O INSS auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por
incapacidade temporária, passou a contemplar a gestação de alto risco entre as
condições que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial
MPS/MS nº 15, publicada em julho de 2026. Com a atualização, o rol de doenças e
condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18 situações.
Gestação de alto risco entra na lista
A nova regra permite que seguradas diagnosticadas com
gestação de alto risco solicitem benefício por incapacidade temporária mesmo
sem completar as 12 contribuições normalmente exigidas.
A alteração atende a uma decisão judicial relacionada ao
tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em análise uma discussão sobre a
possibilidade de conceder o benefício a seguradas com gestação de alto risco
sem o cumprimento do período de carência.
No entanto, a dispensa da carência não garante o pagamento
automático do benefício.
Quem pode receber o benefício
Mesmo com a nova regra, a segurada precisa cumprir outros
requisitos previdenciários. Além disso, deve comprovar que a condição de saúde
provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
A pessoa também precisa manter a qualidade de segurada do
INSS, ou seja, estar vinculada à Previdência Social nas condições previstas
pela legislação.
Dessa forma, o diagnóstico de uma das condições que dispensam
carência, por si só, não garante a concessão do benefício.
Lista passa a ter 18 condições
Com as atualizações realizadas em 2026, o rol passou a reunir
18 doenças e condições que podem permitir a dispensa das 12 contribuições
mínimas.
Entre as situações estão doenças graves e condições
específicas que podem provocar incapacidade para o trabalho. Além da gestação
de alto risco, a lista recebeu outras atualizações recentes, como acidente
vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.
A dispensa da carência vale para benefícios por incapacidade
quando a condição atende aos critérios previstos na regulamentação.
O que é a carência do INSS
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições
exigidas para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios
previdenciários.
No caso do benefício por incapacidade temporária, a regra geral
exige 12 contribuições mensais. Entretanto, a legislação prevê exceções para
determinadas situações.
Por isso, trabalhadores que ainda não atingiram esse número
podem ter direito ao benefício quando apresentam uma condição incluída no rol
de dispensa de carência e comprovam os demais requisitos.
Benefício não é concedido apenas pelo diagnóstico
É importante destacar que a existência de uma doença ou
condição da lista não significa concessão automática do benefício.
O INSS avalia a incapacidade para o trabalho e os demais
requisitos previdenciários. Portanto, a documentação médica precisa demonstrar
a condição de saúde e sua repercussão sobre a capacidade profissional.
No caso da gestação de alto risco, a nova regra facilita o
acesso à análise do benefício ao retirar a exigência das 12 contribuições, mas
a segurada ainda precisa comprovar a incapacidade e manter a qualidade de
segurada.
Mudança amplia proteção previdenciária
A inclusão da gestação de alto risco amplia o rol de
situações em que o INSS pode conceder benefício por incapacidade sem exigir a
carência mínima.
Assim, seguradas que enfrentam uma gestação classificada como
de alto risco e que ficam incapacitadas para o trabalho podem solicitar a
análise do benefício mesmo sem completar as 12 contribuições.
A mudança, porém, não altera os demais critérios necessários
para a concessão do benefício.

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