sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Povoado Rajada foi banhada com uma boa chuva nesta tarde de sexta-feira (26)
Novo decreto traz regras mais rígidas para conter pandemia em Carnaúba dos Dantas
A Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN divulgou nesta quinta-feira
(25/02) novas medidas temporárias para conter o avanço do coronavírus no
município. As regras passam a valer a partir desta quinta-feira (25).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de
distanciamento social, no Município de Carnaúba dos Dantas, previstas no
Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações
posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da
observância ao disposto neste decreto.
Parágrafo único. Durante o estado de calamidade pública
decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual
no Município de Carnaúba dos Dantas, consistente no uso obrigatório de máscara
de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou
naturalidade, ingressarem no território Municipal, bem como por aqueles que
precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte
público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao
público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:
I - As pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras
deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção
facial, conforme declaração médica;
II - As crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
III - Aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver
sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de
retirá-la exclusivamente durante a consumação.
Art. 2º Com o objetivo de reduzir a propagação do novo
coronavírus (COVID-19) no Município de Carnaúba dos Dantas, serão adotadas, sem
prejuízo de outras já estabelecidas, as seguintes medidas:
I - Aumento da fiscalização e controle dos protocolos
sanitários pela vigilância em saúde, sem prejuízo da atuação concorrente dos
demais órgãos estaduais e municipais competentes para a matéria;
III - Intensificação do monitoramento e rastreio da
implementação das medidas sanitárias nos espaços públicos e privados do
município que possam gerar aglomeração de pessoas;
Art. 3º Fica determinado, no âmbito do Município de Carnaúba
dos Dantas, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em
vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:
I - Funcionamento de bares, restaurantes e similares após as
22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento
de suas atividades operacionais;
II - Realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou
patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.
III - Comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu
consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo
sujeitará o infrator ao regime sancionatório previsto no Decreto Estadual Nº
29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Fica proibido durante 14 dias, a contar da publicação
deste decreto, a presença de feirantes ou comerciantes de outros Municípios na
feira livre do Município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 5º Ficamproibidos todos os eventos sociais com
aglomeração de pessoas nos espaços públicos ou privados relativos à Festa de
Março e a Romaria da Semana Santa no Monte do Galo.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 25 de fevereiro de 2021.
Confira o decreto abaixo, publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial dos Municípios do (FEMURN).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 009/2021-GP, 25DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.”
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, XXXI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;
CONSIDERANDO a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;
CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARSCoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação nos estados vizinhos, e possível circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade; Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a reunião do Gabinete de crise realizada em 24 de fevereiro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Município de Carnaúba dos Dantas, previstas no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto neste decreto.
Parágrafo único. Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Carnaúba dos Dantas, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território Municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:
I - As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
II - As crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
III - Aqueles que, utilizando máscara de proteção, estiver sentado à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.
Art. 2º Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Carnaúba dos Dantas, serão adotadas, sem prejuízo de outras já estabelecidas, as seguintes medidas:
I - Aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde, sem prejuízo da atuação concorrente dos demais órgãos estaduais e municipais competentes para a matéria;
II - Estabelecimento de barreiras sanitárias;
III - Intensificação do monitoramento e rastreio da implementação das medidas sanitárias nos espaços públicos e privados do município que possam gerar aglomeração de pessoas;
Art. 3º Fica determinado, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:
I - Funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;
II - Realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.
III - Comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator ao regime sancionatório previsto no Decreto Estadual Nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Fica proibido durante 14 dias, a contar da publicação deste decreto, a presença de feirantes ou comerciantes de outros Municípios na feira livre do Município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 5º Ficamproibidos todos os eventos sociais com aglomeração de pessoas nos espaços públicos ou privados relativos à Festa de Março e a Romaria da Semana Santa no Monte do Galo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado e Município.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 25 de fevereiro de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:D8BE1F06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2021. Edição 2471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas confirma mais 22 casos positivos da COVID-19 nesta quinta-feira (25)
100º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirmou nesta quinta-feira (25/02), mais 22 (vinte e dois) casos positivos para COVID-19 e mais 34 (trinta e quatro) casos curados no município de Carnaúba dos Dantas/RN. O município Carnaubense chega á 251 casos positivos neste ano de 2021.
