PORTARIA 139/2018- GP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
PORTARIA 139/2018- GP, de 13 de
Novembro de 2018.
Dispõe sobre concessão de
licenças prêmio aos Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei
Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de
30 de Maio de 2001,
CONSIDERANDO as concessões de
licenças prêmio deferidas em NOVEMBRO DE 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER
Licenças-Prêmio por assiduidade conferidas aos servidores relacionados no anexo
I desta Portaria, entre os meses de NOVEMBRO 2018 a FEVEREIRO de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 13 de Novembro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
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PORTARIA 132/2018- GP
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MATRÍCULA
|
NOME DO SERVIDOR (A)
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PERÍODO INICIAL
|
PERÍODO FINAL
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1252
|
JAYANE PAULINA DA SILVA DANTAS
|
05/11/2018
|
02/02/2018
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PORTARIA 138/2018- GP, de 01 de Novembro de 2018.
Dispõe sobre concessão de licenças
prêmio aos Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições
que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o
Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,
CONSIDERANDO as concessões de licenças prêmio deferidas em NOVEMBRO DE 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licenças-Prêmio por assiduidade conferidas ao
servidor relacionado no anexo I desta Portaria, entre os meses de NOVEMBRO de
2018 a FEVEREIRO de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 01 de novembro de
2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PORTARIA 132/2018- GP
MATRÍCULA
|
NOME DO SERVIDOR (A)
|
PERÍODO INICIAL
|
PERÍODO FINAL
|
146
|
JOSIVALDO BEZERRA DE LIMA
|
05/11/2018
|
02/02/2018
|
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 01 de Novembro de
2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN
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