Previsto na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições por causa do novo Coronavírus (Covid-19), o prazo para pré-candidatos apresentadores de programas de rádio e televisão se afastarem das atividades termina nesta quarta-feira, 12 de agosto. O artigo 45 da Lei das Eleições 9.504/1997 prevê penalidades para quem divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato.
O artigo que trata da propaganda eleitoral diz que o não cumprimento da norma pode causar o cancelamento do registro da candidatura, além de multa para a emissora. No entanto, a medida não se aplica aos casos em que um programa preexistente com o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele. Os pré-candidatos também não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral.
Outra data importante é o prazo para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade, que termina agora dia 25 de agosto. Em 2016 os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional - 940.630 cidadãos. Na última eleição, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir direito ao voto a esse público.
Nessa mesma data, começa o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. A partir do dia 25, juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também poderão solicitar transferência de voto para outra seção eleitoral do Município.
Mesários e convocados para apoio logístico, que atuarão em local diverso de sua seção de origem no Município, também podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, entre 25 de agosto e 9 de outubro. O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro. Os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.
Fonte: Site da CNM.
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