Confira os dados abaixo:
55 Pessoas monitoradas
34 casos suspeitos;
3.937 Casos destacados;
765 Casos confirmados;
36 pessoas em tratamento;
722 pessoas curados e;
07 óbitos.
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde do município de Carnaúba dos Dantas, via Facebook.
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Prefeito Gilson Dantas faz primeira convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021
O prefeito do município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de
maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo
Simplificado n° 001/2021, convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados
pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, confira abaixo a portaria 080/2021
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN)
hoje 25/02/2021:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 080/2021- GP, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021,
CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, conforme resultado final publicado em 23/02/2021 no Portal Oficial do Município, observada a ordem classificatória, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, impreterivelmente no período de 25 de fevereiro de 2021 a 03 de março de 2021, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no anexo I desta Portaria, para o ingresso nos cargos indicados no Edital supramencionado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS (1º Lugar);
VERÔNICA APARECIDA DANTAS ESTEVAM DA SILVA (2º Lugar);
MARIA EDCHIRLLEY DANTAS DE MEDEIROS (3º LUGAR);
MARINÊS PEREIRA (4º LUGAR);
MYRELLA SAMILLY DA SILVA DANTAS (5º LUGAR);
MARIA DAS VITÓRIAS DANTAS DE ARAÚJO (6º LUGAR);
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
ARACELLI DE MEDEIROS CÂNDIDO (1º LUGAR);
ANDRIELLE LUNARA DANTAS DOS SANTOS; (2º LUGAR);
LILIANE SILVA DE FREITAS (3º LUGAR);
DANIELLE DA SILVA DANTAS (4º LUGAR);
KÁTIA PATRÍCIA DA SILVA FERNANDES (5º LUGAR);
RECEPCIONISTA
ANA LÚCIA DANTAS ALVES (1º LUGAR);
GERMILIS DA SILVA DANTAS (2º LUGAR);
ANA FABÍOLA DE MEDEIROS SILVA (3º LUGAR);
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PEDAGOGO – CRAS
SAMANTHA LARISSA SILVINO DOS SANTOS (1º LUGAR);
ASSISTENTE SOCIAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ROGÉRIA LAYANE CALDAS DANTAS (1º LUGAR);
ORIENTADOR SOCIAL – SCFV
WADJA CARLA DE MEDEIROS CORDEIRO DANTAS (1º LUGAR);
JOSEFA DANTAS DE MEDEIROS (2º LUGAR);
FACILITADOR DE OFICINAS DE MÚSICA – SCFV
JOSÉ VITOR DE MEDEIROS (1º LUGAR);
FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTESANATO E ARTES CÊNICAS – SCFV
HELOÍSA MARIA DANTAS (1º LUGAR);
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
KALINEAYWME DA SILVA LIRA (1º LUGAR);
DELRIENE CRISTIANE DE OLIVEIRA DANTAS SILVA (2º LUGAR);
DIGITADOR – CADASRO ÚNICO
JOSÉ RAFAEL MEDEIROS DANTAS (1º LUGAR);
ENTREVISTADOR – CADASRO ÚNICO
MARIA REJANE DE MEDEIROS (1º LUGAR);
ASSISTENTE SOCIAL – CADASTRO ÚNICO
MÔNICA ANDRIELY DANTAS VIANA (1º LUGAR);
MOTORISTA – CATEGORIA “AB”
RANSMILLER DANTAS DA SILVA (1º LUGAR);
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTENTE SOCIAL
JULIANA KELLY DANTAS DA SILVA (1º LUGAR);
NUTRICIONISTA
ANICETTA CAMILA DANTAS (1º LUGAR);
FISIOTERAPEUTA
SANDERSON JOSÉ COSTA DE ASSIS (1º LUGAR);
PSICÓLOGO
SABRINA KAREN GOMES DE SOUZA (1º LUGAR);
CARMEM LÚCIA ESTEVAM DA COSTA (2º LUGAR);
