sexta-feira, 24 de julho de 2020

CNM orienta Municípios acerca do recebimento de recursos da Lei Aldir Blanc pela Plataforma +Brasil

A partir do próximo sábado, 25 de julho, os Municípios poderão começar a preencher as informações necessárias para receberem a transferência de R$ 1,5 bilhão garantidos pela Lei 14.017/2020 - mais conhecida como Lei Aldir Blanc -, a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Para se prepararem enquanto essa data não chega, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios devem verificar se é necessário atualizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil e se é preciso cadastrar nela um novo usuário.
A CNM ressalta que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil. A adoção da Plataforma atende ao pleito da Confederação, apresentado ao governo federal em junho deste ano.
O Município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Acesse aqui e atualize o cadastro do seu Município.
Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, já poderão cadastrá-lo na Plataforma.
A entidade sugere o acesso, pelos gestores locais, dos tutoriais do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, que demonstram o passo a passo para que o Município organize o seu cadastro. As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
A prefeitura pode acessar aqui o primeiro tutorial que orienta todos os Municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse aqui o segundo tutorial.
A Confederação esclarece que, só após a publicação da regulamentação federal da Lei Aldir Blanc, os Municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos. Logo, a organização do cadastro do Município na Plataforma +Brasil ainda não se trata do aceite do recurso. É apenas uma iniciativa para que a prefeitura se antecipe, deixando seu acesso à Plataforma atualizado.
O município de Carnaúba dos Dantas/RN será contemplado, conferi abaixo: 
Fonte: Site da CNM.



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