quinta-feira, 18 de junho de 2020

Em nota, Conselho Municipal de Saúde recomenda que Município de Caicó não flexibilize medidas de isolamento e distanciamento Social.


Em nota o Conselho de saúde de Caicó/RN decidiu recomendar ao prefeito Robson Araújo (Batata) que sejam mantidas as medidas preventivas de isolamento e distanciamento social, com acompanhamento e avaliação do estágio de aceleração da epidemia dentro do município.

Na mesma nota o Conselho também recomenda que a Secretaria Municipal de Saúde e o Governo do Município, em articulação com a regional de saúde e a Secretaria de Estado de Saúde Pública, adotem e demonstrem posicionamentos firmes sobre a revisão urgente das medidas de isolamento social adotadas, trazendo maior rigidez na fiscalização e aplicação de multas pelo descumprimento.

Outra recomendação da nota sugere que tendo em vista os recursos recebidos para o enfretamento a Pandemia no município, sejam aumentadas ao máximo, o número de testagens realizadas junto a população em geral, e que, em se agravando o número de casos confirmados, de superlotação dos serviços de saúde e de óbitos, que seja analisada o mais breve possível, a adoção de lockdown, no município. 

A nota é assinada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Caicó, Jomara Cíntia de Araújo Carneiro.

Confira a nota completa na integra abaixo:

Caicó (RN), 17 de junho de 2020. 

Exm° Senhor Robson de Araújo- Prefeito de Caicó – RN. Assunto: Revisão urgente das medidas de flexibilização adotadas pelo município em função da Covid 19 e outras medidas.

O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado, de natureza paritária, deliberativo e de controle social do SUS no âmbito do município, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988, pelas Lei Federais 8.080/90, Lei 8.142/90 e Lei Municipal nº 4.208/2006; e, 

a) Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19 (decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus;

b) Considerando que é do conhecimento científico que a COVID-19 - decorrente do SARS-CoV-2, detém altíssima taxa de contágio, aliada a uma significativa taxa de letalidade, e que em apenas três meses após o primeiro caso notificado, até esta data, o Brasil tem quase 1 (um) milhão de casos confirmados oficialmente e quase 50 mil mortos, sendo o segundo país no mundo com mais registros;

c) Considerando que no Rio Grande do Norte, na data de hoje, os dados epidemiológicos registram 24.136 suspeitos, 15.690 casos confirmados, e o 2 registro de 626 mortes, sendo 41 nas últimas 24h, com o sistema de saúde já chegando à colapso;

d) Considerando que o município de Caicó, assim como o RN, segue a linha crescente de contaminação, registrando nesta data, 43 novos casos de Covid 19, com 251 registros positivos, 02 óbitos, com 367 suspeitos e 45 aguardando resultados;

e) Considerando o Plano de Contingência do Município de Caicó para o enfrentamento do Covid 19, proposto pelo Conselho Municipal de saúde, elaborado e em execução de suas ações por parte da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Considerando que o próprio Governo do Estado do Rio Grande do Norte, prorrogou as regras de isolamento social, condicionando à sua flexibilização ao avanço ou não da Pandemia e à disponibilidade de leitos de UTI, é notório que a flexibilização das medidas de contingenciamento e do isolamento social, inclusive para abertura de templos e academias, NÃO é recomendada neste momento no município de Caicó.

Assim, o Conselho Municipal de Saúde de Caicó, diante de um expressivo número de casos confirmados no município de Caicó e da inexistência de uma testagem mais ampla que indicasse o grau efetivo de contágio da população, 

recomenda:

1. que sejam mantidas as medidas preventivas de isolamento e distanciamento social, com acompanhamento e avaliação do estágio de aceleração da epidemia dentro do município;

2. que a Secretaria Municipal de Saúde e o Governo do município, em articulação com a regional de saúde e a Secretaria de Estado de Saúde Pública, adotem e demonstrem posicionamentos firmes sobre a revisão urgente das medidas de isolamento social adotadas, trazendo maior rigidez na fiscalização e aplicação de multas pelo descumprimento;

3. que tendo em vista os recursos recebidos para o enfretamento a Pandemia no município, sejam aumentadas ao máximo, o número de testagens realizadas junto a população em geral; 

4. e que, em se agravando o número de casos confirmados, de superlotação dos serviços de saúde e de óbitos, que seja analisada o mais breve possível, a adoção de lockdown, no município. 

E, por fim, considerando as constantes reuniões e decisões do Comitê de Crise divulgadas pela imprensa local, recomenda que as reuniões do citado órgão sejam realizadas de forma virtual, por vídeo conferência, ao passo que requer desta gestão municipal:

5. A portaria de nomeação dos membros do Comitê de Crise com a composição de todos os seus membros, incluindo nesta, representantes da sociedade civil e do Conselho Municipal de Saúde, bem como, as atas das reuniões já realizadas; 

6. A agenda de reuniões do Comitê e com a antecedência de cada uma delas, que a pauta seja enviada ao Conselho Municipal de Saúde, para que o representante do Conselho no Comitê, apresente na reunião, o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde de Caicó acerca da mesma.

Jomara Cíntia de Araújo Carneiro Presidente do CMS/Caicó – RN. 



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