Na próxima quinta-feira, 10 de setembro, as prefeituras de
todo o país irão receber a parcela adicional do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Fruto de uma conquista histórica da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), por meio da Emenda Constitucional 112/2021, o repasse desse
ano é especial: este é o primeiro ano em que o percentual de 1% será aplicado
de forma integral sobre todo o período de arrecadação.
De acordo com estimativas da CNM, a transferência deste ano
atingirá R$ 10,06 bilhões, o que representa um crescimento nominal de 28,5% em
comparação ao valor repassado no mesmo período do ano passado.
O salto expressivo nos valores decorre do fim da regra de
transição estabelecida pela emenda. Nos anos anteriores, a aplicação do
percentual ocorreu de forma gradual (0,25% em 2022 e 2023; 0,5% em 2024). Como
a apuração abrange 12 meses (de setembro de um ano a agosto do ano seguinte), o
repasse do ano de 2025 ainda operava sob um modelo misto, combinando 0,5%
referente ao fim de 2024 e 1% para os meses de 2025. O depósito deste mês, pela
primeira vez, a incidência de 1% sobre a totalidade dos 12 meses.
Com a confirmação dessa projeção, o montante total injetado
nas economias locais desde a promulgação da emenda ultrapassará a marca de R$
24,49 bilhões. Esse volume de recursos representa um importante reforço de
caixa para os gestores municipais, garantindo maior estabilidade fiscal e a
continuidade dos serviços essenciais à população no segundo semestre.
É importante destacar que, o 1% adicional do FPM não sofre
retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por
isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Com isso,
os gestores devem ficar atentos ao cumprimento da aplicação obrigatória do percentual
constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Conquista histórica
A pauta liderada pela Confederação teve início em 2017. O
momento era de profunda crise financeira, em um período em que o repasse do FPM
costumava apresentar queda drástica. Historicamente, o desempenho da
arrecadação entre junho e outubro era bastante inferior ao primeiro semestre,
em função da restituição do Imposto de Renda.
No primeiro repasse, concretizado no dia 9 de setembro de
2022, os Municípios receberam um extra de 0,25%, alcançando 1% em 2025. “Isso é
muito significativo, porque entra como receita disponível, não vinculada e não
sofre deduções do Fundeb. Portanto, é um valor importante para os prefeitos
tentarem suportar a difícil realidade financeira, especialmente em um ano em
que mais de 54% dos Municípios estão no vermelho”, comemora Ziulkoski.
Nos últimos quatro anos, o repasse extra de setembro
representou para os Municípios um adicional de R$ 14,4 bilhões aos cofres
municipais, reforçando a autonomia financeira das administrações locais,
garantindo investimentos mais efetivos em áreas essenciais e a sustentabilidade
da gestão pública.
Conteúdo Exclusivo
A CNM disponibiliza para os Municípios filiados uma
plataforma para o acompanhamento das transferências constitucionais, na qual é
possível monitorar e acompanhar as previsões da CNM e os repasses efetivos aos
cofres municipais. O gestor pode conferir o valor do repasse extra do mês de
setembro de 2026 que será creditado para o Município com informações por
coeficientes e por Estado, destacando os valores brutos do repasse e o seu
respectivo desconto, de 1% do Pasep.
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