terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Servidora municipal da prefeitura de Carnaúba dos Dantas Edjane de Lima pediu exoneração do cargo de gari e vai trabalhar em nova função.



O prefeito municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Gilson Dantas de Oliveira, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, considerando pedido de exoneração feito pela servidora, Edjane de Lima Dantas, do cargo de Gari com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

A servidora Edjane pediu exoneração do cargo de gari por ter passado no concurso seletivo da prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, para técnico em enfermagem.

A publicação foi feita hoje (20) no Diário Oficial/portal FEMURN.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 027/2018- GP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

PORTARIA 027/2018- GP, de 19 de Fevereiro de 2018.

Dispõe sobre exoneração de Servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Art. 81, I da Lei 423/2001,
Considerando pedido de exoneração feito pela servidora,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora EDJANE DE LIMA DANTAS, brasileira, portadora do CPF 073.246.144-85, matrícula 1079, que exerce o cargo de Gari com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Instrua-se o processo financeiro relativo, conforme cálculos realizados pelo Departamento de Recursos Humanos.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 19 de Fevereiro de 2018.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:2A5EDB51

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2018. Edição 1708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Veja a publicação AQUI
Fonte: Blog do Fábio Locutor/Diário Oficial/FEMURN.

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