sexta-feira, 29 de outubro de 2021

CNM orienta pontos que Município precisa estar atento ao aderir a um consórcio público

A área de Consórcio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu com o prefeito do do Município de Igarapava (SP), José Ricardo Mattar, para sanar dúvidas do gestor sobre a participação da prefeitura em um consórcio público. A consultora da área Joanni Henrichs conversou com ele e esclareceu questionamentos apresentados pelo gestor que esteve na sede da CNM na terça-feira, 26 de outubro.

José Ricardo Mattar relatou ter participado de palestra sobre o tema de consórcios públicos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, considerando que seu Município integra atualmente um consórcio, buscou a CNM para aprofundar conhecimento sobre o tema. Ele questionou a área técnica a respeito dos seguintes temas:

·         Estrutura do Protocolo de Intenções;

·         Financiamento do consórcio pelo Município;

·         Atenção às regras de transparência pelo consórcio; e

·         Contratação de pessoal.

A consultora Joanni Henrichs esclareceu que o protocolo de intenções é o documento inicial do consórcio, cujas cláusulas devem prever tudo o que está indicado no artigo 4º da Lei 11.107/2005. Ela explicou ainda que após a ratificação pelos Poderes Legislativos de todos os Municípios que pretendem se consorciar, haverá a pactuação do contrato de consórcio público.

Já sobre o contrato de rateio, a especialista da CNM contou que é o instrumento pelo qual os entes consorciados entregam recursos ao consórcio, por isso é importante que o prefeito faça os ajustes na lei orçamentária de seu Município para prever os recursos necessários ao custeio do consórcio no que se refere a sua cota-parte.

Joanni alertou que poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Além disso, constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no artigo 10, inciso XV, da Lei no 8.429/1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.

Como os consórcios públicos são formados exclusivamente por Entes federativos, eles integram a Administração Indireta de seus consorciados e, além disso, gerem recursos públicos, por isso, as exigências legais de transparência e acesso à informação se aplicam inteiramente a eles, cabendo aos prefeitos(as) e aos agentes municipalistas o esforço de adequarem suas estruturas de modo a garantir uma gestão transparente, acessível e participativa.

A especialista da CNM sugeriu o acesso à cartilha Transparência e acesso à informação nos consórcios públicos: o que você precisa saber. 
A respeito da contratação de pessoal, Joanni indicou a leitura da Nota Técnica 37/2020, que esclarece o regime e a forma de acesso aos empregos públicos dos consórcios.

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Associação Comunitária da Rajada está construindo com recursos próprios uma cisterna com capacidade para armazenar 72 mil litros de água

Associação Comunitária da Comunidade Rajada Município de Carnaúba dos Dantas/RN, deu inicio a construção de uma cisterna com capacidade para armazenar 72 mil litros de água, será mais um reservatório para solucionar a necessidade dos usuários da água na torneira da Comunidade Rajada.

Hoje o sistema de abastecimento de água tem 119 pontos de abastecimento. A obra está sendo realizada com recursos próprios da  própria Associação.

Após a conclusão da cisterna será realizada parceiras com a prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas (exemplo) a energia.




Fonte de informações: Diva Medeiros presidenta da Associação

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Vereador Clésio Nelson agradece ao prefeito e ao Secretário de Obras por atender indicação feita em junho de 2021

O vereador Clésio Nelson (MDB), agradece ao prefeito Gilson Dantas de Oliveira e ao Secretário municipal de Obras e Serviços Urbano Diego Paulo de Medeiros Soares por ter atendido sua reivindicação que é colocação de coletores de lixo em pontos estratégicos das vias públicas do município de Carnaúba dos Dantas.

De acordo com o vereador, a indicação é uma reivindicação solicitada em junho deste ano através da indicação de nº 189/2021 protocolada em em 01 de junho de 2021.

“Quero agradecer o prefeito Gilson Dantas e ao Secretário de Obras Diego Paulo por ter atendido a minha indicação de colocação de coletores de lixo. Mais uma ação que a população realmente precisa e trará benefícios a todos munícipes”, concluiu Clésio Nelson.



Fotos: Vereador Clésio Nelson

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Mais de 25% dos Municípios integram algum consórcio com atuação na área de Planejamento Urbano

Pelo menos 94 consórcios públicos intermunicipais têm prospecto de atuação na área de Planejamento Urbano em seus protocolos de intenções, alcançando 1.453 Municípios, que representam 25% deles. A informação faz parte da nova edição do mapeamento dos Consórcios Públicos Brasileiros da Confederação Nacional de Municípios (CNM), disponível no Portal do Observatório de Consórcios Públicos Intermunicipais. 

Existem 601 consórcios públicos, e 84% dos 5.568 Municípios integram algum deles. São instrumentos de fortalecimento dos Entes federados, sobretudo, aqueles com reduzida capacidade administrativa, gerencial e financeira, que enfrentam dificuldades para solver problemas estruturais inerentes ao local e região em que estão inseridos, bem como possibilitam viabilizar soluções em escala, otimizar recursos e fortalecer eficácia e eficiência na gestão pública.

