terça-feira, 10 de novembro de 2020

Apuração da votação no RN deverá ser finalizada às 21h, prevê TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) prevê que até as 21h do próximo domingo (15), a maioria dos potiguares já saberá quem será seu novo prefeito, vice-prefeito e aqueles que vão compor as Câmaras Municipais, ou se haverá segundo turno, no caso de Natal. Até as 22h espera-se que 100% das urnas estejam apuradas nos 167 municípios do Estado.

Em Natal, a preparação das urnas já foi encerrada e, nesta terça-feira (10), deve ser concluída as do interior. Trata-se da inserção de todas as informações, como nomes, partidos, coligações, números, fotos dos candidatos e também informações dos eleitores de cada sessão. O TRE mobilizou cerca de 200 servidores nas Zonas Eleitorais, além de 260 auxiliares de Eleição que foram contratados e treinados para o serviço.

Para agilizar a apuração, a transmissão dos resultados é descentralizada com mais de 240 pontos de transmissão em todo o Estado. Dessa forma, a partir das 17h, se não tiver mais eleitor na fila da seção, já poderá ser emitido o Boletim de Urna (BU), cujo arquivo é levado para o centro de transmissão para ser disponibilizado no sistema de divulgação da Justiça Eleitoral. Neste ano, a votação começará as 7h e, geralmente, após as 17h, ainda há filas em muitos locais de votação, fazendo com que o envio da apuração demore mais que em outros locais.

Fonte: Blog Seridó

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Portaria dispõe sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com status suspenso ou cessado

Gestores e profissionais da Assistência Social devem estar atentos à Portaria 1.130/2020 do Ministério da Economia. Publicada na última semana, ela dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados. A medida se insere no contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


De acordo com a normativa, os beneficiários que tiveram o BPC suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único poderão regularizar a situação e voltar a ter acesso ao benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para isso, deve-se realizar a solicitação junto ao INSS pelos canais remotos disponíveis - os quais podem ser conferidos no site.


Sobre a identificação desses beneficiários que apresentam perfil para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi solicitado o procedimento junto ao INSS, o Ministério da Cidadania fará a articulação e o encaminhamento das listagens junto ao INSS. Aqueles que constarem na lista da pasta para reativação mas que não são abrangidos pelo processo automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do Instituto.

Outros casos


Já os beneficiários que tiveram a suspensão ou a cessação por razões não inerentes ao Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, também poderão solicitar a regularização, mas terão que aguardar análise do INSS sobre o pedido.


De acordo com o artigo 3º da portaria, nesses casos, deve ser observado - além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação - se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida. Essa previsão consta no art. 12 do Decreto 6.214/2007. Só assim para que o pedido do interessado seja deferido.

Vale lembrar que a reativação do benefício implica no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando o (s) período (s) em que o benefício comprovadamente não é devido. Ressalta-se ainda que, durante a análise da solicitação de reativação, deverá ser verificado se o benefício suspenso ou cessado possui tratamento decorrente da apuração de indícios de irregularidades.

Importância da política


A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca a importância do recurso para a população que apresenta perfil para recebimento BPC, que se configura como mecanismo de segurança de renda e garante o consumo de bens básicos - incluindo alimentação e tratamentos de saúde - bem como contribuiu para o aumento da independência social e financeira. Como há uma relação direta com o processo de autonomia e cidadania dos usuários do Sistema Único de Assistência Social, é interessante que as equipes que atuam na política de assistência estejam atentas as novas medidas.


O Benefício de Prestação Continuada é uma transferência incondicional de renda equivalente a um salário mínimo destinado às pessoas pobres com deficiência e também às idosas acima de 65 anos. Para requerer o BPC, a pessoa deve procurar um dos postos do INSS, preencher formulário de solicitação e de declaração de renda dos membros da família, que não pode ultrapassar 1/4 de renda familiar per capita, comprovar residência e apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.

A pessoa deficiente será encaminhada para uma avaliação médico-pericial, em que os médicos peritos do INSS verificam, entre outras coisas, a aptidão para a atividade laboral, níveis de dificuldades visuais, auditivas, de locomoção e fala. A pessoa beneficiada passa por uma revisão a cada dois anos e, nessa revisão, a situação social e níveis de vulnerabilidade são também avaliados por meio da avaliação social e visita domiciliar.

Em setembro, a CNM tratou da Portaria conjunta 07/2020, que define as regras e os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício.