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
CLÁUDIO ROBERTO DANTAS (1º LUGAR);
MÉDICO VETERINÁRIO
PAULO UBIRATAN LOPES DA COSTA (1º LUGAR);
ODONTÓLOGO - ESF
WILLKA CYNTYA GALVÃO DA SILVA (1º LUGAR);
JOÃO PEDRO DANTAS SILVA (2º LUGAR);
BÁRBARA KATHARINNE RODRIGUES DE CASTRO (3º LUGAR);
ENFERMEIRO
YNGRIDI RALINI FARIAS SILVA (1º LUGAR);
ANDRIELE RANANI FERNANDES DE ARAÚJO (2º LUGAR);
ENFERMEIRO – ESF
ANA LÚCIA DANTAS (1º LUGAR);
ANNY MAYARA DE ARAÚJO OLIVEIRA (2º LUGAR);
MARIA LETÍCIA FERNANDES DANTAS (3º LUGAR);
RENATA JANAÍNA DANTAS (4º LUGAR);
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
DANIELI DANTAS BEZERRA (1º LUGAR);
VILMA CRISTINA DANTAS (2º LUGAR);
ANA MARIA DANTAS (3º LUGAR);
THAÍSE FERNANDES DA SILVA DANTAS (4º LUGAR);
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF E UBS ZONA RURAL
EDJANE DE LIMA DANTAS (1º LUGAR);
JOSÉ JUAREZ DA SILVA (2º LUGAR);
MAYRLLON RANYELL DANTAS COSTA (3º LUGAR);
MARIA IVONETE DE AZEVEDO SILVA (4º LUGAR);
MARIA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA MEDEIROS (5º LUGAR);
OLYVIA AYSLANA SILVA (6º LUGAR);
MARIA DE FÁTIMA DE MEDEIROS (7º LUGAR);
GILIANE DA SILVA BEZERRA (8º LUGAR);
MOTORISTA – CATEGORIA “D”
SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (1º LUGAR);
ALYSSON EMANUEL FELIPE DOS SANTOS (2º LUGAR);
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
JOSEILZA DA SILVA PEREIRA (1º LUGAR);
THIAGO MATEUS DANTAS (2º LUGAR);
AGENTE DE ENDEMIAS
FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS FILHO (1º LUGAR);
VIGILANTE
ABRAÃO CÂNDIDO DE MEDEIROS (1º LUGAR);
LAECIO JUNIOR DA SILVA LOURENÇO (2º LUGAR);
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MOTORISTA CATEGORIA “D”
JEFERSON NASCIMENTO DOS SANTOS (1º LUGAR);
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES PÚBLICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA DAS VITÓRIAS SILVA (1º LUGAR);
ADIVANIA LÚCIA DANTAS DOS SANTOS (2º LUGAR);
ENGENHEIRO CIVIL
GDIAEL SOUTO BARROS (1º LUGAR);
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
MOTORISTA – CATEGORIA “D”
VICENTE PAULO DANTAS (1º LUGAR);
Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 24 de fevereiro de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:4CF0FC48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2021. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Gilvan Peixe cobra do Poder Executivo Carnaubense que seja feito reparos no sangrador do Açude Monte Alegre em Carnaúba dos Dantas
Foto: Vereador Gilvan Peixe
O vereador Gilvan Peixe (PROS) apresentou na Sessão Ordinária
realizada nesta terça-feira (23/02) na Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN (03) reivindicações em prol da população Carnaubense.
O edil solicitou do prefeito Gilson Dantas de Oliveira e de
Diego Paulo de Medeiros Soares Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
através da indicação de nº 025/2021 que seja feito reparos no sangrador do
Açude Monte Alegre em Carnaúba dos Dantas/RN.
Tal reivindicação se faz necessária tendo em vista que devido
ao desgaste natural do tempo, tal parede está esburacada necessitando de
reparos urgente.
Confira abaixo a indicação de nº 025/2021:
Outra indicação foi a de nº 024/2021, que solicita a troca de 01 (uma) pedra do esgoto que fica
localizado na Rua Coronel Quincó , ao lado da residência do Senhor Geraldo de
Dôra - Carnaúba dos Dantas.
