quinta-feira, 4 de junho de 2020

COVID-19: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN adquiriu 05 lavatórios



A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, através da Secretaria Municipal de Saúde adquiriu 05 lavatórios para disponibilizar em locais estratégicos da nossa cidade.

Os lavatórios são de pedal, evitando que as pessoas tenham que usar as mãos para abrir as torneiras. Essa é mais uma ação da Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento do COVID-19.

Fonte: Facebook Prefeitura de Carnaúba dos Dantas.



Gabinete de Crise para o enfrentamento ao COVID-19 se reuniu nesta quarta-feira (03) para discutir próximas ações em Carnaúba dos Dantas, uma delas foi a proibição da população acende fogueiras durante as festividades juninas.


Na tarde desta quarta-feira (03/06), a equipe que compõe o Gabinete de Crise para o enfrentamento do COVID-19 do Município de Carnaúba dos Dantas, se reuniu na Câmara Municipal para discutir as próximas ações que deverão ser adotadas no Município a partir dos próximos dias.⁣⁣⁣

O principal assunto discutido foi a implantação de um Decreto Municipal proibindo que a população acenda  fogueiras durante as seguintes festividades: Santo Antônio (12/06), São João (24/06) e São Pedro (29/06), proibição de vendedores ambulantes na cidade e a proibição da aglomeração no Açude Monte Alegre.⁣⁣⁣

Foi apresentado pelo Gestor Municipal, Gilson Dantas, as ações já realizadas na cidade para combater o coronavírus e também as próximas ações a serem realizadas pela gestão municipal com a responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde.⁣⁣



Fonte: Facebook PMC.


De uma só vez prefeito Gilson Dantas nomeia Jordania Sayonara para Cargo de Coordenadora de Saúde Pública do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e exonera Andreza Letícia de Araújo que era atualmente a Coordenadora.

O prefeito Gilson Dantas de Oliveira (MDB) de Carnaúba dos Dantas/RN nomeou através da portaria 049/2020- GP, de 03 de junho de 2020, Jordania Sayonara de Macedo Pereira, para o Cargo de Coordenadora de Saúde Pública do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Atualmente quem vinha exercendo o Cargo de Coordenadora de Saúde Pública do Município era Andreza Letícia de Araújo desde o dia 20 de setembro de 2019.

Confira abaixo a publicação de nomeação da nova Coordenadora de Saúde Pública Jordania Sayonara de Macedo Pereira.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 049/2020- GP, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

PORTARIA 049/2020- GP, de 03 de junho de 2020.

Dispõe sobre nomeação da Coordenadora de Saúde Pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JORDANIA SAYONARA DE MACEDO PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do CPF 104.032.604-85, para o Cargo de COORDENADORA DE SAÚDE PÚBLICA do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, submetida à Secretaria de Saúde.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02/06/2020.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 03 de junho de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:78F02192

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2020. Edição 2286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Essa é a exoneração da ex: Coordenadora de Saúde Pública Andreza Letícia de Araújo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 048/2020- GP, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

PORTARIA 048/2020- GP, de 03 de junho de 2020.

Dispõe sobre exoneração de Coordenadora de Saúde Pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, ANDREZA LETÍCIA DE ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do CPF 073.296.494-65, para o Cargo de COORDENADORA DE SAÚDE PÚBLICA do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 03 de junho de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:1E88504D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2020. Edição 2286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: FEMURN/ Blog do Fábio Locutor.


Vereadora Marli Medeiros solicita que o Poder Executivo instale pias provisoras com água portável e sabonete liquido em locais de grande aglomeração em Carnaúba dos Dantas-RN.

A Vereadora e presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN Marli Medeiros (MDB) solicita do Poder Executivo Carnaubense que seja instalado pias provisoras com água portável e sabonete liquido em locais de grande aglomeração em Carnaúba dos Dantas-RN. A sessão foi realizada no dia 25 de maio de 2020.

A vereadora enfatizou que foi procuradas por varias pessoas residente na cidade que fizeram essa revindicação, vamos só aguardar o Poder Excecutivo realizar a importante ação.


Monaylla Fádylla não é mais Secretária de Assistência Social do Município de Carnaúba dos Dantas/RN


 Foto via internet
Monaylla Fádylla da Silva Araújo Dantas, não responde mais pelo cargo de Secretária de Assistência Social do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, ela pediu exoneração do Cargo, confira a exoneração através da portaria de nº 045/2020- GP, de 01 de junho de 2020 e publicada no diário oficial da FEMURN nesta quinta-feira (04).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 045/2020- GP, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

PORTARIA 045/2020- GP, de 01 de junho de 2020.

