segunda-feira, 22 de junho de 2020

Auxílio Emergencial: Benefício negado pode ser contestado na Defensoria Pública da União


Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, durante ato de assinatura do acordo - Foto: Rafael Carvalho/Ministério da Cidadania.

Os brasileiros que tiveram o Auxílio Emergencial negado contam agora com uma ajuda jurídica para contestar o resultado. A partir da próxima segunda-feira (22), a Defensoria Pública da União auxiliará os cidadãos nos pedidos de argumentação, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

A ação é resultado de um acordo de cooperação técnica entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinado nessa terça-feira(16). 
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni. “Esse é mais um esforço do governo do presidente Bolsonaro para que todos os brasileiros elegíveis recebam o benefício e ninguém fique para trás”, acrescenta.
Para Gabriel Faria Oliveira, o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente, cada um na sua particularidade. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização. Quero parabenizar o ministro Onyx Lorenzoni, que empreendeu uma política de forma macro e deu espaço para que todos possam ter um processo de reanálise”, finaliza.
Com a parceria, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização. Consulte aqui o telefone da Defensoria Pública em seu município.
Fonte: Site do Ministério da Cidadania.

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