Em relação à edição anterior, publicada em 2018, os consórcios de Planejamento Urbano aumentaram de 69 para 94. A maior concentração desses consórcios está nas regiões Sudeste e Nordeste. Segundo mostra o estudo, os consórcios são multifinalitários ou finalitários, ou seja, atuam em mais de uma área ou com uma temática. No caso de Planejamento Urbano, grande parte consórcios são constituídos na modalidade multifinalitária.

Exemplos da atuação desses consórcios são: contratação para a estruturação de cadastros imobiliários georreferenciados; subsídios para processos de regularização fundiária; modernização de setores de licenciamento; apoio a estudos técnicos para elaboração de planos setoriais urbanos; entre outras iniciativas.

Modalidades
Para a CNM, tanto uma modalidade quanto a outra tem seus benefícios. O multifinalitário permite agrupar várias demandas em uma mesma pessoa jurídica, otimizando a estrutura de pessoal, equipamentos, materiais e instalações para gerir os programas implementados no decorrer do processo evolutivo do consórcio. Os que atuam em uma área favorecem a especialização e serviços de qualidade superior.

A área de Planejamento da CNM acredita que, por um lado, os Municípios têm avançando em arranjos de cooperação para viabilizar soluções aos desafios de desenvolvimento urbano, por meio dos consórcios; por outro ,a atuação da União por programas de desenvolvimento urbano, capacitação e modelagem de financiamento ainda não incorporou na agenda os consórcios públicos de modo estratégico.

Apoio
São incipientes as iniciativas estaduais e federal de apoio a Municípios em regime de consorciamento para captação de recursos destinados à modernização de ferramentas de planejamento urbano ou mesmo capacitação técnica que fortaleçam e sensibilizem soluções para Municípios consorciados. Ainda assim, dentre as principais vantagens em constituir um consórcio de atuação em planejamento urbano estão a economia de recursos, a inovação na prestação de serviços para a comunidade, a eficiência para a gestão local e o ganho de escala.

Além disso, gestores públicos com essa experiência destacam o aumento da capacidade de realização de políticas públicas, a realização de ações inacessíveis a um Município, mais transparência e o aumento do poder de diálogo, pressão e negociação dos Municípios concedendo peso político regional para as demandas locais. Para mudar essa realidade, as áreas de Planejamento Territorial e de Consórcios da CNM têm atuado no fortalecimento da agenda consórcios com a esfera federal.

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Saúde libera R$ 91 bilhões para Assistência Farmacêutica

Até dezembro, o total de R$ 91.531.545,45 será transferido aos governos estaduais para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 2832/2021, nesta segunda-feira, 25 de outubro, que aprovou a liberação da verba. 

Nos próximos três meses — outubro, novembro e dezembro —, serão repassados R$ 30.510.515,15. Os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Assistência Farmacêutica serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), que adotará as medidas necessárias para as transferências aos fundos estaduais.

Os valores destinados aos Estados contemplados foram estabelecidos considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2021 no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) e estão detalhadas no anexo da Portaria.

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2021

Unidade da Federação

Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto/2021

Ajuste Mensal a Maior (1)

Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2021

Acre

R$ 29.648,37

R$ -

R$ 29.648,37

Alagoas

R$ 182.918,90

R$ 63.050,84

R$ 245.969,74

Amapá

R$ 32.355,19

R$ 2.122,90

R$ 34.478,09

Amazonas

R$ 184.625,96

R$ -

R$ 184.625,96

Bahia

R$ 858.986,68

R$ -

R$ 858.986,68

Ceará

R$ 1.310.899,82

R$ -

R$ 1.310.899,82

Distrito Federal

R$ 391.600,41

R$ -

R$ 391.600,41

Espírito Santo

R$ 903.070,84

R$ -

R$ 903.070,84

Goiás

R$ 467.607,36

R$ -

R$ 467.607,36

Maranhão

R$ 524.167,17

R$ -

R$ 524.167,17

Mato Grosso

R$ 599.737,55

R$ -

R$ 599.737,55

Mato Grosso do Sul

R$ 366.651,10

R$ 6.157,15

R$ 372.808,25

Minas Gerais

R$ 2.394.522,53

R$ -

R$ 2.394.522,53

Pará

R$ 108.543,03

R$ -

R$ 108.543,03

Paraíba

R$ 549.893,01

R$ -

R$ 549.893,01

Paraná

R$ 3.448.852,81

R$ -

R$ 3.448.852,81

Pernambuco

R$ 657.526,87

R$ -

R$ 657.526,87

Piauí

R$ 37.701,50

R$ -

R$ 37.701,50

Rio de Janeiro

R$ 188.216,61

R$ -

R$ 188.216,61

Rio Grande do Norte

R$ 517.216,86

R$ -

R$ 517.216,86

Rio Grande do Sul

R$ 1.932.977,32

R$ -

R$ 1.932.977,32

Rondônia

R$ 90.538,67

R$ -

R$ 90.538,67

Roraima

R$ 21.019,86

R$ -

R$ 21.019,86

Santa Catarina

R$ 1.553.275,69

R$ 423.313,51

R$ 1.976.589,20

São Paulo

R$ 12.293.292,99

R$ -

R$ 12.293.292,99

Sergipe

R$ 293.603,24

R$ -

R$ 293.603,24

Tocantins

R$ 76.420,41

R$ -

R$ 76.420,41

Total

R$ 30.015.870,75

R$ 494.644,40

R$ 30.510.515,15

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