sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020

Os gestores municipais da área da Saúde devem estar atentos ao calendário com os prazos para o envio das informações de produção da Atenção Primária à Saúde para a Base de Dados Nacional do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), referente às competências de janeiro a dezembro de 2020. As informações podem ser acessadas na Portaria 135/2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que para aconteça o fluxo das informações, os registros do Sisab devem ser transmitidos via o uso do software da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) ou por sistemas próprios que sejam compatíveis com o sistema do Ministério da Saúde.
A entidade recomenda ainda que os gestores monitorem o envio dos dados mensalmente para evitar suspensão ou responsabilização administrativas. Importante ressaltar que as informações de produção, poderão ser enviadas ao Sisab com até 4 meses de atraso, porém, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.
Para um melhor gerenciamento do fluxo de envio das informações, os gestores e responsáveis pela alimentação do sistema devem ficar atentos e realizar às atualizações dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Cronograma de envio de dados ao SISAB

CompetênciaData de início e fechamento da competênciaData limite para envio de dados à base ao SISAB.
janeiro/2001/01/2020 a 31/01/202014/02/2020
fevereiro/2001/02/2020 a 29/02/202013/03/2020
março/2001/03/2020 a 31/03/202015/04/2020
abril/2001/04/2020 a 30/04/202015/05/2020
maio/2001/05/2020 a 31/05/202015/06/2020
junho/2001/06/2020 a 30/06/202014/07/2020
julho/2001/07/2020 a 31/07/202014/08/2020
agosto/2001/08/2020 a 31/08/202015/09/2020
setembro/2001/09/2020 a 30/09/202015/10/2020
outubro/2001/10/2020 a 31/10/202016/11/2020
novembro/2001/11/2020 a 30/11/202014/12/2020
dezembro/2001/12/2020 a 31/12/202015/01/202


A CNM informa que o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) está em processo de modificação e faz-se necessário uma (re)estruturação local, de modo que as equipes de Saúde do Município possam se apropriar das novas condições, exigências e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Isso deve evitar, por exemplo, a suspensão de 100% (cem por cento) da transferência de pagamento por desempenho das equipes, nos casos de irregularidade ou inconsistência no cumprimento de metas e indicadores.
Entenda os indicadores
É importante entender o que são e como esses indicadores que determinarão os valores a serem recebidos pelos Municípios serão calculados. O cálculo será definido pelo resultado do alcance das metas do conjunto de sete indicadores, que serão avaliados a cada 4 meses, implicando nos valores a serem recebidos nos 4 meses subsequentes aos meses avaliados. O valor do incentivo será calculado multiplicando o resultado do Indicador Sintético Final (ISF), pelo valor máximo do incentivo do Pagamento por Desempenho das equipe e pelo quantitativo de equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) no quadrimestre avaliado.
Todos esses indicadores terão sua aferição feita quadrimestralmente e deverão ser informados para o SISAB
  • 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 20ª semana de gestação - dentro dos últimos 12 meses.
  • 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV - dentro dos últimos 12 meses.
  • 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado - dentro dos últimos 12 meses.
  • 4: Cobertura de exame citopatológico - dentro dos últimos 36 meses.
  • 5: Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente - dentro dos últimos 12 meses ( SISAB + SIPNI)
  • 6: Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre - dentro dos últimos 12 meses.
  • 7: Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada - dentro dos últimos 12 meses.

As fórmulas de cálculo e as especificidades de cada indicador podem ser vistas na Nota Técnica 5 do Ministério da Saúde.

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