Acesse a página do Meu INSS


Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Cidadania

Leia também


Governo define novas regras para pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


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População em condição de vulnerabilidade pode ser acolhida em 287 entidades de todo o país

A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), do Ministério da Cidadania, e a Secretaria Nacional De Assistência Social (SNAS), assinaram a Portaria Conjunta 4/2020, que fomenta ações articuladas entre a rede pública socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas (CTs). Ao todo, são 1.456 vagas financiadas em 287 entidades de todo o país. Para isso, o governo federal liberou R$ 10,2 milhões – previstos na Medida Provisória 953/2020.


O incentivo ao acolhimento de pessoas em maior vulnerabilidade social e em situação de rua que utilizam crack, álcool e outras drogas se dá no cenário de crise sanitária, contaminação e transmissão do novo coronavírus. Segundo a Senapred, o objetivo da parceria com a SNAS é integrar a rede socioassistencial, ou seja, Cras, Creas, Centro Pop, serviços de acolhimento, equipes de abordagem social, entre outros serviços do Suas.

As áreas de Assistência Social e o Observatório do Crack da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertam, porém, que a portaria traz, em seus anexos, a Nota Técnica 47/2020, com orientações sobre como será essa atuação intersetorial. Além da relação dessas entidades com o número de vagas disponíveis em cada uma e de recomendações sobre o fluxo de encaminhamento dos dependentes químicos em situação de rua paras as CTs - que só pode ocorrer com adesão voluntária.

Orientações e vagas


Os gestores públicos e das comunidades devem estar atentos à execução dos valores, à prestação de contas e ao acolhimento em si, que deve observar as medidas para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas na Portaria 340, de 30 de março de 2020, e a Cartilha de Orientações para Comunidades Terapêuticas. Como exemplo, deve-se respeitar o período de isolamento social, de no mínimo, 14 dias para novos acolhimentos.


Para o Observatório do Crack, uma das constatações feitas durante os anos trabalhados com os Municípios brasileiros e, segundo relatos dos próprios gestores e de profissionais que trabalham com a temática das drogas, um dos gargalos na política de saúde mental é a questão do acolhimento e a insuficiência de vagas na rede. Portanto, essa possibilidade do aumento do número de vagas para acolher e tratar dependentes químicos é uma iniciativa que precisa ser mantida, assim como ampliada.

Já a área da Assistência Social alerta que há procedimentos a seguir na identificação e no acolhimento das pessoas, e na prestação de contas. Os órgãos gestores da área devem identificar as Comunidades Terapêuticas atuantes no Município e credenciadas junto à Senapred, e articular para que ofereçam atendimento. A Portaria 69/2020 - anterior à Portaria conjunta 4/2020 - traz elementos que contribuem diretamente nesse processo de articulação, bem como a maneira como são realizados os contratos existentes, uma vez que os mesmos já são cadastrados na Secretaria.


Confira as orientações da área da Assistência Social da CNM.


Fonte: Agência de noticias da CNM


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Governo do Estado cria comitê para deliberar sobre ações do Bolsa Família no RN

Foto via internet

Com a assinatura do decreto Nº 30.118 pela governadora Fátima Bezerra, o Rio Grande do Norte passa a contar a partir desta terça-feira (10), com o Comitê Gestor Intersetorial Estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (CGI/PBF).

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do Estado, o comitê será uma instância colegiada de deliberação e coordenação das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Estado do Rio Grande do Norte no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).

O comitê vai coordenar e supervisionar, no âmbito estadual, a operacionalização e a proposição da implementação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Rio Grande do Norte. Também vai receber dados e informações oriundas do Ministério da Cidadania e dos municípios potiguares. O objetivo é socializar as informações do programa para estabelecer consenso sobre as questões apresentadas.

As condicionalidades do Programa Bolsa Família pertinentes às ações municipais, respectivamente relacionadas à frequência escolar serão acompanhadas por representantes das secretarias de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e da Saúde Pública (Sesap) para o atendimento das crianças de 0 a 6 anos, bem como gestantes e nutrizes.

Será papel do CGI/PBF propor medidas para a organização e adequação das atividades administrativas de sua competência e avaliar os resultados obtidos por meio da implementação de todas as medidas orientadas por ele além de elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

O Comitê será composto por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos: dois membros da Sethas; um da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS), que o presidirá; um membro da Subsecretaria do Trabalho; um da Secretaria de Estado da Educação; um da Secretaria de Estado da Saúde Pública e um da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan).

Todos os membros titulares e suplentes do CGI/PBF serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e nomeados por ato da Governadora Fátima Bezerra, para mandato de dois anos, permitida a recondução. O exercício de funções inerentes ao mandato no comitê será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado, com reuniões bimestrais conforme calendário pactuado anualmente, mediante convocação do Presidente.

