quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Presidente da Camara Municipal de Carnauba dos Dantas Constituiu Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2019

                                        Imagem via internete
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba Dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Resolve: Art.1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o exercício de 2019, composta dos seguintes servidores:

Danyela Karla Dantas Espínola; Presidente

Airley Seleide Dantas; Membro e Juliana Maria Dantas de Carvalho Membro

Art. 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação – CPL, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 3º- A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências: Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações; Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório; Redigir editais, convites, atas; Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação; Receber documentos, propostas, realizar julgamentos; Encaminhar recursos; Exercer atividades legais e afins.

Art. 4º - O Presidente em suas ausências será substituído pelos integrantes da Comissão, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2019.

Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 02 de Janeiro de 2019.

 Marli de Medeiros Dantas

Presidente
Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FECAMRN

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