diálogos de segurança, documentos (como cartazes, normas), evitando o uso de panfletos. Essas informações devem estar acessíveis para os trabalhadores terceirizados e de outras empresas que adentrem o estabelecimento.

Identificação de casos suspeitos

Para realizar a identificação precoce de casos suspeitos no ambiente de trabalho, os trabalhadores devem ser orientados a se autoavaliarem quanto à presença de febre, tosse, falta de ar, perda parcial ou total olfato, falta de paladar, diarreia, fraqueza, dor torácica, calafrios, dores de cabeça e outros sintomas indicativos de Covid-19, antes de cada turno de trabalho.

É considerado caso confirmado para a Covid-19 caso o trabalhador apresente resultado de exame laboratorial confirmando o novo Coronavírus; ou com Síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.

O trabalhador é considerado caso suspeito quando apresentar quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

As empresas e empregadores devem afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, pelo período mínimo de 10 dias a contar do início dos sintomas, acrescido de três dias sem apresentação de sintomas.

Para trabalhadores sintomáticos o afastamento será 10 dias após o início dos sintomas, mais pelo menos 3 dias adicionais sem sintomas (incluindo sem febre e sem sintomas respiratórios). Já os trabalhadores assintomáticos (sem sintomas) o afastamento é de 10 dias após teste positivo para SARS-CoV-2 ou contato de casos confirmados da Covid-19.

Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a Covid-19 e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

Os trabalhadores que residem com caso confirmado da Covid-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por dez (10) dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

Recomendações no Ambiente de Trabalho

Para reduzir os riscos de contaminação da Covid-19 nos ambientes de trabalho, as empresas, empregadores e trabalhadores devem seguir as seguintes recomendações:

• Priorizar o teletrabalho nas funções que o permitem e, em caso de ser necessário o trabalho presencial, adotar uma política rigorosa de distanciamento de dois metros entre os profissionais;
• Reduzir aglomerações; tomando maior cuidado em áreas comuns; higienizando mais frequente as mãos e os ambientes; fazendo uso de máscara; adotando uma etiqueta respiratória; priorizando o trabalho em casa (home office); dividindo as pessoas em turnos/horários de trabalho; e mantendo ambientes ventilados;
• Orientar os trabalhadores sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%;
• Adotar medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários;
• Priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;
• Distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho;
• Se for necessário o uso de ar condicionado, implementar Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar condicionado, previsto na Lei n; 15.589/2018 e Resolução nº 9/2003 da ANVISA;
• Orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a Covid-19;
• Mesmo não sendo consideradas EPIs, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público. Devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

Vale salientar que todos os equipamentos de proteção individual, coletiva e as máscaras de proteção devem ser disponibilizadas pelo empregador, sem ônus aos trabalhadores e trabalhadoras.

A equipe de vigilância em saúde (epidemiologia, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador) deve ser envolvida em caso de surto de Covid-19 ou descontrole do contágio nos ambientes de trabalho, assim como para a necessidade de suspensão temporária das atividades da empresa e o imediato afastamento de todos os trabalhadores nesses casos.


Fonte: ASSECOM/RN

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sábado, 5 de dezembro de 2020

[INFORME PUBLICITÁRIO] O rei do queijo Cirilo Santos avisa a sua clientela que neste domingo (06) está na feira livre de Carnaúba dos Dantas.

Domingão chegando? É dia de você degustar os melhores queijos da região do Seridó na banca mais preferida dos feirantes Carnaubense é a do Cirilo Santos neste domingo dia, 06 de dezembro. 

A banca fica ao lado de Marcilio do Pastel, ás 05:00 horas da manhã já atendendo aos clientes, com os melhores queijos, manteiga da terra, nata e a saborosa galinha caipira. 

Lá vocês vão encontra queijos de manteiga de coalho desnatado, aquele que você assa na frigideira e no espetinho e não derrete, além dos queijos também vocês encontra aquela saborosa Galinhas Caipira já pronta para ir para a panela, preço de R$ 17,00 a badeja.

Atenciosamente agradece Cirilo Santos.

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Carnaúba dos Dantas registra mais 02 caso positivo para COVID-19 neste sábado (05), agora chega a 385 casos confirmados.

82° BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirmou neste sábado (05/12), mais 02 (dois) casos positivos para COVID-19 e mais 02 (dois) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN. Ao todos desde o inicio da epidemia jã são 385 casos confirmados.

Números atualizados até o momento: 

17 Pessoas monitoradas;

12 casos suspeitos;

2.967 Casos destacados;

385 Casos confirmados;

05 pessoas em tratamento;

375 pessoas curados e;

05 óbito.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, via Facebook.

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Edital para seleção de entidades de Ater para trabalho com mulheres rurais

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) publicou, neste sábado (05), no Diário Oficial do Estado (DOE), edital para selecionar entidades prestadoras de serviços de Assistência Técica e Extensão Rural (Ater) com o objetivo de atender as trabalhadoras rurais do Rio Grande do Norte, visando promover a produção e comercialização de alimentos saudáveis e contribuir para a autonomia econômica das mulheres rurais do RN. 