O Programa Bolsa Família tem como objetivos básicos em relação aos seus beneficiários, a promoção do acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; o combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional; o estímulo à emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; o combate à pobreza; e a promoção da intersetorialidade, complementaridade e sinergia das ações sociais.

As resoluções aprovadas pelo CGI/PBF, prevê o decreto, serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Estado, por intermédio da Sethas.

Fonte: ASSECOM/SETHAS

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sábado, 7 de novembro de 2020

Uso do aplicativo SOL permite conclusão de licitações para queijeiras no Seridó

Foto via internet

O uso do Aplicativo Solução Online de Licitação (Sol do RN), desenvolvido pelo Governo do Estado, permitiu que nove licitações fossem concluídas em benefício das queijeiras vinculadas à Cooperativa Agropecuária do Seridó (Capesa). Agora, a espera dos membros da cooperativa para iniciar a produção nas unidades reestruturadas e regularizadas pelo Governo do RN está perto de acabar. Com as licitações finalizadas, os beneficiários irão adquirir veículos e equipamentos a serem utilizados nas agroindústrias e em seus laboratórios.

“A utilização do aplicativo não somente garantiu a realização do certame em meio a uma pandemia, como ampliou a transparência e deu agilidade a todo o processo”, pontuou o secretário de Gestão de Projetos e Metas do RN, Fernando Mineiro. O gestor completou que “o SOL é uma ferramenta que veio para ajudar as associações a enfrentar as questões burocráticas das licitações. E além de ser usado pelas associações conveniadas com o Governo,  estamos testando o uso do aplicativo em outras áreas do Projeto Governo Cidadão”.

Os processos licitatórios para a compra de viaturas – que vão desde utilitários a veículos de passeio – para melhorar a logística dos empreendimentos; de aparelhos para o funcionamento da indústria - como prateleiras e cubas em aço inox, coifas, fogão industrial, iogurteira, tanques de recepção e refrigeração de leite -; e de insumos e instrumentos para seus laboratórios foram finalizados e os respectivos contratos com as empresas vencedoras assinados.

A compra faz parte do Edital de Leite e Derivados - que visa fomentar o trabalho das queijeiras no Seridó - e foi promovida a partir do Aplicativo Solução Online de Licitação (Sol do RN), na modalidade Shopping, na qual a proposta vencedora é a de menor preço. Os recursos ultrapassam R$ 1,5 milhão e foram garantidos a partir do acordo de empréstimo junto ao Banco Mundial, por meio do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do RN – Governo Cidadão e da Secretaria de Agricultura e Pesca (Sape RN).

“Estamos vendo os sonhos de cada um de nossos cooperados se tornarem realidade. É uma alegria que não cabe no peito”, comemorou Venâncio de Souza Lima Filho, presidente da Capesa, destacando que o modelo de licitação bem sucedido do aplicativo Sol do RN garantiu a realização do processo, em meio à pandemia do coronavírus, e abriu possibilidades para que empresas de outros estados participassem: “Achamos difícil no início, porque não tínhamos prática, mas foi graças a essa ferramenta que demos velocidade às licitações e conseguimos concluí-las”, finalizou.

EDITAL DE LEITE E DERIVADOS

O Edital de Leite e Derivados é uma iniciativa do Governo do Estado, via Governo Cidadão, Secretaria de Agricultura e Banco Mundial que ao final de sua execução vai estruturar, adequar e equipar as 15 queijeiras da Capesa e outras 24 da Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Seridó (Coafs), a partir de investimento que ultrapassa os R$ 20 milhões. A licitação da Coafs está em processo de análise.

SOL DO RN

O Aplicativo foi concebido pelo Governo do RN em parceria com o Governo da Bahia para permitir que as associações e cooperativas beneficiárias de investimentos realizem todo o processo de compras de forma online e modo eficiente e competitivo, garantindo mais transparência, agilidade e segurança. A ferramenta utiliza a tecnologia blockchain, que protege todos os dados e transações contra adulteração, conferindo segurança a todos os processos. Saiba como cadastrar sua empresa no Sol aqui: https://bit.ly/3gThLMY

Fonte: ASSECOM/Governo Cidadão

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[INFORME PUBLICITÁRIO] Vai fazer aquele delicioso churrasco? O lugar certo de você compra a carne é no Açougue do William

Final de semana chegou, é hora de reunir os familiares e amigos e realizar aquele delicioso churrasco, então vocês já saber a onde vão encontra as carnes em Carnaúba dos Dantas/RN, é no Açougue do William, lugar que é conhecido na cidade como a melhor carne para churrasco, e o melhor atendimento da cidade.