Dispõe sobre exoneração de Secretaria de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, MONAYLLA FÁDYLLA DA SILVA ARAUJO DANTAS, brasileira, portadora do CPF 084.374.204-66, do Cargo de SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 01 de junho de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:2CEC070E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2020. Edição 2286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: FEMURN/ Blog do Fábio Locutor.


quarta-feira, 3 de junho de 2020

ACARI/RN: Secretaria de Saúde recomenda á população pra evitar acender fogueiras nesse São João.


Ela é um símbolo, característica das festas de São João, tem seu fundamento na história do nascimento de João Batista. A fogueira era um sinal de Santa Isabel, mãe de São João, para Maria, mãe de Jesus.

Mas, sabemos que a queima da fogueira pode representar um risco potencial à saúde nesse momento de pandemia do Coronavírus, pois de acordo com especialistas, a fumaça proveniente das queimadas das fogueiras pode afetar e muito à saúde das pessoas, agravando doenças respiratórias, como asma, bronquite, rinite e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) – em alguns casos, ela pode até mesmo provocá-las em indivíduos sadios, sem falar que pode também agravar os infectados pela Covid-19 ou até mesmo os que estão em recuperação dessa terrível doença.

Portanto, é salutar que nesse momento crítico evitemos de acender as fogueiras. Vamos usar do bom senso, pensando na saúde do próximo.

Fique em Casa, evite acender fogueira.

Fonte: PMA.


Vereadora Marli Medeiros (MDB) solicita do Prefeito Gilson Dantas que seja feitas reformas nas unidades de Saúde nos PSF I e PSF III.


A Vereadora e presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN Marli Medeiros (MDB) solicita nesta segunda-feira (01/06) durante a Sessão da Câmara Municipal, através da indicação de nº 050/2020 ao Poder Executivo Carnaubense que seja feita reformas geral nos PSF I Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Monte do Galo e PSF III Amaro Florêncio Dantas localizado na Comunidade Carnaúba de Baixo em Carnaúba dos Dantas/RN.

A vereadora Marli Medeiros enfatizou que será de suma importância a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas realizar as reformas nas referidas unidades de Saúde.

Fonte: Marli Medeiros.



Prefeitura de Acari instala lavabos e totens com álcool em gel coletivos para higienização das mãos


A Gestão Municipal de Acari, na luta contra o Novo Coronavírus, além das várias ações de combate e prevenção que vem desenvolvendo, adquiriu onze (11) lavatórios móveis e dezesseis (16) totens display para álcool em gel, ambos para uso coletivo. A ação visa diminuir a proliferação do coronavírus, disponibilizando à população em locais de fácil acesso, seja em ambientes externos como praças e quiosques, ou em ambientes internos  como repartições públicas.

De acordo com o prefeito Isaias, a medida intensifica a prevenção e é mais um meio que utilizamos para fortalecer o combate à Covid-19: "A gente já vem a um bom período preocupado com as ações que o município pode desenvolver, com relação ao combate à Covid-19, e isso já é notório, tendo em vista diversas medidas que são praticadas no dia a dia pela gestão municipal. 

Hoje recebemos esses equipamentos, adquiridos para serem instalados nas repartições públicas e espaços públicos externos, os lavatórios em espaços externos como ruas e praças e os totens display com álcool em algumas repartições públicas. 

Além dos serviços de saúde, estaremos ofertando esses equipamentos de higienização coletiva para nos tornarmos cada vez mais fortes contra esse vírus que assola o mundo." disse.

Acari Contra Coronavirus, Saude Prefeitura de Acari.

Fonte: Facebook PMA.


Município de Carnaúba dos Dantas registra a 2ª morte do Covid-19.


Faleceu na tarde desta terça-feira (02), no Hospital Regional do Seridó, Francisco Ramalho Dantas, de 74 anos, natural da cidade de Carnaúba dos Dantas. De acordo com familiares, ele estava internado na referida unidade desde o dia 29 de maio e testou positivo para Covid-19.