Acesse o edital: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/seara/DOC/DOC000000000246609.PDF

Fonte: ASCOM/SEDRAF

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[INFORME PUBLICITÁRIO] Vila Grill oferecem aos seus clientes neste sábado aquele saboroso espetinhos

Final de semana chegou e o Vila Grill em Carnaúba dos Dantas/RN, oferecem a toda sua clientela neste sábado (05) aquele saboroso espetinho com aquela cervejinha bem geladinha. E as sextas-feiras Karaokê e telão.

Então vocês já sabe, a noite encontro marcado no Vila Grill vão degustar dos melhores espetinhos da cidade e tomar aquela cerveja bem gelada.

O Vila Grill fica localizado próximo ao Cemitério Público de Carnaúba dos Dantas, aberto a partir das 18:00 hs, .

Organização de Fabinho de Preá e Luciana. Com Telão e espetinhos e bebidas

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Mais de 300 agricultores vão ser capacitados na área de produção de alimentos

Mais de 300 agricultores familiares receberão nestes meses de dezembro e janeiro diversas capacitações na área de produção de alimentos, em parceria com o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Esses produtores rurais são beneficiários de editais do Governo Cidadão, tendo sido contemplados com a construção, aparelhagem e regularização sanitária de agroindústrias de beneficiamento de fruta e leite.

Com foco no desenvolvimento local, a ação visa promover a sustentabilidade das iniciativas solidárias nas dimensões econômica e social, além de promover a segurança alimentar. Assim como as aplicações para a execução dos convênios, as qualificações serão financiadas pelo Governo do RN, por meio do Projeto do Projeto Cidadão, a partir do acordo de empréstimo junto ao Banco Mundial. Os recursos ultrapassam R$ 78 mil e contemplam cursos de fabricação de doces caseiros, bolos regionais e derivados de leite.

“Essas qualificações vêm para dar sustentabilidade a cada um desses negócios da agricultura familiar. De nada adiantaria a esses agricultores terem uma agroindústria adequada sem conhecimento para dar resultados. Com esses cursos, eles poderão utilizar as unidades de beneficiamento profissionalmente, gerando emprego e renda em suas regiões, com foco no equilíbrio econômico regional e na melhoria da segurança alimentar”, pontuou o secretário de Gestão de Projetos e Metas, Fernando Mineiro.

Serão 13 turmas com 40 horas de aula nos municípios de Caraúbas, Currais Novos, Pedro Velho, Riachuelo, Santana do Matos e Vera Cruz. A professora da disciplina de Alimentos do Senai RN, Suzeneide Araújo, falou sobre a importância da qualificação: “Muitos desses alunos estão tendo acesso pela primeira vez às boas práticas de produção e de higiene e limpeza. E o conteúdo desenvolvido nessa capacitação é completo, passa por aulas teóricas e práticas, de modo que todos os alunos saiam daqui produzindo profissionalmente”, explicou.

A beneficiária Alane Linhares, da Associação do Desenvolvimento Comunitária de Cobé, situada no município de Vera Cruz, já está fazendo parte de uma das turmas iniciais. O grupo foi contemplado pelo Governo Cidadão com uma Cozinha Comunitária que será entregue ainda neste mês de dezembro. “Esse curso está sendo muito importante para a nossa profissionalização. Vamos receber a cozinha com a regularização sanitária, pronta para produzir. E com conhecimento, teremos como ter sucesso em nossa linha de produção, oferecendo produtos de qualidade para nossos clientes e gerando renda e possibilidade de novos empregos”, contou Alane.

Fonte: Assecom/Governo Cidadão

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Concessionária de energia não pode suspender fornecimento de energia elétrica para cobrança de débito pretérito

Foto: Via internet

A Justiça determinou, em sede de ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), que a concessionária de energia elétrica que atua no estado se abstenha de realizar o corte do fornecimento de energia elétrica com fundamento em dívidas pretéritas. Além disso, no caso de dívidas atuais, o corte não deverá ser realizado sem prévia comunicação ao consumidor. 

A DPE/RN propôs a ação para defesa dos direitos dos consumidores, tendo em vista que restou constatado, em procedimento preparatório, que a concessionária de energia vinha efetuando cobranças, em fatura única, o consumo mensal e o débito pretérito apurado em eventual termo de recuperação de consumo por suposta fraude/erro no medidor. Dívidas pretéritas são aquelas correspondentes ao período de 90 dias anterior à data da constatação de eventual fraude/erro de medição na unidade consumidora.  

De acordo com a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, “o que se verifica na prática é que a ré vem valendo-se do instrumento de corte administrativo no fornecimento do serviço de energia elétrica tanto nas situações em que há inadimplência antiga quanto nas situações em que constatada fraude no aparelho medidor como medida de coerção para obter pagamento de débito pretérito. Não raras vezes, a ré, em procedimento tido como unilateral e abusivo, vale-se do corte como meio de coerção para cobrar do consumidor débitos ou diferenças apuradas nos últimos anos em decorrentes de fraudes que alega ter constatado”.