Lá vocês encontrará Carne Bovina de primeira, segunda e terceira: Cupim, costela, picanha, fraldinha, linguiça de gado e de frango, peito, coxa e sobrecoxa e peito bovino.

Em carne suína, o cliente pode encontrar: lombo, pernil, costelas e linguiça de porco.

O Açougue do William conta com o melhor atendimento da cidade de Carnaúba dos Dantas. Fica localizado na Rua, Ivamar Roque, nº 180 Bairro são José, vizinho a Quadra de esporte Zé Oi em Carnaúba dos Dantas. Os telefones para contatos é: (84) 98821-0704/ 98867-2694.

Lá no Açougue do William você também encontrará aquela cervejinha  bem geladinha.

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Hoje tem pancadão do 90 nas ruas de Carnaúba dos Dantas

Vem ser feliz com a turma do 90! Nesse sábado dia, 07 de novembro haverá mais um pancadão 90 repleto de atividades e Nana Medeiros e Araidson convidam você para fazer parte dessa festa logo mais a noite, concentração ás 18:30 ao lado da Biblioteca Dona Tilla Dantas.

Vamos todos com aquela alegria, que só nós temos, vestindo aquela camisa bem vermelhinha e colocar mais uma vez o nosso mar vermelho nas ruas com o nosso pancadão!

A candidata a prefeita Nana Medeiros e seu vice Araidson perdem a toda nação 90 que use máscara no rosto e o pé será no chão.

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

TRE-RN realiza credenciamento da Imprensa para cobertura das Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) está realizando credenciamento destinado EXCLUSIVAMENTE aos VEÍCULOS DE IMPRENSA que desejam enviar equipes de jornalistas para a cobertura das Eleições Municipais 2020 em seu prédio sede, situado na Avenida Rui Barbosa, 215, Tirol (por trás do Fórum Eleitoral).

Em virtude da pandemia da Covid-19, haverá restrição de acesso ao prédio sede do TRE-RN no dia 15 de novembro, primeiro turno das Eleições 2020. O credenciamento para o acesso presencial será obrigatório. A estrutura presencial disponibilizada no Centro de Divulgação das Eleições 2020, no plenário do prédio-sede, será a instalação de telas onde a imprensa presente vai acompanhar a apuração por meio do sistema Divulga, o mesmo que poderá ser acessado externamente a partir de qualquer dispositivo com internet.

Fonte: Blog Seridó

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Roda de conhecimento reforça obrigação municipal de fornecer informações de alvarás e habite-se

Os Municípios precisam cumprir uma série de obrigações junto à Receita Federal do Brasil. Uma delas é a obrigatoriedade de informar dados relativos aos documentos de alvarás de construção civil e de habite-se de obras que acontecem no âmbito municipal. Este foi o tema da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 5 de novembro.

A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Thalyta Alves, reforçou que a medida consta na Lei 8.212/1991. “Todos os meses os gestores municipais devem encaminhar as informações através da plataforma SisobraPREF. As informações devem ser encaminhadas até o dia 10 do mês corrente. Ou seja, até o dia 10 de novembro, os gestores devem encaminhar alvarás e documentos de habite-se referentes ao mês de outubro”, complementa.

Com as informações, a Receita Federal consegue proceder uma tributação adequada daquilo que chamamos de contribuições previdenciárias. Thalyta lembra que a tributação incidente sobre as obras de construção civil que acontecem no seu Município pode proporcionar, ao cidadão e aos funcionários da empresa que trabalham com obras, o pagamento dos benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em todo o país. “Se em determinado mês o Município não teve a emissão de alvará ou habite-se, é necessário que envie uma declaração de sem movimento. Esta é uma obrigatoriedade de comunicar a receita que não teve nada”, reforça a supervisora.

Nota Técnica
A CNM recebeu um comunicado da Receita que informa que muitos Municípios deixaram de informar dados cadastrais de obras desde janeiro de 2016. Para orientar os gestores, a CNM elaborou a Nota Técnica 64/2020. Além disso, a entidade deve promover edições do CNM Qualifica com a participação de representantes da Receita para explicar sobre o tema.

A Nota Técnica apresenta, ainda, um passo a passo de como o gestor municipal pode usar o Sistema e emitir os documentos com regularidade. O analista técnico da área de Finanças da CNM, Alex Carneiro, reforça que o acesso atualmente se dá de maneira mais fácil, sem a necessidade de fazer download de sistemas ou ferramentas. “Hoje todo o sistema é via web. O acesso se dará totalmente pelo sistema do E-cac utilizando a certificação digital”, complementa.

