sexta-feira, 17 de abril de 2020

Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN contratou o prédio físico da APAMI, para servir de Sede provisoriamente do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas.

 
Foto via internet.
A prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN fez a locação do imóvel, ou seja, o prédio físico da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância – APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros) de Carnaúba dos Dantas-RN, através do termo de dispensa de licitação nº 019/2020, para servir de Sede provisoriamente do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, o valor do contrato é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, o contrato será até o dia 31 de dezembro de 2020.

Confira o contrato abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1831/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso das suas atribuições institucionais,
Considerando a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR em anexo aos autos;
Considerando o enquadramento da referida contratação nos ditames de legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:

Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
X-para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Considerando haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2020), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2020) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade;
Considerando a não disponibilidade de imóvel próprio integrante do patrimônio municipal que venha a suprir a referida demanda;

R E S O L V E:
Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para locação de imóvel com vistas a sediar o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantasconforme especificações do termo de referência;

O objeto descrito no art. 1° será adquirido junto a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros), inscrita no CGC nº 08.122.186/0001-63, entidade Filantrópica de Assistência a Saúde Pública, com sede a Travessa Antônio Dantas, 455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, denominada Contratada, tendo em vista ter esta apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;
O município contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.2, a importância estimada de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, a contar da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2020;

O objeto do presente termo consiste na locação de imóvel localizado à Travessa Antônio Dantas,455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN.

Deverá ser acostada aos autos do processo a respectiva cópia da nota de serviço ou notas fiscais;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1835/2020, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se o presente termo, na íntegra ou mediante extrato, na imprensa oficial com vistas a conferir-lhe eficácia jurídica.

Carnaúba dos Dantas, 08 de abril de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:49D59349

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2020. Edição 2254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: Site da FEMURN/ Blog do Fábio Locutor.




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