Nesse contexto, no caso de débito pretérito, a concessionária pode buscar o ressarcimento do débito apurado em decorrência da constatação de fraude pelos meios legais de cobrança e assegurando ao consumidor o direito ao contraditório e a ampla defesa, não lhe sendo lícito o uso, por meio de cobrança administrativa, do corte do fornecimento de serviço como instrumento de coerção de dívidas vencidas há mais de 90 dias em decorrência de procedimentos de recuperação de consumo.

A decisão determinou ainda que “ a prestação de informação pela ré aos consumidores sobre seu direito de realizar perícia nos medidores de energia quando houver a suspeita unilateral de irregularidade/fraude, disponibilizando as informações necessárias aos usuários, inclusive quanto ao procedimento a ser adotado, prazos e meios de contestação dos valores aferidos, de modo claro e transparente.”

“O serviço de energia elétrica é essencial e indispensável para a garantia de uma vida digna aos cidadãos, de forma que a cobrança coercitiva de débito pretérito causa dano irreparável ao consumidor e a sua entidade familiar, ferindo o núcleo de garantias decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal, razão pela qual a Defensoria Pública propôs a ação civil pública para resguardo dos direitos da coletividade”.

Ação Civil Pública nº 0112007-17.2011.8.20.0001 – 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Fonte: Site da Defensoria Pública RN

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[INFORME PUBLICITÁRIO] Final de semana chegou! E o Super Kilão já se encontra com a barraca mais visitada na feira livre de Acari

Sábado chegou e é dia de feira na cidade mais limpa do Brasil Acari/RN, e o  Super Kilão está recheado de muitas frutas e verduras para este final de semana.

A barraca mais visitada da feira livre de Acari está com muitas variedades em frutas e verduras e não esquecendo o preço é o melhor da cidade e região.

Lá vocês vão encontra as melhores verduras e frutas da região, vai lá no Super Kilão que vocês vão ver o que estou anunciando, Super Kilão fica na Rua Major Hortêncio de Brito nº 483 no centro de Acari e até ás 11:00 hs a barraca do Super Kilão está na feira livre de Acari.

Lá os clientes terão varias qualidades de frutas tais como;

 Couve, flor e Brocolhes  
 Batatinha e Pera
 Tomate
 Birigela 
 Batatinha 
 Abobrinha
 Chuchu 
 Cebola branca 
 Alho 
 Cenoura 
 Laranja
 Abacaxi
 Maçã 
 Morango 
 Tangerina
 Manga
 Uva verde
 Uva rocha

Cebola rocha.

Melancia
Maracujá
ORG: Mopa Show e Neidinha.

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Técnico Agr. Ivanilson Pereira junto com o Secretário da Agricultura da Prefeitura Municipal de Parelhas Paulo Roberto estiveram participação do Fórum de Desenvolvimento do Seminário 2020 nesta quinta-feira (03) em Mossoró RN.

O Coordenador do Projeto (CAPESA) das Queijeiras da região do Seridó, o Técnico Agr.  Ivanilson Pereira representando a Cooperativa Agropecuária do Seridó (CAPESA) junto com o Secretário da Agricultura da Prefeitura Municipal de Parelhas – RN Paulo Roberto estiveram participação do Fórum de Desenvolvimento do Seminário 2020 nesta quinta-feira dia, 03/12/2020 em Mossoró RN.

Eles estiveram presentes na stande, onde tiveram na comercialização dos queijos, a buscar por parcerias para a CAPESA, degustação de Queijos de coalho e manteiga de nossos Produtores da Cooperativa do Seridó, o evento contou com participações de várias autoridades entre elas o vice presidente da República Amilton Mourão,  parlamentares federais, vice governador Antenor, Empresas privadas,  instituições governamentais ligadas ao Agronegócio do Governo Federal, Faern Senar - José Vieira com deputado Benes, Vice Presidente da Sescoop Josenilson Medeiros, o Superintendente da Ocern Dr° Eduardo Gatto, Técnicos do Sebrae Franco Marinho entre outros.

O stand este gentilmente cedido pelos empresários e parceiros Ricardo e Claudio que proporcionaram a custo zero a participação da CAPESA pela Empresa JBF Empreendimentos Agropecuários ( falando do potencial para nordeste do Bode Boer e Forragens de alimentação animal através da caatinga, o estudando de agronomia da UFERSA Alison Jorge,  como também empresa de Energia solar LL Solar Lenon falando das oportunidades e Beneficiários da energia solar entre outros. 

Registro de autoridades no stande dos parceiros de Empreendimentos. Nosso stande sendo um dos mais visitados em termos de negócios e contatos institucionais, passou por lá o Ministro Rogério Marinho do Desenvolvimento Regional sendo fundamental a Superintendência do mapa no RN, o Sr° Roberto "papa" o deputado federal Girão pelo RN da frente parlamentar do Seminário a qual iremos promover um Seminário da região Seridó.








Fonte de informações: Técnico Agr.  Ivanilson Pereira

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