terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Promulgados acordos de interesse dos Municípios de fronteira com o Peru e o Paraguai

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a promulgação de acordos celebrados pelo Brasil com as Repúblicas do Peru e do Paraguai, de grande interesse para os Municípios de fronteira. Os acordos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de dezembro de 2023. 

Com o Peru, o Decreto 11.860/2023 promulga o estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF), firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009. Com a justificativa da necessidade de promover o desenvolvimento sustentável dos espaços fronteiriços dos países, por meio de iniciativas, planos, programas e mecanismos que conduzam a uma maior integração física, econômica e social de suas zonas de fronteiras, o acordo beneficiará as comunidades fronteiriças, através de iniciativas governamentais dos dois países.

Alvo de um intenso trabalho da CNM desde a celebração, pelo largo impacto social por beneficiar 1.200.000 de habitantes da região fronteiriça acreana e amazonense, o acordo beneficia 37 Municípios brasileiros, dos quais 22 do Estado do Acre - Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Taraucá, Acrelândia, Assis Brasil,  Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Xapuri e Porto Acre; e 15 Municípios do Estado do Amazonas: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, Santo Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins, Ipixuna, Boca do Acre, Canutama, Envira Guajará, Lábrea e Pauini. Em território peruano compartilham da ZIF  5 províncias e 4 distritos distribuídos entre os Departamentos de Loreto, Ucayali, Madre de Dios, Cusco e Puno. 

Paraguai
Com o Paraguai, foi publicado o Decreto 11.859/2023, que promulga o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2017. O acordo assegura aos nacionais dos dois países domiciliados nos limites dos Municípios a possibilidade de requerer a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, para o exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público e atendimento médico. Garante também aos nacionais fronteiriços o acesso às mercadorias de subsistência como produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal. O Acordo possibilita às administrações municipais das duas cidades promover, de comum acordo, a elaboração e execução de planos de desenvolvimento integrado estrutural e de mobilidade urbana.

Faixa de fronteira
A CNM pretende solicitar à Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira (CDIF), ligada ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional, a inclusão na pauta da próxima reunião da Comissão, prevista para o primeiro semestre de 2024, de uma proposta com vistas à operacionalidade dos dois decretos. 

Foto: Gleilson Miranda/Governo do Acre
Da Agência CNM de Notícias

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