Fonte: Facebook prefeitura de Carnaúba dos Dantas/Blog do Fábio Locutor.


terça-feira, 2 de junho de 2020

Prefeito de Cruzeta José Sally proibi ascender fogueiras durante as festividades juninas.


A prefeitura de Cruzeta publicou decreto considerando a campanha da Unidade de Bombeiros de Caicó - RN 3º SGB/2º GB recomendando a população para que evitem ascender fogueiras durante as festividades dos santos: Santo Antônio (12.06), São João (24.12) e São Pedro (29.06). No decreto Nº 1.138 o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima de fogos de artifícios e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização durante o mês de junho.

A medida visa inibir problemas de saúde respiratório provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19.

O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Confira o decreto abaixo:



A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas torna público a Recomendação N° 08/2020 do Ministério Público Federal, que trata sobre a transparência das despesas com as ações de enfrentamento ao COVID-19.


A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas torna público a Recomendação N° 08/2020 do Ministério Público Federal, que trata sobre a transparência das despesas com as ações de enfrentamento ao COVID-19.

Confira abaixo a recomendação:

RECOMENDAÇÃO Nº8/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da procuradora da República signatária, no exercício de suas funções institucionais previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, evocando especificamente o disposto nos artigos 127, caput e 129, III, da Carta da República, bem como o que preceitua os artigos 5.º, II, “b” e “d”, III, “b” e “d”, e artigo 6.º, VII, “b” e d””, XIV, “f”e “g” e XX da Lei Complementar 75/1993, vem expor e recomendar o que abaixo segue.

1. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo a incumbência constitucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, adotando, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao exercício de suas funções constitucionais; 

2. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da CRFB, a saúde, como corolário da dignidade humana, é direito constitucional de todos, devendo o Estado, entre outras obrigações, garanti-lo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos; 

3. CONSIDERANDO que, em 11.3.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a infecção pelo vírus SARS-CoV2 (COVID-19) como uma pandemia e que, no âmbito interno, o Ministério da Saúde já havia declarado, em data anterior e por meio da Portaria nº 188/GM/MS, emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN), cujo enfrentamento demanda uma articulação entre os três níveis federativos, uma vez que uma das diretrizes centrais do Sistema Único de Saúde é a descentralização (CRFB, art. 198, I); 

4. CONSIDERANDO que, em 20.3.2020, por meio da Portaria nº 454, o Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária de COVID-19 em todo o território nacional; 

5. CONSIDERANDO que, para auxiliar os demais entes federativos no combate local à pandemia, o Governo Federal tem repassado, desde o último mês de março, valores significativos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no bojo AND Rua Zeco Diniz, S/N, Penedo, CEP 59300-000, Caicó-RN. Tel/Fax: (0xx84) 3417-2050. Assinado com certificado digital por MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA, em 07/05/2020 12:50. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.

Chave A60DB771.4C579266.3B5FE972.70FDDFAF da Ação Orçamentária 21C0 (“ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PUBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS”), tendo havido tais aportes nos 23 Municípios abrangidos pela PRM-Caicó, cuja aplicação deve restringir-se, necessariamente, às ações de enfrentamento à crise; 

6. CONSIDERANDO que tramita nesta Procuradoria da República o Procedimento Administrativo nº 1.28.200.000042/2020-18, no bojo do qual o MPF não poupará esforços para zelar pela escorreita aplicação dos citados recursos federais na finalidade para a qual se destinam; 

7. CONSIDERANDO que, nesse contexto, o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN recebeu R$ 16.360,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta reais) em 30.3.2020; 

8. CONSIDERANDO que a aplicação indevida desses valores será duramente reprimida pelo MPF, que aviará as cabíveis medidas judiciais de responsabilização civil e criminal em desfavor de quem der causa a eventuais malfeitos, cuja reprovabilidade acentua-se drasticamente por se tratar de verbas que, se bem aplicadas, poderão arrefecer a pandemia e, por conseguinte, salvaguardar vidas humanas; 

9. RECOMENDA ao(à) PREFEITO(A) e ao(à) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE de CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: a) a escorreita aplicação das verbas federais já repassadas e a serem repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o custeio de medidas locais de enfrentamento à pandemia da COVID-19 (Ação Orçamentária 21C0), devendo abster-se de aplicar tais valores, ainda que parcialmente, em despesas estranhas a tal cenário de emergência em saúde pública, bem como zelar pela fiel obediência à legislação aplicável, com destaque para a Lei nº 13.979, de 6.2.2020; b) em 1º de junho de 2020, informar a esta Procuradoria da República, comprovadamente, para quais despesas tais recursos foram até então utilizados e para quais há previsão nesse sentido; c) dar ampla publicidade desta Recomendação à população, especialmente por meio de sites e redes sociais mantidos pela Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde. 