O edil enfatizou que tal reivindicação se faz necessária tendo em vista que tal pedra se encontra quebrada, necessitando de troca da mesma para propor maior segurança aos munícipes.
Confira abaixo a indicação de nº 024/2021:
É de fundamental necessidade a construção desta lombada, a onde evitara possíveis acidentes automobilísticos, motos e veículos de tração humana, tendo em vista que alguns motoristas trafegam em alta velocidade nessa artéria, colocando em risco principalmente os pedestres, que muitas vezes são submetidos ao medo de caminharem livremente, exatamente em função do fluxo acentuado de veículos.
Confira abaixo a indicação de nº 026/2021:
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
(PROS) de Carnaúba dos Dantas indica os edis Marcelo de Zé Dantas e Thabatta Pimenta as lideranças partidárias do (PROS) no município
A Presidente Municipal do (PROS) em Carnaúba dos Dantas/RN Adjanira
Dantas de Medeiros anunciou na manhã desta quarta-feira dia 24 de fevereiro de
2021 as novas lideranças partidárias do (PROS) no município de Carnaúba dos
Dantas, para a Legislatura 2021-2024, os edis são:
1.
Legislatura
2021-2022: Vereador Marcelo de Medeiros Dantas;
2. Legislatura 2023-2024: Vereadora Thabatta Pimenta de Medeiros Silva.
Ofício nº 001/2021
Assunto: indicação liderança partidária (PROS) de Carnaúba dos Dantas/RN.
Venho através do presente, em nome da Executiva Municipal do
PROS, à presença de Vossa Excelência, para encaminhamos nova liderança
partidária do PROS, para a legislatura 2021-2024, os edis:
1. Legislatura 2021-2022: Vereador Marcelo de Medeiros Dantas
2. Legislatura 2023-2024: Vereadora Thabatta Pimenta de
Medeiros Silva
Nada mais havendo a tratar, agradecemos a atenção de Vossa
Senhoria.
Atenciosamente
Adjanira Dantas de Medeiros Presidente do PROS.
Confira abaixo o oficio.
Quinquinho de Isac recebe Moção de Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso, ator da Moção foi o vereador Clésio Nelson
Foto: Vereador Clésio Nelson
O vereador Clésio Nelson (MDB) protocolou na 4ª Sessão
Ordinária realizada nesta terça-feira (23) uma Moção de Voto de Congratulação,
Louvor e Aplauso ao Senhor Isac Dantas Filho mais popularmente conhecido por (Quinquinho
de Isac ) pelo desempenho e dedicação das suas funções como pedreiro.
“Reconhecer a
importância dos seres humanos, como as pessoas construtivistas de uma Sociedade
é de extrema importância para continuar o progresso de uma Nação”.
Com seus gestos de caráter humano, Quinquinho como é
popularmente conhecido, sempre demonstrou o elevado espírito de cooperação às
pessoas, a quem prestou seus relevantes serviços.
Queremos prestar nossa homenagem e agradecer a esse
profissional por levar adiante uma profissão que nem sempre é aplaudida pela
sociedade, mas que é uma das mais necessárias para a sua evolução. Obrigado por
acreditar que o amanhã sempre será melhor e mais produtivo, e obrigado por dar
a milhões de pessoas a chance de ter uma moradia digna, que elas podem chamar
de lar.
Por isso que o Senhor Isac Dantas Filho é merecedor do
reconhecimento do Poder Legislativo Carnaubense.
Confira abaixo a Moção nº 021/2021 Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso a Senhora Maria do Carmo Medeiros:
CHUVAS: Povoado Rajada registrou 25 milímetros na noite desta terça-feira (23)
Clésio Nelson apresenta "Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso" a Maria do Carmo pelo desempenho e dedicação das suas funções como merendeira na Escola Teodora Adones e Creche Marta Maria no Povoado Rajada.