O acesso à plataforma também foi simplificado, já que o governo federal disponibiliza as ferramentas e sistemas no portal gov.br. “Após entrar no sistema, o gestor vai abrir o ambiente virtual de atendimento e acessar a opção declarações e demonstrativos. Dentro desta opção, vai escolher sisobrapref, e, em seguida, sistema de alvará e habite-se. Logo após, vai abrir uma nova página dentro do sistema, quando os gestores vão colocar as informações necessárias”, reforçou Alex.

Fonte: Agência de noticias da CNM

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Recursos para assistência odontológica na Atenção Primária são liberados aos Municípios

Publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro, a Portaria 3.008/2020 libera em caráter excepcional e temporário incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e a adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. Para fins de recebimento dos valores, os Municípios ficam dispensados de adesão.

O objetivo é que os recursos viabilizem o acesso às demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria 188/2020. Pelo texto, o incentivo financeiro deverá ser utilizado para viabilização das recomendações de adequação de ambiência para atendimento odontológico previstas no Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 

No anexo I da Portaria, estão listados os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Municípios e do Distrito Federal, para apoiar a adoção de medidas de reorganização da ambiência e dos processos de trabalho das equipes de Saúde Bucal (eSB).

O incentivo financeiro federal saúde bucal na Atenção Primária à Saúde corresponde a R$ 1.931,00 por equipe de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família, credenciada pelo Ministério da Saúde, implantada e paga na competência financeira agosto de 2020.

Já no anexo II, os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio em caráter excepcional e temporário para manutenção da assistência odontológica na Atenção Especializada no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações que contribuam para a reorganização da ambiência e dos processos de trabalho dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

CEO credenciados
O incentivo financeiro federal, será calculado considerando o quantitativo de CEO credenciados pelo Ministério da Saúde e pagos na competência financeira agosto de 2020 e corresponderá aos seguintes valores:
I - R$ 5.793,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I credenciado;
II - R$ 7.724,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II credenciado; e
III - R$ 13.517,00, para cada Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III credenciado.

É necessário que, para fins de monitoramento, seja observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira aqui quanto seu Município receberá.


Fonte: Agência de noticias da CNM

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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Eleitor tem até esta quinta (5) para solicitar a 2ª via do título

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista. O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Fonte: Blog do Seridó

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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Previdência: Prova de Vida só será retomada pelo Ipern em 2021

Foto via internet

Servidores aposentados e pensionistas do serviço público estadual só farão o Recadastramento Previdenciário - também chamado Prova de Vida – a partir de janeiro de 2021 e, conforme os anos anteriores, o recadastramento será feito no respectivo mês de aniversário.

A medida adotada pelo IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais visa a segurança dos beneficiários da previdência, uma vez que, a maioria é formada por pessoas idosas que fazem parte do grupo de risco em relação ao contágio do novo coronavírus.

O presidente do Instituto, Nereu Linhares, informou que apesar da suspensão parcial da prova de vida, o órgão estará atento e utilizará outros mecanismos para evitar fraudes na previdência: “Nós temos um setor de fiscalização bastante atuante, temos o convênio com o INSS que nos dá acesso ao Sistema Nacional de Óbitos e, no caso de vir a ocorrer pagamentos indevidos por ocorrência de fraude, vamos instaurar processos administrativos e as pessoas que agirem de má fé irão responder por crime contra a previdência”, ressaltou o presidente.

Fonte: ASCOM/IPERN

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Municípios receberão incentivo federal para atenção à saúde de determinado público

Municípios receberão incentivo federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica. É o que trata a Portaria 2.994/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro. O incentivo é temporário e acontecerá no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, e no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).


O incentivo tem como objetivo fortalecer a atenção precoce às pessoas descritas acima por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão municipal e o Distrito Federal devem tes estruturados:

I - a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;

II - a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de Covid-19;

III - o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;

IV - o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e

V - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.

Transferência


Para a transferência, será considerado o quantitativo de eSF e eAP custeadas pelo Ministério da Saúde, com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto do ano de 2020. O incentivo financeiro será transferido em parcela única e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:


I - R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);


II - R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por equipe de Atenção Primária - Modalidade I 20h; e


III - R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h;


O repasse será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica. Porém, o monitoramento não dispensa o Ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Fonte: Agência da CNM

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