10. Para ciência, encaminhe-se cópia desta Recomendação à respectiva 2 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAICÓ-RN PA nº 1.28.200.000042/2020-18 Assinado com certificado digital por MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA, em 07/05/2020 12:50. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.

Chave A60DB771.4C579266.3B5FE972.70FDDFAF Câmara Municipal. 

11. A partir da data de entrega da presente Recomendação, o Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientificados das providências recomendadas e, nesses termos, passíveis de responsabilização por eventual omissão. 

12. Por fim, informe-se que a presente recomendação não esgota a atuação ministerial sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas perante os agentes e órgãos públicos aos quais se dirige o cumprimento deste documento. 

13. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme o art. 23 da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. MARIA CLARA LUCENA DUTRA DE ALMEIDA Procuradora da República.

Confira AQUI.

Fonte: Facebook PMC.


Vereadora Marli Medeiros (MDB) solicita através de Resolução que seja instituída no Poder Legislativo Carnaubense uma Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio ás ações praticadas de combate a disseminação do (COVID-19).


Durante a Sessão da Câmara Municipal de vereadores de Carnaúba dos Dantas-RN realizada nesta segunda-feira (01/06) a Vereadora e presidenta Marli Medeiros (MDB) solicitou através da Resolução de nº 003/2020, que seja instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas uma Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio ás ações praticadas de combate a disseminação do Coronavirus (COVID-19).

A Vereadora Marli Medeiros enfatizou a importância de ser realizada esta Comissão Temporária, o objetivo será do Poder Legislativo acompanhar todas as ações praticadas do combate ao Coronavirus.

Por fim, a vereadora disse que nesse momento de tantas dificuldades é preciso que aja uma união muita grande de todos os entes federativos, Federal, Estadual e Municipal e a comunidade em geral para todos fazer um trabalho educativo sobre esse Coronavirus através das redes sociais.

Fonte: Vereadora Marli Medeiros.










segunda-feira, 1 de junho de 2020

UTILIDADE PÚBLICA: Não julgue quem testou positivo para COVID-19, essa é a mensagem do Legislativo Carnaubense.



A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN vem a público para unir forças junto com a população Carnaubense que não julgue quem testou positivo para COVID-19. Ao invés de julgar ligue, mande mensagem de apoio e ofereça ajuda.

Não faça do preconceito uma dor a mais e seja mão estendida para quem já enfrenta um momento difícil.

Fonte: Assessoria de comunicação da Câmara.




Mais (02) caso foram confirmados do Covid-19 nesta segunda-feira (01) em Carnaúba dos Dantas/RN, o Município agora tem 13 casos confirmado.

23º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.⁣⁣⁣
A Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas-RN, notificou na tarde desta segunda-feira (01/06), a detecção de 13 pacientes testados positivos para coronavírus em Carnaúba dos Dantas-RN, município agora passou para 13 casos confirmados, 120 monitoradas, suspeitos 43, descartados 42, curados 03 e Óbito 01.

Fonte: Facebook Prefeitura de Carnaúba dos Dantas.

Gestões municipais terão de preencher declarações no Siconfi para receberem auxílio financeiro.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa em comunicado que todos os Entes - governos estaduais e municipais - terão de preencher declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que ainda vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento. O recurso é referente à Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e outros benefícios. No total, R$ 23 bilhões serão distribuídos entre os Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já disponibilizou a Nota Técnica 36/2020, com orientações sobre o tema para os gestores. Além disso, divulgou a estimativa de quanto cada Ente local deverá receber do auxílio financeiro - que possui duas cotas: uma menor exclusiva para uso na saúde e assistência social e outra de aplicação livre.
No comunicado, o Tesouro reforça ainda o prazo de 10 dias, contados da data de publicação da legislação, o que ocorreu em 28 de maio, para que os Entes renunciem a ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, questões relacionadas à pandemia de Covid-19. Essa regra foi estabelecida pela Lei 173/2020.
Confira abaixo os municípios do RN que irão receberem o benefício do auxílio financeiro da União.
Fonte: Site da CNM.