Foto: Vereador Clésio Nelson
O vereador Clésio Nelson (MDB) apresentou na noite desta terça-feira
(23) na 4ª Sessão Ordinária através da moção
nº 021/2021 "Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso" a Senhora Maria do Carmo
Medeiros (Maria de Dedé de Dudu) pelo desempenho e dedicação das suas funções como merendeira na Escola isolada Teodora Adones de
Lima e Creche Marta Maria de Medeiros no Povoado Rajada.
“Reconhecer a importância dos seres humanos, como as pessoas
construtivistas de uma Sociedade é de extrema importância para continuar o
progresso de uma Nação”.
Com seus gestos de caráter humano, Maria do Carmo sempre
demonstrou o elevado espírito de cooperação às pessoas, prestando relevante
contribuição na Escola isolada Teodora Adones de Lima.
Queremos prestar nossa homenagem a essa profissional que dia-a-dia cuida da alimentação de nossos alunos. Maria do Carmo É muito mais que uma profissional responsável, é referência de amor e cuidado com as crianças, adolescentes, jovens e adultos que estudam na escola supra citada.
Maria do Carmo não é apenas uma merendeira… É uma das chaves mais importantes de todo o mecanismo que move a instituição Escola isolada Teodora Adones de Lima. Agradecemos profundamente toda a dedicação, zelo e apreço pelo seu trabalho! Obrigado!
Por meio desta Moção de Louvor, fica registrada a nossa
consideração, o nosso respeito e os nossos agradecimentos, além do
reconhecimento de que tais ações seguramente impactaram positivamente a vida de
cada pessoa que foi ajudada no momento oportuno.
Por isso que a Senhora Maria do Carmo Medeiros é merecedora do reconhecimento do Poder Legislativo Carnaubense.
Confira abaixo a Moção nº 021/2021 Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso a Senhora Maria do Carmo Medeiros:
O edil também apresentou a moção nº 023/2021 Voto de Congratulação,
Louvor e Aplauso a Senhora Lúcia de Fátima Dantas da Silva pelo desempenho e
dedicação das suas funções como ASG.
“Reconhecer a
importância dos seres humanos, como as pessoas construtivistas de uma Sociedade
é de extrema importância para continuar o progresso de uma Nação”.
O profissional (a) Auxiliar de Serviços gerais,
incansavelmente presta seus serviços diariamente preparando todos os ambientes
de trabalho para ser possível iniciar as atividades diárias de todos os outros
profissionais do trabalho, dos mais diversos cargos existentes.
Com seus gestos de caráter humano, Lúcia de Fátima sempre
demonstrou o elevado espírito de cooperação às pessoas, a quem prestou seus
relevantes serviços como ASG.
Queremos prestar nossa
homenagem a essa profissional responsável , referência de amor e cuidado para
com o próximo.
Lúcia de Fátima não é apenas uma ASG… É uma das chaves mais
importantes de todo o mecanismo que move o órgão a quem dedicou anos de sua
vida. Agradecemos profundamente toda a dedicação, zelo e apreço pelo seu
trabalho! Obrigado!
Por meio desta Moção de Louvor, fica registrada a nossa
consideração, o nosso respeito e os nossos agradecimentos, além do
reconhecimento de que tais ações seguramente impactaram positivamente a vida de
cada pessoa que foi ajudada no momento oportuno.
Por isso que a Senhora Lúcia de Fátima é merecedora do
reconhecimento do Poder Legislativo Carnaubense.
Confira abaixo a Moção nº 023/2021 Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso a Senhora Lúcia de Fátima Dantas da Silva.
Por fim, Clésio Nelson apresentou a moção nº 024/2021 Voto de
Congratulação, Louvor e Aplauso APLAUSO a Senhora Josefa Maria Dantas pelo
desempenho das suas funções na área da enfermagem.
“Reconhecer a
importância dos seres humanos, como as pessoas construtivistas de uma Sociedade
é de extrema importância para continuar o progresso de uma Nação”.
Com seus gestos de caráter humano, ZEFINHA como é conhecida
sempre demonstrou o elevado espírito de cooperação às pessoas, prestando relevante
contribuição na profissão como Técnica em Enfermagem, ajudando pessoas que
enfrentam problemas de saúde.
A profissão Técnico em Enfermagem representa responsabilidade
e bem-estar ao próximo. Para esses profissionais da saúde, atuar na linha de
frente é um desafio diário e um aprendizado constante. É estar pronto para
desempenhar a profissão de maneira eficaz. Cuidando e confortando os pacientes,
não só neste momento crítico que estamos vivendo, mas em todo tempo necessário.
Mesmo Em meio as adversidade da vida, aprendemos com o tempo que a vida vale
muito mais do que um dia imaginamos.
Por meio desta Moção
de Louvor, fica registrada a nossa consideração, o nosso respeito e os nossos
agradecimentos, além do reconhecimento de que tais ações seguramente impactaram
positivamente a vida de cada pessoa que foi e ainda está sendo ajudada no
momento oportuno.
Por isso que a Senhora Josefa Maria Dantas é merecedora do
reconhecimento do Poder Legislativo Carnaubense.
Confira abaixo a Moção nº 024/2021 Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso a Senhora Josefa Maria Dantas.
Vereador Clésio Nelson solicita do Chefe Executivo Carnaubense que seja feita a conclusão da rede de esgoto da Rua João Justino Dantas no Conjunto Seu Anísio em Carnaúba dos Dantas/RN
Foto: Vereador Clésio Nelson
O vereador Clésio Nelson (MDB) solicitou através da indicação
de nº 027/2021 nesta terça-feira (23) na 4ª Sessão Ordinária do 1º Período
Legislativo Carnaubense ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira Prefeito
Municipal e ao IImº Sr. Diego Paulo de Medeiros Soares Secretário Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, que seja feita a conclusão da rede de esgoto da Rua
João Justino Dantas no Conjunto Seu Anísio em Carnaúba dos Dantas/RN.
Em sua justificativa o edil diz que tal reivindicação é um
apelo feito pelos moradores da citada Rua, tendo em vista que a escassa rede de
esgoto vem causando transtornos aos moradores, considerando que a rede de
esgoto é de extrema importância para saúde e higiene da população, finalizou o
edil Clésio Nelson.
Fonte: Assessoria da Câmara Municipal
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MPF, MP/RN e MPT recomendam que municípios cumpram medidas indicadas pelo estado para conter propagação da covid-19
Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir
fielmente os termos do decreto mais recente publicado pelo governo do estado
que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo
coronavírus (covid-19) neste momento de alerta da pandemia em território
potiguar. O reforço está sendo feito pelo Ministérios Públicos estadual
(MP/RN), federal (MPF) e do trabalho (MPT) em uma recomendação conjunta.
As três instituições orientam que os municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo governo estadual. Por outro lado, é permitida, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Para emitir a recomendação conjunta, os Ministérios Públicos consideraram a condição do estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, ao contrário dos municípios que não possuem sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.
Nesse sentido, é necessário manter e ampliar o isolamento social para achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas em qualquer região do Estado precisem ser transportadas para hospitais de referência covid-19, que já estão, inclusive, sem leitos disponíveis.
O atual contexto configura situação de excepcionalidade. Não se trata simplesmente de regular o comércio local, mas de discipliná-lo em um contexto de calamidade pública, frente à situação de pressão na assistência à saúde em todo o estado, que ultrapassa os limites de cada município. Assim, imprescindível a observância de normas e regras federais e estaduais que determinem medidas mais restritivas e ampliem a proteção.
Bares e restaurantes funcionando até as 22h - O decreto nº 30.379 do estado foi publicado em 19 de fevereiro de 2021 e estipula, entre algumas medidas, o uso obrigatório de máscara de proteção (por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual); o estabelecimento de barreiras sanitárias; a disponibilização das forças de segurança estaduais aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações (seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus); o aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde; e a determinação de, por 14 dias, bares, restaurantes e similares encerrarem suas atividades às 22h.
No documento, os Ministérios Públicos recomendam o cumprimento do decreto n° 30.379 e dos que o sucederem, e destacam que os serviços públicos e privados que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) devem utilizar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e realizar a orientação programática.
Leia a recomendação conjunta clicando aqui.
Fonte: Site do MPF do RN
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